RESOLUÇÃO COPJ Nº 07, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

 

Altera parcialmente a Resolução nº 10, de 02 de dezembro de 2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei nº 19.11.2130.0013778/2019-42, em sua 8ª sessão, realizada ordinariamente no dia 17 de agosto de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, à unanimidade, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Resolução COPJ nº 10, de 02 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 3°-B, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º-B. Os Promotores de Justiça com atuação em matéria de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher possuem atribuição para fiscalização do Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência – Casa Abrigo Estadual, na forma do artigo 26, inciso II, da Lei Federal nº 11.340/2006.”

 

Art. 2º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do Gampes.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 17 de agosto de 2020

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18/08/2020.