RESOLUÇÃO COPJ Nº 17, DE 04 NOVEMBRO DE 2019.

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento SEI nº 19.11.2130.0010247/2019-28, em sua 17ª sessão realizada ordinariamente no dia 04 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da Lei Complementar nº 95, 28 de janeiro de 1997, à unanimidade, e,

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do procedimento SEI nº 19.11.2130.0010247/2019-28, para incluir nas atribuições dos Promotores de Justiça com atuação em Direito de Família, a atribuição extrajudicial de Autocomposição de Conflitos, a fim de viabilizar a atuação dos membros na investigação de Alienação Parental e, também, nas Autocomposições Pré-processuais e demais matérias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Resolução COPJ nº 10, de 2008, passa a vigorar acrescido do art. 3°-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º-A. Os Promotores de Justiça com atuação na Família têm atribuição em toda matéria relativa ao Direito de Família, inclusive a aplicação de medidas protetivas às crianças e aos adolescentes relacionadas aos autos judiciais em trâmite na Vara e nos procedimentos pré-processuais relativos à autocomposição de conflitos provenientes dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCS."

 

Art. 2º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do Gampes.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Vitória, 04 de novembro de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 05.11.2019.