RESOLUÇÃO COPJ Nº 007, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

 

Altera a Resolução nº 010, de 02 de dezembro de 2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.1141.0003096/2021-63, em sua 6ª sessão realizada ordinariamente no dia 07 de junho  de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, à unanimidade de votos, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução COPJ nº 010, de 02 de dezembro de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do art. 3°-C, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º-C. Os Promotores de Justiça Criminais Residuais têm atribuição plena e concorrente para participar das audiências de homologação de acordos de não persecução penal realizadas perante a respectiva Vara de atuação, podendo promover a alteração das condições desde que não importe em modificação substancial de seu conteúdo, ainda que formulado por outro Promotor de Justiça.

 

§1º Não havendo homologação do acordo, os autos deverão retornar ao Promotor de Justiça de origem, para ciência e providências que entender pertinentes.”

 

Art. 2º À Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do Gampes.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 07 de junho de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MPES

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 08/06/2021