RESOLUÇÃO COPJ Nº 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a Resolução COPJ nº 010, de 2 de dezembro de 2008, que trata das atribuições funcionais das(os) membras(os) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 1ª sessão realizada ordinariamente no dia 1º de fevereiro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, por maioria de votos, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o cargo vago de Promotor de Justiça, poderá, a critério da administração e atendidos o interesse público e a necessidade do serviço, sofrer alteração de sua localização, conforme o disposto no § 3º do art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 916, de 30 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a existência de cargos em quadro de reserva no âmbito do MPES;
CONSIDERANDO que o art. 26, § 10, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 prevê a instituição da Promotoria de Justiça Especial Itinerante, com atribuições de auxiliar os Promotores de Justiça em todas as Comarcas do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de criação da Promotoria de Justiça Regional Especial Itinerante, com atribuição plena e simultânea nos Municípios de Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, nos limites de ato de designação da Procuradora-Geral de Justiça, com fundamento no art. 26, § 2º, inciso I, alínea “d”, e § 10, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 916/2019;
CONSIDERANDO a importância de implementar melhorias organizacionais com vistas a otimizar o exercício do múnus ministerial;
CONSIDERANDO pedido formulado por Promotoras e Promotores de Justiça e a decisão proferida nos autos do Procedimento Sei! 19.11.0082.0009858/2018-29,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução COPJ nº 10, de 2 de dezembro de 2008, em relação aos cargos de 6º Promotor de Justiça Cível de Cariacica, 10º Promotor de Justiça Criminal de Serra; 10º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha e 17º Promotor de Justiça Cível de Vitória, atualmente em quadro de reserva, que passam a ocupar a Promotoria de Justiça Regional Especial Itinerante, na forma do Anexo da presente Resolução.
Art. 2º A Resolução COPJ nº 010/2008 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-B:
“Art. 6°-B Instituir a Promotoria de Justiça Regional Especial Itinerante, na forma do Anexo I, que será composta pelos seguintes cargos:
I - 1° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante;
II - 2° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante;
III - 3° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante;
IV - 4° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante.
Parágrafo único. Fica modificada a localização dos cargos de 6º Promotor de Justiça Cível de Cariacica, 10º Promotor de Justiça Criminal de Serra; 10º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha e 17º Promotor de Justiça Cível de Vitória, que passam a ocupar a Promotoria de Justiça Regional Especial Itinerante e a denominar-se, respectivamente, 1º, 2º, 3º e 4º Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante.
Art. 3º As atribuições dos cargos são plenas em todas as matérias de atuação do Ministério Público, com atuação nas Promotorias de Justiça de Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, conforme designação da Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 4º As(os) Promotoras(es) de Justiça ficam à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça para as designações necessárias, podendo atuar em qualquer Promotoria de Justiça da Região Metropolitana da Grande Vitória.
§ 1º A Procuradora-Geral de Justiça, por necessidade do serviço, também poderá designar Promotora/Promotor de Justiça, como adjunta(o), para auxiliar Promotora/Promotor de Justiça titular, com prévia anuência desta(e).
§ 2º As(os) Promotoras(es) de Justiça poderão ser designadas(os), em caso de necessidade do serviço, para exercício cumulativo nas Promotorias de Justiça da Região Metropolitana da Grande Vitória.
Art. 5º Os cargos disciplinados nesta Resolução serão providos conforme os critérios de remoção e de promoção na carreira, previstos na Lei Complementar Estadual nº 95/1997.
Art. 6º A Promotoria de Justiça Regional Especial Itinerante não contará com estrutura física específica, devendo a(o) membra(o) atuar no edifício da Promotoria de Justiça da Região Metropolitana da Grande Vitória para a qual for designada(o).
Art. 7º A Coordenação de Informática - Cinf terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para providenciar a adequação do Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Gampes.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 10 de fevereiro de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MPES
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CARIACICA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA *CRIMINAL DE SERRA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA VELHA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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(...)
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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(...)
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PROMOTORIA DE
JUSTIÇA REGIONAL ESPECIAL ITINERANTE |
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Cargos integrantes |
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/02/2021 e *errata publicada em 12/02/2021.