RESOLUÇÃO COPJ Nº 06, DE 06 DE JULHO DE 2020.

 

                                                                                                                    
Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010, de 02 de dezembro de 2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – COPJ/MPES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento SEI! nº 19.11.1141.0011084/2019-24, em sua 7ª sessão realizada ordinariamente no dia 06 de julho de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, à unanimidade de votos e,


CONSIDERANDO a publicação da Resolução COPJ nº 01, de 04 de março de 2015, que conferiu aos cargos de 12º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica, 12º, 13º e 14º Promotores de Justiça Criminais de Serra, 13º e 14º Promotores de Justiça Criminais de Vila Velha e de 17º, 18º e 19º Promotores de Justiça Criminais de Vitória, a atribuição para atuar nos inquéritos policiais de delitos residuais ocorridos nos Municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória;


CONSIDERANDO que a Portaria PGJ nº 4.321, de 17 de junho de 2015, reuniu os referidos cargos no edifício da Promotoria de Justiça de Vila Velha;

 
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;


CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência,


RESOLVE:
 
Art. 1° A Resolução COPJ nº 10, de 02 de dezembro de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do art. 6°-A, com a seguinte redação: 

 
"Art. 6º-A. Instituir a Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial, na forma do Anexo I e composta pelos seguintes cargos:

I - 12º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica;

II - 12º Promotor de Justiça Criminal da Serra;

III - 13º Promotor de Justiça Criminal da Serra;

IV - 14º Promotor de Justiça Criminal da Serra;

V - 13º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha;

VI - 14º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha;

VII - 17º Promotor de Justiça Criminal de Vitória;

VIII - 18º Promotor de Justiça Criminal de Vitória;

IX - 19º Promotor de Justiça Criminal de Vitória;

X - 20º Promotor de Justiça Criminal de Vitória;

XI - 21º Promotor de Justiça Criminal de Vitória".


Art. 2º Compete ao Procurador-Geral de Justiça a edição de ato localizando a Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial no edifício de uma das Promotorias de Justiça da Grande Vitória.


Art. 3º À Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do Gampes.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


 
Vitória, 06 de julho de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE DO COPJ

 

  

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/07/2020.