RESOLUÇÃO COPJ Nº 06, DE 06 DE JULHO DE 2020.
Altera parcialmente
o Anexo I da Resolução nº 010, de 02 de dezembro de 2008, do Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo –
COPJ/MPES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento SEI! nº 19.11.1141.0011084/2019-24, em sua 7ª sessão realizada ordinariamente no dia 06 de julho de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, à unanimidade de votos e,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução COPJ nº 01, de 04 de março de 2015, que
conferiu aos cargos de 12º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica, 12º,
13º e 14º Promotores de Justiça Criminais de Serra, 13º e 14º
Promotores de Justiça Criminais de Vila Velha e de 17º, 18º e 19º
Promotores de Justiça Criminais de Vitória, a atribuição para atuar nos
inquéritos policiais de delitos residuais ocorridos nos Municípios de
Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória;
CONSIDERANDO que a Portaria
PGJ nº 4.321, de 17 de junho de 2015, reuniu os referidos cargos no
edifício da Promotoria de Justiça de Vila Velha;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica
das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com
o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à
apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO a necessidade constante de
implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor
eficiência,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução COPJ nº 10, de 02 de dezembro de
2008, passa a vigorar com o acréscimo do art. 6°-A, com
a seguinte redação:
"Art. 6º-A. Instituir a Promotoria de
Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade
Policial, na forma do Anexo I e composta pelos seguintes cargos:
I - 12º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica;
II - 12º Promotor de Justiça Criminal da Serra;
III - 13º Promotor de Justiça Criminal da Serra;
IV - 14º Promotor de Justiça Criminal da Serra;
V - 13º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha;
VI - 14º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha;
VII - 17º Promotor de Justiça Criminal de Vitória;
VIII - 18º Promotor de Justiça Criminal de Vitória;
IX - 19º Promotor de Justiça Criminal de Vitória;
X - 20º Promotor de Justiça Criminal de Vitória;
XI - 21º Promotor de Justiça Criminal de Vitória".
Art. 2º Compete ao
Procurador-Geral de Justiça a edição de ato localizando a Promotoria de Justiça
Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial no
edifício de uma das Promotorias de Justiça da Grande Vitória.
Art. 3º
À Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da
vigência desta Resolução, para adequação do Gampes.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória, 06 de julho de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE DO COPJ
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/07/2020.