RESOLUÇÃO COPJ Nº 01, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 3ª sessão realizada ordinariamente aos dois dias do mês de março de 2015, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, por maioria e,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
RESOLVE:
Art. 1º Altera o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação às Promotorias de Justiça Criminais de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, bem como à Promotoria de Defesa da Mulher de Vitória, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Art. 2º Ficam remunerados os cargos da Promotoria de Justiça de Criminal de Vitória da seguinte forma:
ATUAL NOMENCLATURA |
NOVA NOMENCLATURA |
1º Promotor de Justiça |
10º Promotor de Justiça |
2º Promotor de Justiça |
14º Promotor de Justiça |
3º Promotor de Justiça |
8º Promotor de Justiça |
4º Promotor de Justiça |
6º Promotor de Justiça |
5º Promotor de Justiça |
5º Promotor de Justiça |
6º Promotor de Justiça |
4º Promotor de Justiça |
7º Promotor de Justiça |
19º Promotor de Justiça |
8º Promotor de Justiça |
16º Promotor de Justiça |
9º Promotor de Justiça |
12º Promotor de Justiça |
10º Promotor de Justiça |
9º Promotor de Justiça |
11º Promotor de Justiça |
11º Promotor de Justiça |
12º Promotor de Justiça |
3º Promotor de Justiça |
13º Promotor de Justiça |
2º Promotor de Justiça |
14º Promotor de Justiça |
13º Promotor de Justiça |
15º Promotor de Justiça |
21º Promotor de Justiça |
16º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
17º Promotor de Justiça |
22º Promotor de Justiça |
18º Promotor de Justiça |
23º Promotor de Justiça |
19º Promotor de Justiça |
15º Promotor de Justiça |
20º Promotor de Justiça |
7º Promotor de Justiça |
21º Promotor de Justiça |
17º Promotor de Justiça |
22º Promotor de Justiça |
18º Promotor de Justiça |
23º Promotor de Justiça |
20º Promotor de Justiça |
24º Promotor de Justiça |
24º Promotor de Justiça |
Art. 3º Exigir-se-á para os cargos de 12º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica, 12º a 14º Promotores de Justiça Criminal de Serra, 13º e 14º Promotores de Justiça Criminal de Vila Velha e de 17º a 19º Promotores de Justiça Criminal de Vitória, como distribuição mínima mensal individual, por órgão de execução, o número de 200 (duzentos) expedientes, neles incluídos os inquéritos policiais e demais autos ou feitos registrados no GAMPES 2, acarretando, o não atingimento da referida meta o encaminhamento automático a cadastro de reserva do cargo que tomar-se vago, por promoção ou remoção de seu titular.
Art. 4º Os Promotores de Justiça titulares da Promotoria de Defesa da Mulher de Vitória, por meio de reunião, deverão deliberar a forma de divisão de trabalho e/ou rodízio de atendimento ao público, encaminhando a respectiva ata à Administração Superior, para os devidos registros.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 04 de março de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PRESIDENTE DO COPJ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/03/2015.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VITÓRIA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
16 Varas Criminais
3 Juizados Especiais Criminais
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1º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida – atuação desde a instrução ao Tribunal do Júri, além da interposição de recursos).
2º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 2ª Vara Criminal.
3º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 3ª Vara Criminal.
4º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal.
5º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 5ª Vara Criminal.
6º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 6ª Vara Criminal.
7º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 7ª Vara Criminal (execução penal), a partir de distribuição informatizada pelo Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES 2 de forma igualitária com cargo de mesma atribuição.
8º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 8ª Vara Criminal.
9º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 9ª Vara Criminal (execução penal)
10º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 10ª Vara Criminal.
11º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 1ª Vara de Juizado Especial Criminal
12º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 2ª Vara de Juizado Especial Criminal
13º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 3ª Vara de Juizado Especial Criminal
14º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida – atuação desde a instrução ao Tribunal do Júri, além da interposição de recursos)
15º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida – atuação desde a instrução ao Tribunal do Júri, além da interposição de recursos)
16º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 7ª Vara Criminal (execução penal), a partir de distribuição informatizada pelo Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES 2 de forma igualitária com cargo de mesma atribuição.
17º Promotor de Justiça Atribuições judiciais em processos cautelares decorrentes exclusivamente de procedimentos investigatórios criminais e inquéritos policiais de fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.
18º Promotor de Justiça Atribuições judiciais em processos cautelares decorrentes exclusivamente de procedimentos investigatórios criminais e inquéritos policiais de fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.
19º Promotor de Justiça Atribuições judiciais em processos cautelares decorrentes exclusivamente de procedimentos investigatórios criminais e inquéritos policiais de fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.
20º Promotor de Justiça Órgão agente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais. Atribuição concorrente do Controle Externo no âmbito estadual, inclusive perante as Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual.
21º Promotor de Justiça Órgão agente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais. Atribuição concorrente do Controle Externo no âmbito estadual, inclusive perante as Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual.
22º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 23º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 24º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação, além de Inquérito Policial, tudo relativo a crimes dolosos contra a vida. Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida Controle dos fatos típicos ocorridos em Vitória e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.
2º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação encaminhadas às Promotorias Criminais de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim, deverão ser distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça aos Promotores de Justiça com atribuição nas denominadas promotorias de justiça residuais, que passam a deter atribuição extrajudicial para tais matérias.
3º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação encaminhadas às Promotorias Criminais de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim, deverão ser distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça aos Promotores de Justiça com atribuição nas denominadas promotorias de justiça residuais, que passam a deter atribuição extrajudicial para tais matérias.
4º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação encaminhadas às Promotorias Criminais de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim, deverão ser distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça aos Promotores de Justiça com atribuição nas denominadas promotorias de justiça residuais, que passam a deter atribuição extrajudicial para tais matérias.
5º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação encaminhadas às Promotorias Criminais de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim, deverão ser distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça aos Promotores de Justiça com atribuição nas denominadas promotorias de justiça residuais, que passam a deter atribuição extrajudicial para tais matérias.
6º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação encaminhadas às Promotorias Criminais de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim, deverão ser distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça aos Promotores de Justiça com atribuição nas denominadas promotorias de justiça residuais, que passam a deter atribuição extrajudicial para tais matérias.
7º Promotor de Justiça Execução e fiscalização das penas e medidas alternativas e respectivos incidentes.
8º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação encaminhadas às Promotorias Criminais de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim, deverão ser distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça aos Promotores de Justiça com atribuição nas denominadas promotorias de justiça residuais, que passam a deter atribuição extrajudicial para tais matérias.
9º Promotor de Justiça Execução e fiscalização das penas e respectivos incidentes.
10º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação encaminhadas às Promotorias Criminais de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim, deverão ser distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça aos Promotores de Justiça com atribuição nas denominadas promotorias de justiça residuais, que passam a deter atribuição extrajudicial para tais matérias.
11º Promotor de Justiça Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Requisição de providências em relação às contravenções penais no Município.
12º Promotor de Justiça Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Requisição de providências em relação às contravenções penais no Município.
13º Promotor de Justiça Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Requisição de providências em relação às contravenções penais no Município.
14º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação, além de Inquérito Policial, tudo relativo a crimes dolosos contra a vida. Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida Controle dos fatos típicos ocorridos em Vitória e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.
15º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação, além de Inquérito Policial, tudo relativo a crimes dolosos contra a vida. Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida Controle dos fatos típicos ocorridos em Vitória e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia. 16º Promotor de Justiça Execução e fiscalização das penas e medidas alternativas e respectivos incidentes.
17º Promotor de Justiça Atuação nos procedimentos de investigação criminal, tais como procedimentos investigatórios criminais, inquéritos policiais, peças de informação, notícias de crimes, cautelares criminais, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia de todos os fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.
18º Promotor de Justiça Atuação nos procedimentos de investigação criminal, tais como procedimentos investigatórios criminais, inquéritos policiais, peças de informação, notícias de crimes, cautelares criminais, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia de todos os fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.
19º Promotor de Justiça Atuação nos procedimentos de investigação criminal, tais como procedimentos investigatórios criminais, inquéritos policiais, peças de informação, notícias de crimes, cautelares criminais, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia de todos os fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.
20º Promotor de Justiça Controle Externo da Atividade Policial previsto no art. 129, VII, da CF/88 e Prevenção aos Crimes, nos termos da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e eventual modificação posterior – em matéria cível, criminal e administrativa, para dentre outras, exercer as seguintes atribuições: Inspecionar as unidades policiais, inclusive periciais, localizadas nos municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, excluídas as atribuições especializadas das Promotorias de Justiça junto à Auditoria Militar, Crimes Dolosos Contra a Vida, CIASE, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Realizar o controle externo concentrado da atividade policial, com atribuição para todas as matérias inerentes, como ações penais e civis decorrentes de seus atos e procedimentos. Receber as sindicâncias, inquéritos, processos e/ou procedimentos administrativos disciplinares oriundos do Conselho da Polícia Civil encaminhados ao Ministério Público na forma do Decreto 120-R, de 30 de maio de 2000, e tomar as providências de controle e distribuição aos órgãos de execução naturais, de acordo com a Resolução nº 009/20013 do Colégio de Procuradores de Justiça; Fiscalizar a existência e funcionamento do conselho estadual de segurança e dos conselhos municipais de segurança; Atribuição criminal para instauração de PIC e ajuizamento de ações penais em relação aos fatos relativos às suas atribuições. Interagir com a sociedade civil organizada nas questões relativas à área de segurança pública; Participar das discussões e reuniões relativas às políticas públicas de segurança do Estado do Espírito Santo, inclusive com atribuição para encaminhar sugestões, recomendações e realizar termos de ajustamento de conduta, quando necessário; Instaurar inquérito civil ou procedimento preparatório na área relativa à segurança pública; Ajuizar ação civil pública ou por ato de improbidade administrativa na área relativa à segurança pública; Interagir com os órgãos de segurança pública do estado do Estado do Espírito Santo.
21º Promotor de Justiça Controle Externo da Atividade Policial previsto no art. 129, VII, da CF/88 e Prevenção aos Crimes, nos termos da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e eventual modificação posterior – em matéria cível, criminal e administrativa, para dentre outras, exercer as seguintes atribuições: Inspecionar as unidades policiais, inclusive periciais, localizadas nos municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, excluídas as atribuições especializadas das Promotorias de Justiça junto à Auditoria Militar, Crimes Dolosos Contra a Vida, CIASE, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Realizar o controle externo concentrado da atividade policial, com atribuição para todas as matérias inerentes, como ações penais e civis decorrentes de seus atos e procedimentos. Receber as sindicâncias, inquéritos, processos e/ou procedimentos administrativos disciplinares oriundos do Conselho da Polícia Civil encaminhados ao Ministério Público na forma do Decreto 120-R, de 30 de maio de 2000, e tomar as providências de controle e distribuição aos órgãos de execução naturais, de acordo com a Resolução nº 009/20013 do Colégio de Procuradores de Justiça; Fiscalizar a existência e funcionamento do conselho estadual de segurança e dos conselhos municipais de segurança; Atribuição criminal para instauração de PIC e ajuizamento de ações penais em relação aos fatos relativos às suas atribuições. Interagir com a sociedade civil organizada nas questões relativas à área de segurança pública; Participar das discussões e reuniões relativas às políticas públicas de segurança do Estado do Espírito Santo, inclusive com atribuição para encaminhar sugestões, recomendações e realizar termos de ajustamento de conduta, quando necessário; Instaurar inquérito civil ou procedimento preparatório na área relativa à segurança pública; Ajuizar ação civil pública ou por ato de improbidade administrativa na área relativa à segurança pública; Interagir com os órgãos de segurança pública do estado do Estado do Espírito Santo.
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA MULHER |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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1º Promotor de Justiça 11ª Vara Criminal, distribuição informatizada pelo Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES 2 de forma igualitária com cargo de mesma atribuição.
2º Promotor de Justiça 11ª Vara Criminal, distribuição informatizada pelo Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES 2 de forma igualitária com cargo de mesma atribuição. |
1º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DMU- Delegacia da Mulher, inquéritos de fatos típicos e medidas protetivas, envolvendo essas matérias, distribuídas por meio do Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES 2 de forma igualitária com cargo de mesma atribuição.
2º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DMU- Delegacia da Mulher, inquéritos de fatos típicos e medidas protetivas, envolvendo essas matérias, distribuídas por meio do Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES 2 de forma igualitária com cargo de mesma atribuição.
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VILA VELHA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
8 Varas Criminais
2 Juizados Especiais Criminais |
(...)
10º Promotor de Justiça (cadastro de reserva)
(...)
13º Promotor de Justiça Atribuições judiciais em processos cautelares decorrentes exclusivamente de procedimentos investigatórios criminais e inquéritos policiais de fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.
14º Promotor de Justiça Atribuições judiciais em processos cautelares decorrentes exclusivamente de procedimentos investigatórios criminais e inquéritos policiais de fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.
(...) |
(...)
10º Promotor de Justiça (cadastro de reserva)
(...)
13º Promotor de Justiça Atuação nos procedimentos de investigação criminal, tais como procedimentos investigatórios criminais, inquéritos policiais, peças de informação, notícias de crimes, cautelares criminais, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia de todos os fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.
14º Promotor de Justiça Atuação nos procedimentos de investigação criminal, tais como procedimentos investigatórios criminais, inquéritos policiais, peças de informação, notícias de crimes, cautelares criminais, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia de todos os fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados. (...) |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARIACICA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
8 Varas Criminais
2 Juizados Especiais Criminais |
(...)
12º Promotor de Justiça Atribuições judiciais em processos cautelares decorrentes exclusivamente de procedimentos investigatórios criminais e inquéritos policiais de fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.
13º Promotor de Justiça (quadro reserva)
14º Promotor de Justiça (quadro reserva) (...) |
(...)
12º Promotor de Justiça Atuação nos procedimentos de investigação criminal, tais como procedimentos investigatórios criminais, inquéritos policiais, peças de informação, notícias de crimes, cautelares criminais, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia de todos os fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.
13º Promotor de Justiça (quadro reserva)
14º Promotor de Justiça (quadro reserva)
(...) |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA SERRA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
8 Varas Criminais
2 Juizados Especiais Criminais |
(...)
8º Promotor de Justiça 5ª Vara Criminal
(...)
12º Promotor de Justiça Atribuições judiciais em processos cautelares decorrentes exclusivamente de procedimentos investigatórios criminais e inquéritos policiais de fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.
13º Promotor de Justiça Atribuições judiciais em processos cautelares decorrentes exclusivamente de procedimentos investigatórios criminais e inquéritos policiais de fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.
14º Promotor de Justiça Atribuições judiciais em processos cautelares decorrentes exclusivamente de procedimentos investigatórios criminais e inquéritos policiais de fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.
(...) |
(...)
8º Promotor de Justiça Inspeção às unidades prisionais do município. Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação encaminhadas às Promotorias Criminais de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim, deverão ser distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça aos Promotores de Justiça com atribuição nas denominadas promotorias de justiça residuais, que passam a deter atribuição extrajudicial para tais matérias.
(...)
12º Promotor de Justiça Atuação nos procedimentos de investigação criminal, tais como procedimentos investigatórios criminais, inquéritos policiais, peças de informação, notícias de crimes, cautelares criminais, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia de todos os fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.
13º Promotor de Justiça Atuação nos procedimentos de investigação criminal, tais como procedimentos investigatórios criminais, inquéritos policiais, peças de informação, notícias de crimes, cautelares criminais, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia de todos os fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.
14º Promotor de Justiça Atuação nos procedimentos de investigação criminal, tais como procedimentos investigatórios criminais, inquéritos policiais, peças de informação, notícias de crimes, cautelares criminais, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia de todos os fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados. (...) |