PORTARIA PGJ Nº 630, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 380, de 02 de maio de 2024)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

 

Texto compilado

 

Dispõe sobre a composição, a estrutura e as atribuições do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES. 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e 

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal; 

 

CONSIDERANDO que a Resolução CNMP nº 171, de 27 de junho de 2017, ao instituir a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público - PNTI-MP, dispõe sobre o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação como instância de governança de TI no âmbito de cada Ministério Público; 

 

CONSIDERANDO a importância do alinhamento entre as ações de TI e as prioridades institucionais definidas no Planejamento Estratégico do MPES; 

 

CONSIDERANDO que instituir ações voltadas à melhoria contínua dos sistemas de TI, contribui com o Objetivo Estratégico "Otimizar recursos e potencializar a produtividade por meio de soluções tecnológicas integradas e inovadoras", mormente no que tange ao Programa Estratégico "Desenvolvimento de competências técnicas de TI", conforme Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo 2015-2025 para o horizonte 2020 a 2023, disposto na Portaria PGJ nº 69, de 24 de janeiro de 2020

 

CONSIDERANDO a necessidade de modernização das estruturas ministeriais com atuação estratégica específica na área de TI, em razão do avanço dos sistemas eletrônicos utilizados pela instituição; 

 

CONSIDERANDO a expansão dos processos eletrônicos no âmbito do sistema de justiça e a necessidade de garantir ambiente institucional adequado a dar sustentabilidade estratégica à instituição; 

 

CONSIDERANDO, por fim, o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0082.0012233/2020-15, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Dispor sobre a composição, a estrutura e as atribuições do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CETI/MPES, criado pela Resolução PGJ nº 28, de 21 de novembro de 2011

 

CAPÍTULO I  

DOS INTEGRANTES DO CETI 

 

Art. 2º O CETI é composto por 6 (seis) integrantes e suas(seus) respectivas(os) suplentes, sendo elas(eles): 

Art. 2º O CETI é composto por 6 (seis) integrantes e seus(suas) respectivos(as) suplentes, sendo eles(as): (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

I - o Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, tendo como suplente a Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

I - o(a) Coordenador(a) da Assessoria de Integração Tecnológica e Sistemas - Atec, tendo como suplente o(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Administrativa(Redação dada pela Portaria PGJ nº 380, de 02 de maio de 2024)

I - um(a) membro(a) indicado(a) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, tendo como suplente o(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Administrativo(a); (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

II - uma(um) membra(o) e uma(um) suplente, por indicação do Conselho Superior do Ministério Público; 

II - um(a) membro(a) e um(a) suplente, por indicação do Conselho Superior do Ministério Público; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

III - uma(um) membra(o) e uma(um) suplente, por indicação da Corregedoria-Geral do Ministério Público

III - um(a) membro(a) e um(a) suplente, por indicação da Corregedoria-Geral do Ministério Público; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

IV - o Secretário-Geral e uma(um) suplente por ele indicada(o)

IV - o(a) Secretário(a)-Geral e um(uma) suplente por ele(ela) indicado(a); (Redação dada pela Portaria PGJ nº 380, de 02 de maio de 2024)

V - o Gerente-Geral e uma(um) suplente por ele indicada(o); 

V - o(a) Diretor(a)-Geral e um(uma) suplente por ele(ela) indicado(a); (Redação dada pela Portaria PGJ nº 380, de 02 de maio de 2024)

VI - o Gerente da Coordenação de Informática - Cinf e uma(um) suplente por ele indicada(o). 

VI - o(a) Gerente da Coordenação de Informática - Cinf e um(uma) suplente por ele(ela) indicado(a). (Redação dada pela Portaria PGJ nº 380, de 02 de maio de 2024)

 

§ 1º A presidência do CETI está sob a responsabilidade do Subprocurador-Geral de Justiça Institucional e a secretaria a cargo do Gerente da Cinf, a quem compete apoiar as ações estratégicas do Comitê, entre outras funções que lhe forem atribuídas.  

 

§ 1º A presidência do CETI está sob a responsabilidade do(da) Coordenador(a) da Atec e a secretaria a cargo do Gerente da Cinf, a quem compete apoiar as ações estratégicas do Comitê, entre outras funções que lhe forem atribuídas.  (Redação dada pela Portaria PGJ nº 380, de 02 de maio de 2024)

 

§ 1º A presidência do CETI está sob a responsabilidade do(a) membro(a) indicado(a) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e a secretaria a cargo do(a) Gerente da Cinf, a quem compete apoiar as ações estratégicas do Comitê, entre outras funções que lhe forem atribuídas. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

 

§ 2º As(Os) integrantes constantes dos incisos II e III do caput deste artigo possuem mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução sempre que indicadas(os).  

 

§ 2º As(Os) integrantes constantes do inciso II do caput deste artigo possuem mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução sempre que indicadas(os).  (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022) 

 

§ 2º Os(As) integrantes constantes do inciso II do caput deste artigo possuem mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução sempre que indicados(as). (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

 

§ 3º As(Os) integrantes do CETI serão designadas(os) por ato da Procuradora-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções naturais.

 

§ 3º Os(As) integrantes do CETI serão designados(as) por ato do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções naturais. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)

 

CAPÍTULO II 

DAS COMPETÊNCIAS 

 

Art. 3º Compete ao CETI: 

I - deliberar sobre:  

a) novas políticas, princípios e diretrizes de TI, alinhados aos objetivos estratégicos da instituição;  

b) Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI da instituição;  

c) Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da instituição;  

d) instrumentos de avaliação, direção e monitoramento da TI;  

e) priorização dos investimentos em TI;  

f) planejamento orçamentário de TI, apresentando proposta para aprovação da Procuradora-Geral de Justiça;  

g) estrutura organizacional de TI, encaminhado propostas à Procuradora-Geral de Justiça a respeito das funções de chefia, criação de novos cargos e/ou especialidades;  

h) aprovação, priorização e suspensão de projetos de TI;  

i) padrões de funcionamento, integração, qualidade e segurança dos serviços e sistemas de TI;  

II - acompanhar periodicamente a execução das ações estabelecidas no PETI e os resultados dos projetos de TI;  

III - aprovar o seu regimento interno;  

IV - realizar a governança do portfólio de projetos e serviços de TI;  

V - validar o Catálogo de Serviços de TI;  

VI - aprovar os Acordos de Nível de Serviço - ANS; 

VII - exercer outras atividades compatíveis com a sua finalidade. 

 

§ 1º O CETI apresentará relatórios trimestrais à Procuradora-Geral de Justiça, além de prestar contas de sua atuação, sempre que necessário. 

 

§ 2º As(os) servidoras(es) lotadas(os) no gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional prestarão apoio administrativo ao Comitê, sem prejuízo da cooperação de servidoras(es) de outros setores, por indicação do Presidente

 

§ 2º Os(As) servidores(as) lotados(as) no gabinete do(a) Presidente prestarão apoio administrativo ao Comitê, sem prejuízo da cooperação de servidores(as) de outros setores, por indicação da Presidência. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 380, de 02 de maio de 2024)

 

Seção I  

Das Estruturas de Apoio 

 

Art. 4º Integram a estrutura do CETI o Subcomitê Gestor de Sistemas de Áreas Meio e Fim e o Subcomitê de Inovação Tecnológica, cujos componentes e respectivas(os) coordenadoras(es) serão designadas(os) por ato da Procuradora-Geral de Justiça

 

Art. 4º Integram a estrutura do CETI o Subcomitê Gestor de Sistemas de Área-Meio e o Subcomitê Gestor de Sistemas de Área-Fim, cujos componentes e respectivas(os) coordenadoras(es) serão designadas(os) por ato da Procuradora-Geral de Justiça. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)

 

Art. 5º Compete ao Subcomitê Gestor de Sistemas de Áreas Meio e Fim

Art. 5º Compete aos Subcomitês Gestores, no âmbito de suas respectivas atribuições: (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)

I - propor novas políticas, princípios e diretrizes de TI, alinhados aos objetivos estratégicos da instituição; 

II - apresentar ao Comitê o PETI e o PDTI; 

III – acompanhar e supervisionar o processo de integração dos dados originários de órgãos externos com os dos sistemas utilizados pelo MPES, orientando os analistas de sistemas responsáveis para a solução dos problemas eventualmente diagnosticados, sempre que necessário; 

IV - propor melhorias e alterações nos sistemas do MPES; 

V - avaliar as demandas e as necessidades relacionadas à área de tecnologia, com apoio da AGE, propondo melhorias e alterações nas ferramentas e serviços, quando necessário, além de definir requisitos para as referidas mudanças; 

VI - submeter ao CETI apenas as propostas validadas pelo Subcomitê; 

VII - assessorar o Comitê em todas as suas demandas; 

VIII - monitorar o desenvolvimento de sistemas, incluindo o acompanhamento do desempenho, da qualidade e do nível de satisfação dos usuários;  

IX - propor regras e critérios de acesso aos usuários dos sistemas sob sua gestão; 

X - propor normativas e medidas para a efetiva utilização dos sistemas sob sua gestão; 

XI - definir os acordos de nível de serviço – ANS, submetendo-os à deliberação do CETI;  

XII - criar mecanismos de monitoramento do desempenho da TI para o atendimento aos níveis de serviços acordados, bem como de suas metas e objetivos do negócio;  

XIII - desempenhar outras atividades correlatas

VI - propor soluções de tecnologia destinadas à execução das atividades meio e fim; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)

VII - sugerir áreas de concentração e linhas de desenvolvimento de soluções prioritárias; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)

VIII - propor a celebração de contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)

IX - submeter ao CETI apenas as propostas validadas pelo Subcomitê; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)

X - assessorar o Comitê em todas as suas demandas; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)

XI - monitorar o desenvolvimento de sistemas, incluindo o acompanhamento do desempenho, da qualidade e do nível de satisfação dos usuários; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)

XII - propor regras e critérios de acesso aos usuários dos sistemas sob sua gestão; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)

XIII - propor normativas e medidas para a efetiva utilização dos sistemas sob sua gestão; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)

XIV - definir os acordos de nível de serviço - ANS, submetendo-os à deliberação do CETI; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022) 

XV - criar mecanismos de monitoramento do desempenho da TI para o atendimento aos níveis de serviços acordados, bem como de suas metas e objetivos do negócio; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022) 

XVI - desempenhar outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022) 

 

Art. 6º Compete ao Subcomitê de Inovação Tecnológica: (Dispositivo revogado pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)

I - desenvolver soluções de tecnologia na atividade-fim ministerial, inclusive por meio de parcerias com instituições acadêmicas e de pesquisa; (Dispositivo revogado pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)

II - definir áreas de concentração e linhas de desenvolvimento de soluções prioritárias, segundo as diretrizes estratégicas para a área-fim ministerial; (Dispositivo revogado pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)

III - propor a celebração de contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres, que atendam aos propósitos definidos no grupo(Dispositivo revogado pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022) 

 

Art. 7º Todas as unidades administrativas devem prestar suporte técnico ao CETI e aos Subcomitês, sempre que demandadas. 

 

Subseção II 

Das Atribuições dos Integrantes do CETI e dos Subcomitês 

 

Art. 8º São atribuições do Presidente do CETI: 

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades; 

II - convocar as reuniões e organizar as pautas; 

III - requisitar assessoramento técnico, quando necessário; 

IV - controlar prazos e publicações de atos relativos ao CETI; 

V - expedir documentos em nome do Comitê, com base em entendimento ou decisões proferidas; 

VI - encaminhar, trimestralmente, relatório de atividades à Procuradora-Geral de Justiça; 

VII - dar conhecimento à Procuradora-Geral de Justiça das deliberações; 

VIII - outras atribuições correlatas. 

 

Parágrafo único. Ao Presidente do CETI cabe decidir as questões operacionais que lhe forem submetidas pelos Subcomitês, além de acompanhar suas respectivas atividades.

 

Art. 9º São responsabilidades dos integrantes do CETI e dos Subcomitês: 

I - participar das reuniões e trabalhos do Comitê e dos Subcomitês, conforme o caso; 

II - conhecer a estrutura organizacional e o sistema de tecnologia da informação da instituição; 

III - conhecer o planejamento estratégico institucional para análise da compatibilidade das propostas apresentadas ao CETI; 

IV - manter-se atualizado sobre questões relativas à tecnologia da informação e inovações tecnológicas; 

V - analisar e decidir os assuntos submetidos ao Comitê ou ao Subcomitê, conforme o caso, com imparcialidade e segurança; 

VI - fundamentar as decisões com dados e informações práticas e de acordo com a realidade institucional; 

VII - garantir que o sistema de tecnologia da informação seja eficiente e atenda às reais necessidades institucionais, dentro dos parâmetros aceitáveis de qualidade, de modernidade e de custo/benefício. 

 

Subseção III 

Das Reuniões 

 

Art. 10. As reuniões do CETI ocorrerão mediante convocação de seu Presidente

 

Art. 10. As reuniões do CETI e dos Subcomitês ocorrerão, respectivamente, mediante convocação de seu Presidente e de suas(seus) coordenadoras(es). (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)

 

Art. 11. As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos votos

 

Art. 11. As deliberações do CETI serão tomadas pela maioria simples dos votos. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022) 

 

§ 1º Ao Presidente cabe o voto de desempate, além do voto ordinário. 

 

§ 2º As deliberações e as votações podem ser realizadas no próprio procedimento em tramitação no Sistema Eletrônico de Informações - Sei! independentemente de reunião, conforme determinar o Presidente. 

 

§ 3º As deliberações podem ser revistas, excepcionalmente, com o voto da maioria absoluta, mediante provocação de qualquer integrante. 

 

§ 4º É facultado ao Presidente tomar decisões ad referendum, nos casos em que houver urgência devidamente fundamentada. 

 

Art. 12. O Presidente do CETI poderá convidar membras(os) ou servidoras(es) da instituição, sem direito a voto, para assessoramento técnico durante as reuniões do Comitê. 

 

CAPÍTULO III 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 13. Ficam extintos o Grupo de Trabalho de Autos Digitais - GTAD e o Comitê de Inovação Tecnológica e Inteligência Computacional - InoThInC, criados, respectivamente, pelas Portarias PGJ nº 5.672, de 13 de julho de 2017, e nº 8.562, de 8 de agosto de 2019.   

 

Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça. 

 

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias PGJ nº 4.715, de 8 de agosto de 2014nº 968, de 4 de fevereiro de 2016nº 3.770, de 29 de maio de 2015nº 4.716, de 08 de agosto de 2014nº 9.807, de 16 de setembro de 2019nº 6.269, de 28 de julho de 2017nº 5.672, de 14 de julho de 2017nº 8.562, de 8 de agosto de 2019nº 8.563, de 8 de agosto de 2019nº 195, de 5 de março de 2020nº 194, de 5 de março de 2020; e nº 3.241, de 29 de abril de 2016.  

 

Vitória, 15 de setembro de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 16/09/2021.