PORTARIA Nº 8562, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 630, de 15 de setembro de 2021/InoThInC extinto)

 

Texto compilado

 

 

Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Comitê de Inovação Tecnológica e Inteligência Computacional - InoThInC.

  

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro 1997, e

 

CONSIDERANDO uma nova sociedade digital, online, móvel e conectada, que necessita de agentes públicos capazes de responder de forma proativa às suas demandas;

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público brasileiro necessita inovar para acompanhar a evolução tecnológica e suas implicações nas relações sociais, a fim de garantir a efetividade do seu papel institucional, fiscalizar e proteger os princípios e os interesses fundamentais da sociedade em defesa da democracia e da cidadania;

 

CONSIDERANDO que a busca pela inovação na administração pública constitui elemento essencial para identificar mecanismos que assegurem uma gestão eficiente e capaz de prover serviços de qualidade aos cidadãos;

 

CONSIDERANDO que o estímulo e o apoio à pesquisa e à adoção de práticas inovadoras nas atividades inerentes à atuação ministerial, gestão e governança têm o potencial de otimizar os resultados deste Ministério Público em benefício da sociedade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constituir um grupo responsável pela transformação e pela evolução digital do MPES, concernentes à inovação tecnológica e à inteligência computacional, com foco nas necessidades de uma sociedade cada vez mais conectada e demandante de respostas tempestivas e de valor social agregado;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 10321, de 5 de dezembro de 2017, do Procurador-Geral de Justiça, que  instituiu a Unidade de Inovação e Sustentabilidade na Assessoria de Gestão Estratégica do MPES, com as atribuições de avaliar o desenvolvimento organizacional, objetivando a modernização administrativa da instituição, e de fomentar a cultura da inovação por meio de orientação às unidades organizacionais, visando ao reconhecimento e ao desenvolvimento de iniciativas que otimizem a utilização de recursos, aprimorem o ambiente de trabalho e a qualidade dos serviços prestados e garantam a acessibilidade, difundindo a adoção de práticas sustentáveis;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 5.055, de 19 de abril de 2018, do Procurador-Geral de Justiça, que institui o Portal de Apoio à Investigação no âmbito do MPES, com o objetivo de disponibilizar informações capazes de auxiliar os membros na definição de estratégias investigativas,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Unidade de Inovação e Sustentabilidade da Assessoria de Gestão Integrada do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - UIS/AGE/MPES, o Comitê de Inovação e Inteligência Computacional - InoThInC, como Grupo de trabalho destinado à implementação da inovação tecnológica e à aplicação da inteligência artificial no Parquet capixaba, em especial na atuação finalística das Promotorias e das Procuradorias de Justiça.

 

Art. 2º Compete ao InoThInC:

I - fomentar a pesquisa e a inovação, por meio do incentivo, da coordenação, do acompanhamento e da avaliação das atividades que envolvam temas de interesse para o MPES, buscando parcerias com instituições acadêmicas;

II - propor e coordenar a discussão acerca do estabelecimento de critérios, áreas de concentração e linhas de pesquisa prioritárias, segundo as diretrizes estratégicas, visando ao desenvolvimento de projetos inovadores, em especial nas áreas de análise de dados e de inteligência computacional;

III - auxiliar na elaboração, na celebração e na execução de contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres, que tenham por objetos o trabalho de pesquisa e a inovação, assim como aproximar a instituição do Ecossistema de Tecnologia e Inovação, em especial nas áreas de análise de dados e de inteligência computacional;

IV - estabelecer estratégia para identificação das oportunidades de inovação, sobretudo nas atividades finalísticas do MPES, nos planejamentos estratégicos institucional e de Tecnologia da Informação - TI;

V - promover a identificação, a priorização e a experimentação de iniciativas e práticas inovadoras nas áreas de análise de dados e inteligência computacional, por meio de capacitações, pesquisa e aplicação de novas tecnologias;

VI - apoiar a busca e a captação de recursos para os investimentos voltados à pesquisa e à inovação, junto aos órgãos de fomento oficiais e academia, em especial nas áreas de análise de dados e de inteligência computacional;

VII - apoiar o desenvolvimento, a implantação e a avaliação de projetos inovadores nas unidades do MPES referentes à análise de dados e à inteligência artificial;

VIII - disseminar ações de inovação em benefício da administração pública e da sociedade;

IX - produzir e disseminar conhecimentos, referenciais teóricos, abordagens, metodologias, técnicas e ferramentas inovadoras relevantes à atuação institucional nas áreas de análise de dados e inteligência computacional;

X - sugerir, coordenar e executar ações institucionais inovadoras para o aperfeiçoamento da atuação institucional nas áreas de análise de dados e de inteligência computacional;

XI - coordenar o diálogo interinstitucional e multidisciplinar relativo à pesquisa e à inovação no âmbito de suas atribuições, buscando identificar e promover a adoção de melhores práticas, inclusive representando o MPES junto às redes de inovação; 

XII - planejar e desenvolver eventos relativos à pesquisa e à inovação nas áreas de análise de dados e de inteligência computacional;

XIII - interagir com as demais unidades organizacionais do MPES, em especial com o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI e com o Comitê Gestor das Tabelas Unificadas - CGTU, respeitadas as suas competências administrativas;

XIV - supervisionar, gerir e guardar o Portal de Apoio à Investigação, instituído pela Portaria nº 5.055, de 19 de abril de 2018, do Procurador-Geral de Justiça.

 

Parágrafo único. Iniciativas, ações e projetos do InoThInC deverão obedecer às diretrizes estratégicas institucionais, inclusive quanto à sua escrituração e submissão ao Procurador-Geral de Justiça para aprovação, por meio da Unidade de Planejamento e Projetos da AGE.

 

Art. 3º As deliberações do InoThInC serão tomadas pela maioria absoluta dos membros, Promotores e Procuradores de Justiça, presentes nas reuniões.

 

§ 1º Membros, servidores e colaboradores poderão ser convidados para participar das reuniões, a fim de contribuir para o esclarecimento das matérias abordadas.

 

§ 2º Serão admitidas a participação e a colaboração de outras instituições, como as acadêmicas.

 

Art. 4º O InoThInC será composto pelas seguintes Unidades:

I - Unidade de Inovação e Sustentabilidade da Assessoria de Gestão Estratégica - UIS/AGE;

II - Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO;

III - Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro - LAB-LD;

IV - Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público - CADP;

V - Centro de Apoio Operacional Criminal - CACR;

VI - Gerência-Geral - GGER, através da Coordenação de Informática - CINF.


§ 1º Os servidores integrantes do InoThInC devem possuir competências específicas voltadas à inovação, à análise de dados e à Inteligência Computacional.

 

§ 2º A participação dos membros e dos servidores do MPES no Comitê ocorrerá sem prejuízo de suas funções ordinárias e naturais.

 

§ 3º Os servidores integrantes do Comitê terão atuação prioritária na implementação dos projetos, ainda que temporariamente, fase a fase, nos limites do período necessário para cada uma das entregas formalmente definidas em reuniões.

 

Art. 5º Caberá ao presidente conduzir as reuniões executivas periódicas do InoThInC, assim como representá-lo institucionalmente e coordenar suas atividades diárias.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 08 de agosto de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/08/2019