PORTARIA Nº 8562, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 630, de 15 de setembro de 2021/InoThInC extinto)
Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo - MPES, o Comitê de Inovação Tecnológica e Inteligência Computacional -
InoThInC.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar
Estadual nº 95, de 28 de janeiro 1997, e
CONSIDERANDO uma nova sociedade digital, online, móvel e
conectada, que necessita de agentes públicos capazes de responder de forma
proativa às suas demandas;
CONSIDERANDO que o Ministério Público brasileiro necessita inovar
para acompanhar a evolução tecnológica e suas implicações nas relações sociais,
a fim de garantir a efetividade do seu papel institucional, fiscalizar e
proteger os princípios e os interesses fundamentais da sociedade em defesa da
democracia e da cidadania;
CONSIDERANDO que a busca pela inovação na administração pública
constitui elemento essencial para identificar mecanismos que assegurem uma
gestão eficiente e capaz de prover serviços de qualidade aos cidadãos;
CONSIDERANDO que o estímulo e o apoio à pesquisa e à adoção de
práticas inovadoras nas atividades inerentes à atuação ministerial, gestão e
governança têm o potencial de otimizar os resultados deste Ministério Público
em benefício da sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir um grupo responsável pela
transformação e pela evolução digital do MPES, concernentes à inovação
tecnológica e à inteligência computacional, com foco nas necessidades
de uma sociedade cada vez mais conectada e demandante de respostas
tempestivas e de valor social agregado;
CONSIDERANDO a Portaria
nº 10321, de 5 de dezembro de 2017, do
Procurador-Geral de Justiça, que instituiu a Unidade de Inovação e
Sustentabilidade na Assessoria de Gestão Estratégica do MPES, com as
atribuições de avaliar o desenvolvimento organizacional, objetivando
a modernização administrativa da instituição, e de fomentar a cultura da
inovação por meio de orientação às unidades organizacionais, visando ao
reconhecimento e ao desenvolvimento de iniciativas que otimizem a utilização de
recursos, aprimorem o ambiente de trabalho e a qualidade dos serviços prestados
e garantam a acessibilidade, difundindo a adoção de práticas sustentáveis;
CONSIDERANDO a Portaria nº 5.055,
de 19 de abril de 2018, do Procurador-Geral de
Justiça, que institui o Portal de Apoio à Investigação no âmbito do
MPES, com o objetivo de disponibilizar informações capazes de auxiliar os
membros na definição de estratégias investigativas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Unidade de
Inovação e Sustentabilidade da Assessoria de Gestão Integrada do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - UIS/AGE/MPES, o Comitê de Inovação e
Inteligência Computacional - InoThInC, como Grupo de trabalho destinado
à implementação da inovação tecnológica e à aplicação da inteligência
artificial no Parquet capixaba, em especial na atuação
finalística das Promotorias e das Procuradorias de Justiça.
Art. 2º Compete ao InoThInC:
I - fomentar a pesquisa e a inovação, por meio do incentivo, da
coordenação, do acompanhamento e da avaliação das atividades que envolvam temas
de interesse para o MPES, buscando parcerias com instituições acadêmicas;
II - propor e coordenar a discussão acerca do estabelecimento de
critérios, áreas de concentração e linhas de pesquisa prioritárias, segundo as
diretrizes estratégicas, visando ao desenvolvimento de projetos inovadores, em
especial nas áreas de análise de dados e de inteligência computacional;
III - auxiliar na elaboração, na celebração e na execução de
contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres, que
tenham por objetos o trabalho de pesquisa e a inovação, assim como aproximar a
instituição do Ecossistema de Tecnologia e Inovação, em especial nas áreas de
análise de dados e de inteligência computacional;
IV - estabelecer estratégia para identificação das oportunidades
de inovação, sobretudo nas atividades finalísticas do MPES, nos planejamentos
estratégicos institucional e de Tecnologia da Informação - TI;
V - promover a identificação, a priorização e a experimentação de
iniciativas e práticas inovadoras nas áreas de análise de dados e inteligência
computacional, por meio de capacitações, pesquisa e aplicação de novas
tecnologias;
VI - apoiar a busca e a captação de recursos para os investimentos
voltados à pesquisa e à inovação, junto aos órgãos de fomento oficiais e
academia, em especial nas áreas de análise de dados e de inteligência
computacional;
VII - apoiar o desenvolvimento, a implantação e a avaliação de
projetos inovadores nas unidades do MPES referentes à análise de dados e à
inteligência artificial;
VIII - disseminar ações de inovação em benefício da administração
pública e da sociedade;
IX - produzir e disseminar conhecimentos, referenciais teóricos,
abordagens, metodologias, técnicas e ferramentas inovadoras relevantes à
atuação institucional nas áreas de análise de dados e inteligência
computacional;
X - sugerir, coordenar e executar ações institucionais inovadoras
para o aperfeiçoamento da atuação institucional nas áreas de análise de dados e
de inteligência computacional;
XI - coordenar o diálogo interinstitucional e multidisciplinar
relativo à pesquisa e à inovação no âmbito de suas atribuições, buscando
identificar e promover a adoção de melhores práticas, inclusive representando o
MPES junto às redes de inovação;
XII - planejar e desenvolver eventos relativos à pesquisa e à
inovação nas áreas de análise de dados e de inteligência computacional;
XIII - interagir com as demais unidades organizacionais do MPES,
em especial com o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI e com o
Comitê Gestor das Tabelas Unificadas - CGTU, respeitadas as suas competências
administrativas;
XIV - supervisionar, gerir e guardar o Portal de Apoio à
Investigação, instituído pela Portaria nº 5.055,
de 19 de abril de 2018, do Procurador-Geral de
Justiça.
Parágrafo único. Iniciativas, ações e
projetos do InoThInC deverão obedecer às diretrizes estratégicas
institucionais, inclusive quanto à sua escrituração e submissão ao
Procurador-Geral de Justiça para aprovação, por meio da Unidade de Planejamento
e Projetos da AGE.
Art. 3º As deliberações do InoThInC
serão tomadas pela maioria absoluta dos membros, Promotores e Procuradores de
Justiça, presentes nas reuniões.
§ 1º Membros, servidores e colaboradores
poderão ser convidados para participar das reuniões, a fim de contribuir para o
esclarecimento das matérias abordadas.
§ 2º Serão admitidas a
participação e a colaboração de outras instituições, como as acadêmicas.
Art. 4º O InoThInC será composto
pelas seguintes Unidades:
I - Unidade de Inovação e Sustentabilidade da Assessoria de
Gestão Estratégica - UIS/AGE;
II - Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado -
GAECO;
III - Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro
- LAB-LD;
IV - Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público -
CADP;
V - Centro de Apoio Operacional Criminal - CACR;
VI - Gerência-Geral - GGER, através da Coordenação de Informática
- CINF.
§ 1º Os servidores integrantes do InoThInC
devem possuir competências específicas voltadas à inovação, à análise de
dados e à Inteligência Computacional.
§ 2º A participação dos membros e
dos servidores do MPES no Comitê ocorrerá sem prejuízo de
suas funções ordinárias e naturais.
§ 3º Os servidores integrantes do
Comitê terão atuação prioritária na implementação dos projetos, ainda
que temporariamente, fase a fase, nos limites do período necessário para cada
uma das entregas formalmente definidas em reuniões.
Art. 5º Caberá ao presidente conduzir as
reuniões executivas periódicas do InoThInC, assim como representá-lo
institucionalmente e coordenar suas atividades diárias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Vitória, 08 de agosto de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/08/2019