PORTARIA PGJ Nº 630, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
(Alterada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
(Alterada pela Portaria PGJ nº 380, de 02 de maio de 2024)
(Alterada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)
Dispõe sobre a composição, a estrutura e as atribuições do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Resolução CNMP nº 171, de 27 de junho de 2017, ao instituir a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público - PNTI-MP, dispõe sobre o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação como instância de governança de TI no âmbito de cada Ministério Público;
CONSIDERANDO a importância do alinhamento entre as ações de TI e as prioridades institucionais definidas no Planejamento Estratégico do MPES;
CONSIDERANDO que instituir ações voltadas à melhoria contínua dos sistemas de TI, contribui com o Objetivo Estratégico "Otimizar recursos e potencializar a produtividade por meio de soluções tecnológicas integradas e inovadoras", mormente no que tange ao Programa Estratégico "Desenvolvimento de competências técnicas de TI", conforme Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo 2015-2025 para o horizonte 2020 a 2023, disposto na Portaria PGJ nº 69, de 24 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização das estruturas ministeriais com atuação estratégica específica na área de TI, em razão do avanço dos sistemas eletrônicos utilizados pela instituição;
CONSIDERANDO a expansão dos processos eletrônicos no âmbito do sistema de justiça e a necessidade de garantir ambiente institucional adequado a dar sustentabilidade estratégica à instituição;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0082.0012233/2020-15,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a composição, a estrutura e as atribuições do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CETI/MPES, criado pela Resolução PGJ nº 28, de 21 de novembro de 2011.
CAPÍTULO I
DOS INTEGRANTES DO CETI
Art. 2º O CETI é
composto por 6 (seis)
integrantes e suas(seus) respectivas(os) suplentes, sendo
elas(eles):
Art. 2º O CETI é composto por 6 (seis) integrantes e seus(suas) respectivos(as) suplentes, sendo eles(as): (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)
I - o Subprocurador-Geral
de Justiça Institucional, tendo como suplente a Subprocuradora-Geral de Justiça
Administrativa;
I - o(a)
Coordenador(a) da Assessoria de Integração Tecnológica e Sistemas - Atec, tendo
como suplente o(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Administrativa; (Redação dada pela Portaria PGJ nº
380, de 02 de maio de 2024)
I - um(a) membro(a) indicado(a) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, tendo como suplente o(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Administrativo(a); (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)
II
- uma(um) membra(o) e uma(um) suplente, por indicação
do Conselho Superior do Ministério Público;
II - um(a) membro(a) e um(a) suplente, por indicação do Conselho Superior do Ministério Público; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)
III
- uma(um) membra(o) e uma(um) suplente, por indicação
da Corregedoria-Geral do Ministério Público;
III - um(a) membro(a) e um(a) suplente, por indicação da Corregedoria-Geral do Ministério Público; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)
IV - o Secretário-Geral e uma(um)
suplente por ele indicada(o);
IV - o(a) Secretário(a)-Geral e um(uma) suplente por ele(ela) indicado(a); (Redação dada pela Portaria PGJ nº 380, de 02 de maio de 2024)
V
- o Gerente-Geral e uma(um) suplente por ele
indicada(o);
V - o(a) Diretor(a)-Geral e um(uma) suplente por ele(ela) indicado(a); (Redação dada pela Portaria PGJ nº 380, de 02 de maio de 2024)
VI - o Gerente
da Coordenação de Informática - Cinf e uma(um) suplente por ele
indicada(o).
VI - o(a) Gerente da Coordenação de Informática - Cinf e um(uma) suplente por ele(ela) indicado(a). (Redação dada pela Portaria PGJ nº 380, de 02 de maio de 2024)
§ 1º A presidência do
CETI está sob a responsabilidade do Subprocurador-Geral de Justiça
Institucional e a secretaria a cargo do Gerente da Cinf, a
quem compete apoiar as ações estratégicas do Comitê, entre outras funções
que lhe forem atribuídas.
§ 1º A presidência do
CETI está sob a responsabilidade do(da) Coordenador(a) da Atec e a secretaria a
cargo do Gerente da Cinf, a quem compete apoiar as ações estratégicas
do Comitê, entre outras funções que lhe forem atribuídas. (Redação dada pela Portaria PGJ nº
380, de 02 de maio de 2024)
§ 1º A presidência do CETI está sob a responsabilidade do(a) membro(a) indicado(a) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e a secretaria a cargo do(a) Gerente da Cinf, a quem compete apoiar as ações estratégicas do Comitê, entre outras funções que lhe forem atribuídas. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)
§ 2º As(Os) integrantes
constantes dos incisos II e III do caput deste artigo possuem mandato de 2
(dois) anos, permitida a recondução sempre que indicadas(os).
§ 2º As(Os) integrantes
constantes do inciso II do caput deste artigo possuem mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução sempre que indicadas(os). (Redação dada pela
Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
§ 2º Os(As) integrantes constantes do inciso II do caput deste artigo possuem mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução sempre que indicados(as). (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)
§ 3º As(Os) integrantes
do CETI serão designadas(os) por ato da Procuradora-Geral de Justiça e
atuarão sem prejuízo de suas funções naturais.
§ 3º Os(As) integrantes do CETI serão designados(as) por ato do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções naturais. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 670, de 20 de maio de 2024)
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao CETI:
I - deliberar sobre:
a) novas políticas, princípios e diretrizes de TI, alinhados aos objetivos estratégicos da instituição;
b) Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI da instituição;
c) Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da instituição;
d) instrumentos de avaliação, direção e monitoramento da TI;
e) priorização dos investimentos em TI;
f) planejamento orçamentário de TI, apresentando proposta para aprovação da Procuradora-Geral de Justiça;
g) estrutura organizacional de TI, encaminhado propostas à Procuradora-Geral de Justiça a respeito das funções de chefia, criação de novos cargos e/ou especialidades;
h) aprovação, priorização e suspensão de projetos de TI;
i) padrões de funcionamento, integração, qualidade e segurança dos serviços e sistemas de TI;
II - acompanhar periodicamente a execução das ações estabelecidas no PETI e os resultados dos projetos de TI;
III - aprovar o seu regimento interno;
IV - realizar a governança do portfólio de projetos e serviços de TI;
V - validar o Catálogo de Serviços de TI;
VI - aprovar os Acordos de Nível de Serviço - ANS;
VII - exercer outras atividades compatíveis com a sua finalidade.
§ 1º O CETI apresentará relatórios trimestrais à Procuradora-Geral de Justiça, além de prestar contas de sua atuação, sempre que necessário.
§ 2º As(os)
servidoras(es) lotadas(os) no gabinete da Subprocuradoria-Geral de
Justiça Institucional prestarão apoio administrativo ao Comitê,
sem prejuízo da cooperação de servidoras(es) de outros setores, por indicação
do Presidente.
§ 2º Os(As) servidores(as) lotados(as) no gabinete do(a) Presidente prestarão apoio administrativo ao Comitê, sem prejuízo da cooperação de servidores(as) de outros setores, por indicação da Presidência. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 380, de 02 de maio de 2024)
Seção I
Das Estruturas de Apoio
Art. 4º Integram a estrutura
do CETI o Subcomitê Gestor de Sistemas de Áreas Meio e
Fim e o Subcomitê de Inovação
Tecnológica, cujos componentes e
respectivas(os) coordenadoras(es) serão designadas(os) por ato
da Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 4º Integram a estrutura do CETI o Subcomitê Gestor de Sistemas de Área-Meio e o Subcomitê Gestor de Sistemas de Área-Fim, cujos componentes e respectivas(os) coordenadoras(es) serão designadas(os) por ato da Procuradora-Geral de Justiça. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
Art. 5º Compete ao
Subcomitê Gestor de Sistemas de Áreas Meio e Fim:
Art. 5º Compete aos Subcomitês Gestores, no âmbito de suas respectivas atribuições: (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
I - propor novas políticas, princípios e diretrizes de TI, alinhados aos objetivos estratégicos da instituição;
II - apresentar ao Comitê o PETI e o PDTI;
III – acompanhar e supervisionar o processo de integração dos dados originários de órgãos externos com os dos sistemas utilizados pelo MPES, orientando os analistas de sistemas responsáveis para a solução dos problemas eventualmente diagnosticados, sempre que necessário;
IV - propor melhorias e alterações nos sistemas do MPES;
V - avaliar as demandas e as necessidades relacionadas à área de tecnologia, com apoio da AGE, propondo melhorias e alterações nas ferramentas e serviços, quando necessário, além de definir requisitos para as referidas mudanças;
VI
- submeter ao CETI apenas as propostas validadas pelo
Subcomitê;
VII - assessorar o
Comitê em todas as suas demandas;
VIII - monitorar
o desenvolvimento de sistemas, incluindo o acompanhamento do desempenho,
da qualidade e do nível de satisfação dos usuários;
IX
- propor regras e critérios de acesso aos usuários dos sistemas sob
sua gestão;
X
- propor normativas e medidas para a efetiva utilização dos
sistemas sob sua gestão;
XI - definir os acordos
de nível de serviço – ANS, submetendo-os à deliberação do CETI;
XII - criar mecanismos
de monitoramento do desempenho da TI para o atendimento aos níveis de serviços
acordados, bem como de suas metas e objetivos do negócio;
XIII - desempenhar
outras atividades correlatas.
VI - propor soluções de tecnologia destinadas à execução das atividades meio e fim; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
VII - sugerir áreas de concentração e linhas de desenvolvimento de soluções prioritárias; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
VIII - propor a celebração de contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
IX - submeter ao CETI apenas as propostas validadas pelo Subcomitê; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
X - assessorar o Comitê em todas as suas demandas; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
XI - monitorar o desenvolvimento de sistemas, incluindo o acompanhamento do desempenho, da qualidade e do nível de satisfação dos usuários; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
XII - propor regras e critérios de acesso aos usuários dos sistemas sob sua gestão; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
XIII - propor normativas e medidas para a efetiva utilização dos sistemas sob sua gestão; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
XIV - definir os acordos de nível de serviço - ANS, submetendo-os à deliberação do CETI; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
XV - criar mecanismos de monitoramento do desempenho da TI para o atendimento aos níveis de serviços acordados, bem como de suas metas e objetivos do negócio; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
XVI - desempenhar outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
Art. 6º Compete
ao Subcomitê de Inovação Tecnológica: (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
I - desenvolver soluções
de tecnologia na atividade-fim ministerial, inclusive por meio de
parcerias com instituições acadêmicas e de pesquisa; (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
II - definir áreas
de concentração e linhas de desenvolvimento de soluções prioritárias, segundo
as diretrizes estratégicas para a área-fim ministerial; (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
III - propor a
celebração de contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos
congêneres, que atendam aos propósitos definidos no grupo. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
Art. 7º Todas as unidades administrativas devem prestar suporte técnico ao CETI e aos Subcomitês, sempre que demandadas.
Subseção II
Das Atribuições dos Integrantes do CETI e dos Subcomitês
Art. 8º São atribuições do Presidente do CETI:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades;
II - convocar as reuniões e organizar as pautas;
III - requisitar assessoramento técnico, quando necessário;
IV - controlar prazos e publicações de atos relativos ao CETI;
V - expedir documentos em nome do Comitê, com base em entendimento ou decisões proferidas;
VI - encaminhar, trimestralmente, relatório de atividades à Procuradora-Geral de Justiça;
VII - dar conhecimento à Procuradora-Geral de Justiça das deliberações;
VIII - outras atribuições correlatas.
Parágrafo único. Ao Presidente do CETI cabe decidir as questões operacionais que lhe forem submetidas pelos Subcomitês, além de acompanhar suas respectivas atividades.
Art. 9º São responsabilidades dos integrantes do CETI e dos Subcomitês:
I - participar das reuniões e trabalhos do Comitê e dos Subcomitês, conforme o caso;
II - conhecer a estrutura organizacional e o sistema de tecnologia da informação da instituição;
III - conhecer o planejamento estratégico institucional para análise da compatibilidade das propostas apresentadas ao CETI;
IV - manter-se atualizado sobre questões relativas à tecnologia da informação e inovações tecnológicas;
V - analisar e decidir os assuntos submetidos ao Comitê ou ao Subcomitê, conforme o caso, com imparcialidade e segurança;
VI - fundamentar as decisões com dados e informações práticas e de acordo com a realidade institucional;
VII - garantir que o sistema de tecnologia da informação seja eficiente e atenda às reais necessidades institucionais, dentro dos parâmetros aceitáveis de qualidade, de modernidade e de custo/benefício.
Subseção III
Das Reuniões
Art. 10. As reuniões do
CETI ocorrerão mediante convocação de seu Presidente.
Art. 10. As reuniões do CETI e dos Subcomitês ocorrerão, respectivamente, mediante convocação de seu Presidente e de suas(seus) coordenadoras(es). (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
Art. 11. As deliberações
serão tomadas pela maioria simples dos votos.
Art. 11. As deliberações do CETI serão tomadas pela maioria simples dos votos. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 490, de 18 de maio de 2022)
§ 1º Ao Presidente cabe o voto de desempate, além do voto ordinário.
§ 2º As deliberações e as votações podem ser realizadas no próprio procedimento em tramitação no Sistema Eletrônico de Informações - Sei! independentemente de reunião, conforme determinar o Presidente.
§ 3º As deliberações podem ser revistas, excepcionalmente, com o voto da maioria absoluta, mediante provocação de qualquer integrante.
§ 4º É facultado ao Presidente tomar decisões ad referendum, nos casos em que houver urgência devidamente fundamentada.
Art. 12. O Presidente do CETI poderá convidar membras(os) ou servidoras(es) da instituição, sem direito a voto, para assessoramento técnico durante as reuniões do Comitê.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Ficam extintos o Grupo de Trabalho de Autos Digitais - GTAD e o Comitê de Inovação Tecnológica e Inteligência Computacional - InoThInC, criados, respectivamente, pelas Portarias PGJ nº 5.672, de 13 de julho de 2017, e nº 8.562, de 8 de agosto de 2019.
Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias PGJ nº 4.715, de 8 de agosto de 2014; nº 968, de 4 de fevereiro de 2016; nº 3.770, de 29 de maio de 2015; nº 4.716, de 08 de agosto de 2014; nº 9.807, de 16 de setembro de 2019; nº 6.269, de 28 de julho de 2017; nº 5.672, de 14 de julho de 2017; nº 8.562, de 8 de agosto de 2019; nº 8.563, de 8 de agosto de 2019; nº 195, de 5 de março de 2020; nº 194, de 5 de março de 2020; e nº 3.241, de 29 de abril de 2016.
Vitória, 15 de setembro de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 16/09/2021.