PORTARIA PGJ Nº 490, DE 18 DE MAIO DE 2022.

 

Altera os arts. 2º, § 2º, 4º, 5º, 10 e 11 da Portaria PGJ nº 630, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a composição, a estrutura e as atribuições do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES. 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e 

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0018.0033972/2021-93, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Alterar os arts. 2º, § 2º, 4º, 5º, 10 e 11 da Portaria PGJ nº 630, de 15 de setembro de 2021, que passam a vigora com as seguintes redações:

 

“Art. 2º (...)

 

(...)

 

§ 2º As(Os) integrantes constantes do inciso II do caput deste artigo possuem mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução sempre que indicadas(os).  

 

(...).” (NR)

 

“Art. 4º Integram a estrutura do CETI o Subcomitê Gestor de Sistemas de Área-Meio e o Subcomitê Gestor de Sistemas de Área-Fim, cujos componentes e respectivas(os) coordenadoras(es) serão designadas(os) por ato da Procuradora-Geral de Justiça.” (NR) 

 

“Art. 5º Compete aos Subcomitês Gestores, no âmbito de suas respectivas atribuições:

(...)

VI - propor soluções de tecnologia destinadas à execução das atividades meio e fim;

VII - sugerir áreas de concentração e linhas de desenvolvimento de soluções prioritárias;

VIII - propor a celebração de contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres;

IX - submeter ao CETI apenas as propostas validadas pelo Subcomitê; 

X - assessorar o Comitê em todas as suas demandas; 

XI - monitorar o desenvolvimento de sistemas, incluindo o acompanhamento do desempenho, da qualidade e do nível de satisfação dos usuários;  

XII - propor regras e critérios de acesso aos usuários dos sistemas sob sua gestão; 

XIII - propor normativas e medidas para a efetiva utilização dos sistemas sob sua gestão; 

XIV - definir os acordos de nível de serviço - ANS, submetendo-os à deliberação do CETI;  

XV - criar mecanismos de monitoramento do desempenho da TI para o atendimento aos níveis de serviços acordados, bem como de suas metas e objetivos do negócio;  

XVI - desempenhar outras atividades correlatas.” (NR)

 

“Art. 10. As reuniões do CETI e dos Subcomitês ocorrerão, respectivamente, mediante convocação de seu Presidente e de suas(seus) coordenadoras(es).” (NR)

 

“Art. 11. As deliberações do CETI serão tomadas pela maioria simples dos votos. 

 

(...).” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 6º da Portaria PGJ nº 630, de 15 de setembro de 2021, e a Portaria PGJ nº 166, de 16 de março de 2022.


 
Vitória, 18 de maio de 2022.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/05/2022