PORTARIA PGJ Nº 5672, DE 13 DE JULHO DE 2017

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 630, de 15 de setembro de 2021/GTAD extinto)

 

Texto compilado

 

Institui o Grupo de Trabalho de Autos Digitais - GTAD no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de evolução tecnológica e alinhamento aos ditames da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO que, na construção do Planejamento Estratégico - PE 2015-2025, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES estabeleceu como visão de futuro: “Ser uma instituição reconhecida em 2025 por sua resolutividade na defesa dos direitos da sociedade;

 

CONSIDERANDO que o PE 2015-2025 definiu como objetivo estratégico assegurar a infraestrutura física e tecnológica adequada à atuação do MPES (item 24), com a finalidade de disponibilizar informações consistentes e no tempo adequado para a tomada de decisão, bem como estabeleceu a necessidade de garantir rotinas de trabalho eficientes, com governança e estrutura organizacional adequadas (item 20);

 

CONSIDERANDO que dentre os valores definidos pelos membros, servidores e colaboradores do MPES, a serem vivenciados na sua atuação cotidiana e refletidos nas suas decisões, estão a transparência e a eficiência;

 

CONSIDERANDO que os autos digitais ocasionam agilidade no trâmite procedimental e processual, qualidade da prestação do serviço público, modernização ao atual modelo institucional, disponibilização de informações ágeis aos gestores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de armazenamento e tráfego de documentos e arquivos, por meio eletrônico, visando à racionalidade da gestão de atos administrativos e processuais;

 

CONSIDERANDO que, além dos benefícios referentes à eficiência do trabalho, os autos digitais propiciam sustentabilidade e redução de custos;

 

CONSIDERANDO, por fim, a importância de se ter, na esfera do MPES, grupo de trabalho com vistas à implementação de procedimentos administrativo e extrajudicial, bem como de processo judicial eletrônicos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Autos Digitais - GTAD, com a finalidade de implementar procedimentos administrativo e extrajudicial, bem como processo judicial eletrônicos no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O grupo é constituído por membros e servidores dos seguintes setores:

I - Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa;

II - Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada;

III - Assessoria Legislativa;

IV - Coordenação de Informática;

V - Serviço de Arquivo;

VI - Assessoria de Comunicação;

VII - Assessoria de Controle Interno.

 

Parágrafo único. A atuação dos integrantes ocorre, preferencialmente, de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam.

 

Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:

I - elaborar o planejamento do projeto;

II - implementar o sistema de processo eletrônico;

III - executar as ações para o projeto de implantação e para o plano de ação correspondente;

IV - identificar necessidades para o trâmite processual no âmbito deste Ministério Público, com a correspondente adaptação do sistema;

V - promover interlocução com usuários externos do sistema, em especial com o Conselho Nacional do Ministério Público;

VI - outras atividades que se fizerem necessárias.

 

Art. 4º Compete ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo a supervisão dos trabalhos executados pelo grupo, garantindo o êxito da execução das atividades e o cumprimento dos prazos estabelecidos.

 

Art. 5º A designação dos servidores para integrarem o GTAD ocorrerá em ato próprio.

 

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 13 de julho de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/07/2017.