PORTARIA PGJ Nº 5672, DE 13 DE JULHO DE 2017
(Revogada pela Portaria PGJ nº 630, de 15 de setembro de 2021/GTAD extinto)
Institui
o Grupo de Trabalho de Autos Digitais - GTAD no âmbito do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº
95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a
necessidade de evolução tecnológica e alinhamento aos ditames da Lei Federal nº
11.419, de 19 de dezembro de 2006, que
dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO que,
na construção do Planejamento Estratégico - PE 2015-2025, o Ministério Público
do Estado do Espírito Santo - MPES estabeleceu como visão de futuro: “Ser
uma instituição reconhecida em 2025 por sua resolutividade na defesa dos direitos
da sociedade”;
CONSIDERANDO que
o PE 2015-2025 definiu como objetivo estratégico assegurar a infraestrutura
física e tecnológica adequada à atuação do MPES (item 24), com a finalidade de
disponibilizar informações consistentes e no tempo adequado para a tomada de
decisão, bem como estabeleceu a necessidade de garantir rotinas de trabalho
eficientes, com governança e estrutura organizacional adequadas (item 20);
CONSIDERANDO que
dentre os valores definidos pelos membros, servidores e colaboradores do MPES,
a serem vivenciados na sua atuação cotidiana e refletidos nas suas decisões,
estão a transparência e a eficiência;
CONSIDERANDO que
os autos digitais ocasionam agilidade no trâmite procedimental e processual,
qualidade da prestação do serviço público, modernização ao atual modelo
institucional, disponibilização de informações ágeis aos gestores;
CONSIDERANDO a
necessidade de armazenamento e tráfego de documentos e arquivos, por meio
eletrônico, visando à racionalidade da gestão de atos administrativos e
processuais;
CONSIDERANDO que,
além dos benefícios referentes à eficiência do trabalho, os autos digitais
propiciam sustentabilidade e redução de custos;
CONSIDERANDO, por
fim, a importância de se ter, na esfera do MPES, grupo de trabalho com vistas à
implementação de procedimentos administrativo e extrajudicial, bem como de
processo judicial eletrônicos,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de
Autos Digitais - GTAD, com a finalidade de implementar procedimentos
administrativo e extrajudicial, bem como processo judicial eletrônicos no
âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O grupo é constituído por membros e
servidores dos seguintes setores:
I - Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa;
II - Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada;
III - Assessoria Legislativa;
IV - Coordenação de Informática;
V - Serviço de Arquivo;
VI - Assessoria de Comunicação;
VII - Assessoria de Controle Interno.
Parágrafo único. A atuação dos
integrantes ocorre, preferencialmente, de forma cumulativa com as funções
regulares dos cargos que ocupam.
Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:
I - elaborar o planejamento do projeto;
II - implementar o sistema de processo eletrônico;
III - executar as ações para o projeto de implantação e para o
plano de ação correspondente;
IV - identificar necessidades para o trâmite processual no âmbito
deste Ministério Público, com a correspondente adaptação do sistema;
V - promover interlocução com usuários externos do sistema, em
especial com o Conselho Nacional do Ministério Público;
VI - outras atividades que se fizerem necessárias.
Art. 4º Compete ao Subprocurador-Geral de
Justiça Administrativo a supervisão dos trabalhos executados pelo grupo,
garantindo o êxito da execução das atividades e o cumprimento dos prazos
estabelecidos.
Art. 5º A designação dos servidores para
integrarem o GTAD ocorrerá em ato próprio.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos
pela Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Vitória, 13 de julho de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/07/2017.