PORTARIA PGJ Nº 195, DE 05 DE MARÇO DE 2020.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 630, de 15 de setembro de 2021)

 

Texto compilado

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os integrantes do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI, bem como seu respectivo mandato, conforme abaixo relacionado:

I - membros titulares:

a) Elda Márcia Moraes Spedo, Procuradora de Justiça indicada pelo Procurador-Geral de Justiça, como Presidente, no período de 15/05/2019 a 1º/05/2020;

b) Luciana Gomes Ferreira de Andrade, Promotora de Justiça indicada pelo Conselho Superior do Ministério Público, no período de 15/05/2019 a 1º/05/2020;

c) Amir Magalhães Campos, Promotor de Justiça indicado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, período de 20/05/2019 a 1º/05/2020;

d) Danilo Raposo Lírio, Gerente-Geral, no período de 05/02/2020 a 1º/05/2020;

e) Rodolpho Moreno Vieira, Gerente da Coordenação de Informática, no período de 15/05/2019 a 1º/05/2020.
II - membros suplentes:

a) Josemar Moreira, Procurador de Justiça indicado pela Procuradora-Geral de Justiça, no período de 15/05/2019 a 1º/05/2020;

b) Maria Beatriz Renoldi Murad Vervloet, Procuradora de Justiça indicada pelo Conselho Superior do Ministério Público, no período de 15/05/2019 a 1º/05/2020;

c) Fernando Henrique Campos Ramos, Promotor de Justiça indicado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, no período de 20/05/2019 a 1º/05/2020;

d) Dinalto de Souza Barros Junior, Subgerente-Geral, no período de 15/05/2019 a 1º/05/2020;

e) Izon Thomaz Mielke, servidor indicado pelo Gerente da Coordenação de Informática, no período de 15/05/2019 a 1º/05/2020.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 3586, de 12 de maio de 2017nº 5160, de 20 de maio de 2019 e nº 5171, de 20 de maio de 2019.

 

Vitória, 05 de março de 2020.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 06/03/2020.