PORTARIA Nº 10321, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Institui a Assessoria de Gestão Estratégica no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES. 

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 e pelo § 2º do art. 40 da Lei Complementar Estadual - LC nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que o art. 168 da LC dispõe que a atuação do Ministério Público deve levar em conta as diretrizes e os objetivos institucionais estabelecidos em Plano Geral de Ação, destinados a viabilizar a consecução de metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que o planejamento e a gestão estratégica são ferramentas imprescindíveis para sistematizar o monitoramento, a medição e a avaliação do desempenho institucional, com foco em resultados;

 

CONSIDERANDO a importância de revisar as metas institucionais, atualizando as estruturas administrativas que auxiliam no planejamento, no acompanhamento e no controle das ações desenvolvidas;

 

CONSIDERANDO a necessidade premente de manter atualizadas as ferramentas de planejamento e de gestão, visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do MPES, em especial no que se refere ao uso eficiente dos recursos disponíveis e, consequentemente, à manutenção e à qualificação na prestação de serviços à sociedade;

 

CONSIDERANDO que a sustentabilidade envolve as dimensões social, preconizando a igualdade entre as pessoas e os direitos humanos; ambiental, que diz respeito ao uso responsável do capital natural; econômica, que versa sobre o uso eficiente dos recursos disponíveis; política, em observância à relação da instituição com as demais organizações e sua importância nesse contexto; cultural, relacionada ao respeito às diferentes formas de manifestações de acordo com a regionalidade; e espiritual, que relaciona as características individuais, como valores e comportamentos, à forma de obtenção da sustentabilidade nas demais dimensões, com enfoque, notadamente, nas pessoas;

 

CONSIDERANDO que a acessibilidade é uma condição de inclusão social e de melhoria na qualidade de vida das pessoas, devendo, inclusive, ser observada como princípio quando da elaboração de iniciativas que envolvam as estruturas física e tecnológica, as ferramentas de comunicação e informação, os projetos pedagógicos, dentre outros;

 

CONSIDERANDO que inovação é o ato de criar ou de modificar produtos, serviços, processos ou conceitos, obtendo o incremento da produtividade, a redução de custos, a melhor utilização dos recursos humanos e materiais e a maior qualidade no atendimento, entre outros;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, subordinada ao Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 2º Compete à AGE desenvolver, orientar, acompanhar e avaliar ferramentas que propiciem a integração e a sustentabilidade institucional por meio de atividades de gestão e de estratégia, incluindo o fornecimento de informações qualificadas e o suporte para elaboração de projetos e melhoria dos processos de trabalho.

 

Art. 3º Compõem a AGE a Unidade de Inovação e Sustentabilidade, a Unidade de Planejamento e Projetos e a Unidade de Qualidade e Processos.

 

Parágrafo único. Os responsáveis pelas unidades da AGE são designados por ato do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 4º São atribuições da Unidade de Inovação e Sustentabilidade:

I - avaliar o desenvolvimento organizacional, visando à modernização administrativa da instituição;

II - fomentar a cultura da inovação por meio de orientação às unidades organizacionais, visando ao reconhecimento e ao desenvolvimento de iniciativas que otimizem a utilização de recursos, aprimorem o ambiente de trabalho e a qualidade dos serviços prestados e garantam a acessibilidade, difundindo a adoção de práticas sustentáveis;

III - promover a organização, o processamento, o armazenamento e a geração de informações concernentes à atuação institucional para subsidiar a tomada de decisão;

IV - estruturar, implantar e gerenciar programa de gestão de custos que possibilite:

a) a apuração e a análise de custos, evidenciando os resultados das gestões orçamentária, financeira e patrimonial;

b) a captação de informações referentes aos custos vinculados às iniciativas estratégicas, possibilitando a análise em relação aos resultados atingidos;

c) o suporte aos gestores com informações de custos, a fim de apoiá-los no processo decisório, na elaboração de relatórios sintéticos ou analíticos e no uso de indicadores de custos;

d) a elaboração de estudos e de propostas de melhorias referentes aos processos administrativos de controle interno e de tecnologia da informação, com vistas ao aperfeiçoamento dos processos que atendam à gestão de custos;

V - estabelecer padrão para levantamento de necessidades informacionais, bem como para a disseminação dessas informações, combinando e utilizando fontes, tipos de informações e conhecimentos disponíveis na organização;

VI - estruturar mecanismos para medição do desempenho institucional, por meio de indicadores e de análises estatísticas, visando auxiliar o planejamento das ações estratégicas;

VII - apoiar a elaboração e a manutenção de indicadores estratégicos, setoriais e operacionais, além dos indicadores de processos e de projetos;

VIII - identificar necessidades de tecnologia, ferramentas e metodologias para a produção e a organização das informações estratégicas.

 

Art. 5º São atribuições da Unidade de Planejamento e Projetos:

I - conduzir o processo de formulação de estratégias no âmbito do MPES;

II - coordenar a elaboração e o alinhamento do planejamento estratégico institucional e dos planos gerais de ação;

III - estabelecer e promover a implementação da sistemática de acompanhamento e de avaliação das ações do MPES, monitorando a evolução dos objetivos, dos indicadores e dos projetos estratégicos da instituição;

IV - promover, sempre que possível, a integração das iniciativas alinhadas à estratégia da instituição;

V - estabelecer metodologia de acompanhamento e de gestão de projetos;

VI - elaborar e manter atualizado o portfólio de projetos estratégicos;

VII - promover ações de sensibilização, orientando os órgãos e as unidades do MPES para o correto desenvolvimento das atividades decorrentes do planejamento estratégico;

VIII - dar suporte à elaboração dos planos de trabalho de convênios vinculados ao planejamento estratégico;

IX - coletar, organizar e sistematizar as informações provenientes dos diversos órgãos e unidades organizacionais a serem divulgadas no relatório geral das atividades do MPES.

 

Art. 6º São atribuições da Unidade de Qualidade e Processos:

I - desenvolver estudos com vistas à introdução de novos métodos e sistemas de gestão;

II - estabelecer padrões para mapeamento e redesenho de processos;

III - identificar e mapear os processos, sugerindo o emprego de melhorias, a fim de torná-los mais eficientes;

IV - assessorar os gestores em matéria de planejamento, de gerenciamento e de organização das respectivas atividades e processos de trabalho;

V - assessorar na elaboração, na divulgação e na implantação de normas, rotinas e demais instrumentos operacionais de trabalho;

VI - apoiar na revisão do organograma do MPES quando houver alteração na estrutura organizacional;

VII - estruturar, implantar e gerenciar o Programa de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - PROPAD-MPES;

VIII - desenvolver e aplicar ferramentas de avaliação de conformidade com vistas à Certificação do PROPAD-MPES, mantendo atualizados os registros, a fim de subsidiar o processo de gestão de qualidade para a Certificação e sua posterior renovação;

IX - propor ações de adequação para as Promotorias de Justiça e unidades organizacionais que apresentarem não conformidades aos processos de trabalho.

 

Art. 7º Constituem diretrizes das unidades da AGE, de acordo com suas atribuições específicas:

I - viabilizar, por meio da Assessoria de Comunicação, a divulgação contínua dos elementos relacionados a estratégia institucional, estimulando o desenvolvimento da cultura de gestão por resultados, e a comunicação interna e externa das ações e dos resultados pertinentes às suas atribuições, tais como:

a) gestão de custos e de desempenho das iniciativas inovadoras e sustentáveis;

b) desempenho e relatórios do planejamento estratégico;

c) gestão da qualidade e de processos de trabalho;

II - promoção de ações de capacitação, visando a desenvolver conhecimento relacionado à gestão estratégica, ao desenvolvimento de liderança, à gestão por resultados e aos demais assuntos pertinentes à sua atuação, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.

 

Art. 8º A AGE terá estruturas física e de pessoal próprias para garantir o pleno desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Ato nº 10, de 15 de julho de 2013, e as Portarias nº 4208, 18 de julho de 2013nº 3437, de 24 de junho de 2014nº 4227, de 21 de julho de 2014nº 817, de 29 de janeiro de 2016nº 5028, de 22 de agosto de 2014nº 5029, de 22 de agosto de 2014 e nº 437, de 20 de janeiro de 2016.

 

Vitória, 05 de dezembro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/12/2017.