PORTARIA PGJ Nº 3437, DE 24 DE JUNHO DE 2014
(Revogada pela Portaria nº 10321, de 05 de dezembro de 2017)
Dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão Ambiental e Sustentabilidade no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e
CONSIDERANDO que o
art. 225 da Constituição Federal dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida”;
CONSIDERANDO que
são deveres do poder público e da coletividade a defesa e a preservação do meio
ambiente para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO que
a administração pública, além de consumidora de recursos naturais, tem um papel
estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de
consumo, devendo ser exemplo no que se refere à redução de impactos
socioambientais negativos gerados em suas atividades;
CONSIDERANDO que
a implementação de critérios ambientais nas atividades
administrativas e operacionais das instituições públicas é um marco de melhoria
contínua para a obtenção de um consumo racional dos recursos naturais,
repercutindo na defesa do meio ambiente;
CONSIDERANDO que
o Ministério Público é instituição reconhecidamente atuante na defesa do meio
ambiente e dos demais interesses difusos e coletivos e que seu desempenho
influencia mudanças nas rotinas do serviço público;
CONSIDERANDO que a
gestão ambiental implica a necessidade de atuação multidisciplinar que se
traduz em ações de sensibilização socioambiental de membros, servidores e
prestadores de serviços do Ministério Público, que levam, inclusive a repensar
o modo de execução dos procedimentos cotidianos do órgão;
CONSIDERANDO, por
fim, o disposto na Recomendação nº
06, de 22 de outubro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo, a Comissão de Gestão Ambiental e Sustentabilidade - CGAS,
objetivando estimular a conscientização
institucional para a preservação ambiental.
Art. 2º A CGAS está subordinada
ao Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo
único. Compete
ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos
de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico
- CAOA promover o acompanhamento, o auxílio técnico e a supervisão dos
trabalhos desenvolvidos pela CGAS.
Art. 3º A CGAS é constituída por
05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, sendo o presidente
e os demais membros designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo
único. A
atuação dos membros ocorre de forma cumulativa com as funções regulares dos
cargos que ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no exercício das
atividades da CGAS, desde que autorizado pela chefia imediata.
Art.
4º Compete à CGAS a realização de estudos e a execução de
projetos relacionados às seguintes temáticas:
I -
gestão de resíduos sólidos;
II -
uso racional de recursos;
III -
compras e licitações sustentáveis;
IV -
construções sustentáveis;
V -
qualidade de vida no ambiente de trabalho.
§
1º As atividades da CGAS devem ser desenvolvidas em consonância com
plano de trabalho elaborado pela comissão e aprovado pelo Procurador-Geral de
Justiça.
§
2º A divulgação periódica dos trabalhos e dos resultados alcançados
são responsabilidade da CGAS.
Art. 5º A CGAS possui Regimento
Interno próprio, elaborado pelos seus membros e aprovado pelo Procurador-Geral
de Justiça.
Art.
6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as
Portarias nº 1192, de 05 de março de 2012 e nº 2783, de 06 de
junho de 2012.
Vitória, 24 de junho de 2014.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial em 25/06/2014.