PORTARIA PGJ Nº 670, DE 20 DE MAIO DE 2024.

 

Altera o art. 2º da Portaria PGJ nº 630, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a composição, a estrutura e as atribuições do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES; o art. 3º da Portaria PGJ nº 45, de 13 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a composição, a estrutura e as atribuições do Comitê Gestor das Tabelas Unificadas do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CGTU/MPES; e os arts. 4º, 5º e 6º da Portaria PGJ n° 11.787, de 19 de novembro de 2019, que institui o Comitê de Promoção da Igualdade Étnico-Racial - CPIER no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0016626/2024-30,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria PGJ nº 630, de 15 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O CETI é composto por 6 (seis) integrantes e seus(suas) respectivos(as) suplentes, sendo eles(as): 

I - um(a) membro(a) indicado(a) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, tendo como suplente o(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Administrativo(a);

II - um(a) membro(a) e um(a) suplente, por indicação do Conselho Superior do Ministério Público; 

III - um(a) membro(a) e um(a) suplente, por indicação da Corregedoria-Geral do Ministério Público; 

 

(...)

 

§ 1º A presidência do CETI está sob a responsabilidade do(a) membro(a) indicado(a) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e a secretaria a cargo do(a) Gerente da Cinf, a quem compete apoiar as ações estratégicas do Comitê, entre outras funções que lhe forem atribuídas.

 

§ 2º Os(As) integrantes constantes do inciso II do caput deste artigo possuem mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução sempre que indicados(as). 

 

§ 3º Os(As) integrantes do CETI serão designados(as) por ato do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções naturais.” (NR)

 

Art. 2º Alterar o art. 3º da Portaria PGJ nº 45, de 13 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O CGTU é composto por 7 (sete) integrantes, designados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, sendo eles(as):

I - um(a) membro(a) vinculado(a) ao Gabinete do Procurador(a)-Geral de Justiça, na qualidade de presidente; 

II - um(a) membro(a) da Administração, na qualidade de secretário(a);

III - um(a) membro(a) em exercício na Corregedoria-Geral do Ministério Público;

IV - dois(duas) membro(a) com atuação na área cível;

V - um(a) membro(a) com atuação na área criminal;

VI - um(a) membro(a) com atuação na área da infância e juventude.

 

§ 1º Todos(as) os(as) integrantes do CGTU são indicados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, com exceção do(a) membro(a) em exercício na Corregedoria-Geral, que deve ser indicado(a) pela Corregedora-Geral do Ministério Público.

 

§ 2º Todos(as) os(as) dirigentes dos Centros de Apoio Operacional e os(as) coordenadores(as) dos Grupos Especiais de trabalho, dos Núcleos e de outras unidades similares devem prestar assessoramento ao CGTU, sempre que convocados(as) pelo(a) presidente.

 

(...).” (NR)

 

Art. 3º Alterar os arts. 4º, 5º e 6º da Portaria PGJ n° 11.787, de 19 de novembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 4º Os Centros de Apoio Operacional, os Núcleos, os Grupos de Trabalho e as Comissões finalísticas integrarão o CPIER, no âmbito de suas especialidades.

 

§ 1º  Sendo necessário, representantes de órgãos e de entidades, públicas e privadas, movimentos sociais, além de pesquisadores e especialistas, podem ser convidados para participar das reuniões do Comitê.

 

§ 2º Todos(as) os(as) integrantes do CPIER são designados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça." (NR) (Retificação publicada em 29/05/2024)

 

“Art. 5º A coordenação do CPIER é de competência do(a) membro(a) indicado(a) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça." (NR)

 

"Art. 6º Para a consecução de suas atividades, o Comitê utilizará a estrutura administrativa do(a) Coordenador(a) do CPIER." (NR)

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 20 de maio de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 21/05/2024