RESOLUÇÃO CGPF Nº 01, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Altera o formulário de requerimento de folga por acúmulo de acervo no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES para comprovação da sobrecarga de trabalho nos meses de junho, julho e agosto do ano de 2024.
A COMISSÃO PERMANENTE DE GARANTIAS E PRERROGATIVAS FUNCIONAIS - CGPF, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Portaria PGJ nº 907, de 24 de outubro de 2023, com fulcro no inciso XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, nos autos do Procedimento Sei! 19.11.0174.0022521/2024-13, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGJ nº 813, de 2 de outubro de 2023, que regulamenta a atuação de membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES em feitos judiciais, extrajudiciais e/ou administrativos que importem acúmulo de acervo decorrente de sobrecarga ou acúmulo de trabalho;
CONSIDERANDO que compete à Comissão Permanente de Garantias e Prerrogativas Funcionais - CGPF, instituída pela Portaria PGJ nº 907, de 24 de outubro de 2023, deliberar sobre o índice de referência, o período para o levantamento de suas métricas e os critérios qualitativos de atuação de membros em feitos judiciais, extrajudiciais e/ou administrativos que importem acúmulo de acervo decorrente de sobrecarga ou acúmulo de trabalho, conforme disposto no inciso I do § 3º do art. 3º;
CONSIDERANDO reunião da CGPF em 5 de junho de 2024, no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, da qual participaram, além dos integrantes de seu Conselho Deliberativo, o Corregedor-Geral do Ministério Público, na forma do § 1º do art. 3º da Portaria PGJ nº 907/2023, conforme descrito em Ata publicada no diário oficial do MPES;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional do Ministério Público impõe a elaboração de Plano de Atuação e Gestão das Promotorias, Procuradorias, Ofícios, Centros de Apoio e Órgãos Congêneres das Unidades e Ramos ministeriais como parâmetro para indicador de resolutividade, sugerindo, ainda, a referência de plano a ser utilizada, conforme se depreende da Recomendação CNMP nº 01, de 15 de março de 2023;
CONSIDERANDO a instituição do atual Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES 2024-2032, por meio da Portaria PGJ nº 362, de 29 de abril de 2024, disponível para consulta no sítio eletrônico da instituição, no ícone “Planejamento Estratégico”, e no Portal Legislação, no link https://mpes.legislacaocompilada.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/PORTAR3622024.htm?identificador=38003100390038003A004C00;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor, próprio da área-meio, está sendo elaborado e atualizado, conforme Procedimento Sei! nº 19.11.0058.0044432/2023-16;
CONSIDERANDO a vigência do Plano Geral de Atuação - PGA no âmbito do MPES, conforme preconiza o art. 168 da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, que é instrumento de desdobramento do planejamento estratégico institucional, elaborado e encaminhado, desde 2018, pelas áreas táticas institucionais, como Centros de Apoio Operacional, Núcleos, Grupos Especiais de Trabalho, Coordenadorias finalísticas e órgãos similares, que está em constante atualização, sendo novas versões publicadas periodicamente, a exemplo dos Procedimentos Sei! nº 19.11.0058.0029548/2023-13 e nº 19.11.0058.0041258/2023-63, com a finalidade de viabilizar a consecução de metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Plano de Atuação da Promotoria de Justiça - PAPJ, regulamentado pela Portaria PGJ nº 361, de 29 de abril de 2024, é instrumento de desdobramento do planejamento estratégico e do PGA, que consolida as ações prioritárias dos órgãos de execução, em especial as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias à consecução, a curto prazo, dos objetivos definidos no planejamento estratégico e no PGA, conforme previsto na Portaria PGJ nº 8.565, de 4 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO que caracteriza estado de frequente sobrecarga de trabalho, por força do inciso II do § 1º do art. 3º da Portaria PGJ nº 813, de 2 de outubro de 2023, a promoção da execução da estratégia institucional para o alcance dos objetivos e das metas, segundo as diretrizes do Planejamento Estratégico, do Plano Geral de Atuação, dos Planos Diretores, do Plano de Atuação e de projetos do MPES, nos prazos e nos percentuais estabelecidos;
CONSIDERANDO a necessidade de que todos os órgãos de execução elaborem o respectivo Plano de Atuação, a fim de atender aos comandos do Conselho Nacional do Ministério Público e à boa prática administrativa, inclusive pelas instituições públicas,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o formulário de requerimento de folga por acúmulo de acervo no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES para comprovação da sobrecarga de trabalho nos meses de junho, julho e agosto de 2024.
Art. 2º Para fins de comprovação do acúmulo do acervo nos meses de junho, julho e agosto de 2024, os(as) Procuradores(as) e os(as) Promotores(as) de Justiça devem preencher o formulário específico constante do Sistema Eletrônico de Informações - Sei! e encaminhá-lo à Unidade “SPGA-Acervo”, impreterivelmente, até o dia 5 de setembro de 2024.
§ 1º O requerimento será obrigatoriamente instruído com os números dos procedimentos Sei! e/ou e-Gampes relativos aos seguintes documentos comprobatórios:
I - atas de reuniões, audiências públicas, sessões colegiadas, entre outras;
II - certificados de capacitação externa ao MPES;
III - link de matéria divulgada em revistas, jornais, sites oficiais, entre outros meios de comunicação, relacionada à atribuição funcional do membro;
IV - fotografias;
V - outros documentos comprobatórios.
§ 2º Compete à Corregedoria-Geral do Ministério Público - CGMP:
I - acompanhar o portal dos membros para aferição do quantitativo e do cumprimento de prazos;
II - informar, periodicamente, à CGPF sobre a realização de inspeção, na forma e nos casos devidamente estabelecidos em normativas institucionais, nos termos do inciso VII do § 1º do art. 3º da Portaria PGJ nº 813, de 2 de outubro de 2023.
§ 3º O quantitativo de atendimentos ao público, de audiências públicas e de abertura de espaços de escuta social, conforme disposto no inciso I do § 1º do art. 3º da Portaria PGJ nº 813/2023, será aferido pela Unidade de Qualidade e Processos - UQP-Área-Fim e informado à CGPF.
Art. 3º Além da comprovação exigida no § 1º do art. 2º desta Resolução, é obrigatório que o órgão de execução elabore o Plano de Atuação da Promotoria de Justiça - PAPJ e informe, no requerimento, o número do procedimento Sei! pertinente.
§ 1º Após a sua elaboração, o Plano de Atuação mencionado no § 2º do art. 2º deverá ser encaminhado, via Sei!, ao respectivo Centro de Apoio Operacional, Núcleo, Grupo Especial de Trabalho e/ou unidades similares para análise temática e, simultaneamente, à Unidade de Planejamento e Projetos da Assessoria de Gestão Estratégica - UPP/AGE, nos termos do art. 4º da Portaria PGJ nº 361, de 29 de abril de 2024.
§ 2º Compete à UPP/AGE informar à CGPF os membros que encaminharam o PAPJ.
Art. 4º O formulário de requerimento de folga compensatória por acúmulo de acervo será atualizado a cada trimestre, no exercício de 2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 24 de junho de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DA CGPF
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 25/06/2024.