PORTARIA PGJ Nº 907, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Cria a Comissão Permanente de Garantias e Prerrogativas Funcionais - CGPF.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a relevância de consolidar uma gestão democrática, com a participação de Procuradoras(es) e Promotoras(es) de Justiça no acompanhamento das garantias e das prerrogativas institucionais, visando ao fortalecimento da atuação ministerial,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Garantias e Prerrogativas Funcionais - CGPF, com a finalidade de defender os direitos, as garantias e as prerrogativas institucionais, bem como assegurar às(aos) membras(os) estrutura adequada de trabalho, observadas as especificidades locais.
Parágrafo único. A CGPF tem o objetivo de zelar pela dignidade, pelas garantias, pelo tratamento com decoro e pelas prerrogativas das(os) membras(os) do MPES.
Art. 2º A CGPF será composta por um Conselho Deliberativo e um Conselho Consultivo.
Art. 3º Integram o Conselho Deliberativo:
I - a Procuradora-Geral de Justiça, na qualidade de presidente;
II - a(o) Subprocuradora(Subprocurador)-Geral de Justiça Administrativa;
III - a(o) Subprocuradora(Subprocurador)-Geral de Justiça Institucional;
IV - a(o) Subprocuradora(Subprocurador)-Geral de Justiça Judicial.
§ 1º Para participar das reuniões, a Presidência poderá convidar a(o) Corregedora(Corregedor)-Geral, a(o) Subcorregedora(Subcorregedor)-Geral, a(o) Ouvidora(Ouvidor) e a(o) Subouvidora(Subouvidor) do Ministério Público.
§ 2º Nas votações do Conselho Deliberativo, quando houver empate, cabe à(ao) Presidente da CGPF o voto de qualidade.
§ 3º São atribuições do Conselho Deliberativo:
I - deliberar sobre o índice de referência, o período para o levantamento de suas métricas e os critérios qualitativos de atuação de membras(os) em feitos judiciais, extrajudiciais e/ou administrativos que importem acúmulo de acervo decorrente de sobrecarga ou acúmulo de trabalho;
II - apreciar casos e representações referentes a ameaças, afrontas ou lesões a garantias e prerrogativas de qualquer membra(o) da instituição;
III - acompanhar, analisar e revisar as hipóteses geradoras de compensação, salvo nos casos de plantão;
IV - desempenhar outras atribuições compatíveis com a sua competência e com as finalidades e o objetivo previstos no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O Conselho Consultivo será integrado por:
I - uma(um) Procuradora(Procurador) de Justiça com atuação na Procuradoria de Justiça Cível;
II - uma(um) Procuradora(Procurador) de Justiça com atuação na Procuradoria de Justiça Criminal;
III - uma(um) Procuradora(Procurador) de Justiça com atuação na Procuradoria de Justiça Recursal;
IV - uma(um) Procuradora(Procurador) de Justiça com atuação na Procuradoria de Justiça Especial;
V - uma(um)Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Metropolitana;
VI - uma(um)Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Central Serrana;
VII - uma(um)Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Sudoeste Serrana;
VIII - uma(um) Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Litoral Sul;
IX - uma(um) Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Central Sul;
X - uma(um) Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Caparaó;
XI - uma(um) Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Rio Doce;
XII - uma(um) Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Centro-Oeste;
XIII - uma(um) Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Nordeste;
XIV - uma(um) Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Noroeste.
§ 1º As microrregiões mencionadas neste artigo são aquelas previstas na Lei Estadual nº 9.768, de 26 de dezembro de 2011.
§ 2º Compete ao Conselho Consultivo:
I - emitir parecer sobre casos e representações referentes a ameaças, afrontas ou lesões a garantias e prerrogativas de qualquer membra(o) da instituição, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo;
II - manter diálogo permanente com as(os) membras(os) da sua microrregião acerca dos objetivos desta norma;
III - propor ao Conselho Deliberativo sugestões de aperfeiçoamento para o alcance dos objetivos previstos nesta Portaria, sempre que necessário;
IV - desempenhar outras atribuições pertinentes.
Art. 5º As(Os) integrantes da CGPF serão designadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 6º Elogios, sugestões, reclamações, críticas ou requerimentos devem ser encaminhados diretamente à Presidência do Conselho Deliberativo, por meio de formulário próprio, constante do sistema eletrônico da instituição, em caráter restrito.
Art. 7º A CGPF contará com os suportes operacional e técnico de todas as unidades do Ministério Público, notadamente os da Secretaria-Geral, da Assessoria Jurídica do Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, da Diretoria-Geral, da Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência e da Assessoria de Gestão Estratégica.
Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 24 de outubro de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes, edição complementar, de 24/10/2023.