PORTARIA PGJ Nº 907, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Cria a Comissão Permanente de Garantias e Prerrogativas Funcionais - CGPF.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a relevância de consolidar uma gestão democrática, com a participação de Procuradoras(es) e Promotoras(es) de Justiça no acompanhamento das garantias e das prerrogativas institucionais, visando ao fortalecimento da atuação ministerial,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Garantias e Prerrogativas Funcionais - CGPF, com a finalidade de defender os direitos, as garantias e as prerrogativas institucionais, bem como assegurar às(aos) membras(os) estrutura adequada de trabalho, observadas as especificidades locais.

 

Parágrafo único. A CGPF tem o objetivo de zelar pela dignidade, pelas garantias, pelo tratamento com decoro e pelas prerrogativas das(os) membras(os) do MPES.

 

Art. 2º A CGPF será composta por um Conselho Deliberativo e um Conselho Consultivo.

 

Art. 3º Integram o Conselho Deliberativo:

I - a Procuradora-Geral de Justiça, na qualidade de presidente;

II - a(o) Subprocuradora(Subprocurador)-Geral de Justiça Administrativa;

III - a(o) Subprocuradora(Subprocurador)-Geral de Justiça Institucional;

IV - a(o) Subprocuradora(Subprocurador)-Geral de Justiça Judicial.

 

§ 1º Para participar das reuniões, a Presidência poderá convidar a(o) Corregedora(Corregedor)-Geral, a(o) Subcorregedora(Subcorregedor)-Geral, a(o) Ouvidora(Ouvidor) e a(o) Subouvidora(Subouvidor) do Ministério Público.

 

§ 2º Nas votações do Conselho Deliberativo, quando houver empate, cabe à(ao) Presidente da CGPF o voto de qualidade.

 

§ 3º São atribuições do Conselho Deliberativo:

I - deliberar sobre o índice de referência, o período para o levantamento de suas métricas e os critérios qualitativos de atuação de membras(os) em feitos judiciais, extrajudiciais e/ou administrativos que importem acúmulo de acervo decorrente de sobrecarga ou acúmulo de trabalho;

II - apreciar casos e representações referentes a ameaças, afrontas ou lesões a garantias e prerrogativas de qualquer membra(o) da instituição;

III - acompanhar, analisar e revisar as hipóteses geradoras de compensação, salvo nos casos de plantão;

IV - desempenhar outras atribuições compatíveis com a sua competência e com as finalidades e o objetivo previstos no art. 1º desta Portaria.

 

Art. 4º O Conselho Consultivo será integrado por:

I - uma(um) Procuradora(Procurador) de Justiça com atuação na Procuradoria de Justiça Cível;

II - uma(um) Procuradora(Procurador) de Justiça com atuação na Procuradoria de Justiça Criminal;

III - uma(um) Procuradora(Procurador) de Justiça com atuação na Procuradoria de Justiça Recursal;

IV - uma(um) Procuradora(Procurador) de Justiça com atuação na Procuradoria de Justiça Especial;

V - uma(um)Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Metropolitana;

VI - uma(um)Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Central Serrana;

VII - uma(um)Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Sudoeste Serrana;

VIII - uma(um) Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Litoral Sul;

IX - uma(um) Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Central Sul;

X - uma(um) Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Caparaó;

XI - uma(um) Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Rio Doce;

XII - uma(um) Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Centro-Oeste;

XIII - uma(um) Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Nordeste;

XIV - uma(um) Promotora(Promotor) de Justiça representante da Microrregião Noroeste.

 

§ 1º As microrregiões mencionadas neste artigo são aquelas previstas na Lei Estadual nº 9.768, de 26 de dezembro de 2011.

 

§ 2º Compete ao Conselho Consultivo:

I - emitir parecer sobre casos e representações referentes a ameaças, afrontas ou lesões a garantias e prerrogativas de qualquer membra(o) da instituição, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo;

II - manter diálogo permanente com as(os) membras(os) da sua microrregião acerca dos objetivos desta norma;

III - propor ao Conselho Deliberativo sugestões de aperfeiçoamento para o alcance dos objetivos previstos nesta Portaria, sempre que necessário;

IV - desempenhar outras atribuições pertinentes.

 

Art. 5º As(Os) integrantes da CGPF serão designadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça.

 

Art. 6º Elogios, sugestões, reclamações, críticas ou requerimentos devem ser encaminhados diretamente à Presidência do Conselho Deliberativo, por meio de formulário próprio, constante do sistema eletrônico da instituição, em caráter restrito.

 

Art. 7º A CGPF contará com os suportes operacional e técnico de todas as unidades do Ministério Público, notadamente os da Secretaria-Geral, da Assessoria Jurídica do Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, da Diretoria-Geral, da Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência e da Assessoria de Gestão Estratégica.

 

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 24 de outubro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes, edição complementar, de 24/10/2023.