PORTARIA PGJ Nº 362, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

 

Institui o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES 2024-2032.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 8.565, de 4 de outubro de 2017, que dispõe sobre a estratégia institucional e seu modelo de governança no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e que, em seu art. 13, prevê a vigência do Plano Estratégico do MPES de 8 (oito) anos, com ciclo de revisão alinhado ao período de elaboração da proposta de Plano Plurianual do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a validação pelo Comitê de Gestão da Estratégia Finalística e pelo Comitê de Gestão da Estratégia Administrativa e, ainda, a aprovação pela Procuradora-Geral de Justiça do relatório final do projeto de Revisão do Plano Estratégico 2024-2032;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0058.0043145/2023-39,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES 2024-2032.

 

§ 1º Os objetivos estratégicos e as diretrizes constam no Anexo.

 

§ 2º O inteiro teor do documento pode ser acessado no sítio eletrônico do MPES, na área destinada ao Planejamento Estratégico.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PGJ nº 69, de 24 de janeiro de 2020.

 

Vitória, 28 de abril de 2024.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 30/04/2024 e republicado com alteração em 02/05/2024

 

 

ANEXO - Objetivos Estratégicos e Diretrizes do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo 2024-2032.

 

Perspectiva Resultados para a Sociedade 

 

Objetivo 1

Defender os direitos humanos, em especial, das crianças e dos adolescentes, das famílias, das pessoas idosas, das pessoas com deficiência, das mulheres vítimas de violência de gênero, e das demais pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social.

Diretrizes Estratégicas

  • Implementação de ações para o enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes;
  • Estruturação e adequação dos Conselhos Tutelares nos municípios;
  • Estruturação e adequação dos serviços de acolhimento institucional e familiar;
  • Formação da rede de defesa de direitos das crianças e das(os) adolescentes;
  • Implementação da escuta especializada nos municípios;
  • Implementação do serviço de acolhimento familiar nos municípios;
  • Estruturação e adequação das unidades socioeducativas de internação e semiliberdade;
  • Implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;
  • Monitoramento da execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
  • Incentivo à elaboração e à implementação de planos municipais de execução e acompanhamento de medidas socioeducativas;
  • Incentivo à priorização do investimento público na execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
  • Fortalecimento da atuação ministerial em prol da juventude;
  • Aprimoramento da atuação ministerial na área da família, por meio de maior unidade institucional, visando à ampliação da resolução de conflitos extrajudiciais;
  • Fortalecimento e monitoramento da rede de proteção à pessoa idosa e à pessoa com deficiência;
  • Promoção da defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de relevância social, em matéria de cidadania;
  • Fomentar a implementação de políticas públicas para as pessoas LGBTQIA+;
  • Fortalecimento da política institucional de diversidade sexual e de identidade de gênero;
  • Fiscalização e monitoramento da política de Segurança Alimentar e Nutricional;
  • Fiscalização e monitoramento da rede socioassistencial (SUAS);
  • Implementação da política estadual para a população em situação de rua do ES;
  • Articulação interinstitucional para fomentar a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito social à moradia;
  • Promoção da igualdade étnico-racial, do combate ao racismo e ao preconceito;
  • Promoção do respeito à diversidade, notadamente, cultural e religiosa;
  • Combate à tortura;
  • Promoção da proteção e da garantia dos direitos e do apoio às vítimas;
  • Promoção de atuação interinstitucional voltada à sistematização de procedimentos, comunicações e registros de pessoas desaparecidas ou vítimas de tráfico humano;
  • Estimular a promoção e acompanhar a realização de campanhas e ações educativas de prevenção e enfrentamento das várias formas de violências contra as mulheres, com as Promotorias, em todo o Estado do Espírito Santo;
  • Estruturação e qualificação das políticas públicas de defesa dos direitos das mulheres, com ênfase ao enfrentamento da violência doméstica e familiar;
  • Contribuir para a articulação e qualificação da atuação da rede de enfrentamento e de atendimento às mulheres em situação de violência;
  • Implementação de ações e acompanhamento das políticas públicas para mulheres;
  • Fortalecimento das instâncias de controle social.

 

Objetivo 2

Intensificar a prevenção e o combate à corrupção, à improbidade administrativa, à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal, aos crimes na administração pública, aos ilícitos eleitorais e às irregularidades nas entidades do terceiro setor.

Diretrizes Estratégicas

  • Aprimoramento da atuação ministerial no combate à corrupção e à sonegação fiscal;
  • Avaliação dos entes públicos no cumprimento da transparência da Lei de Acesso à Informação;
  • Fortalecimento de ouvidorias públicas;
  • Fortalecimento do controle social;

Diretrizes Estratégicas

  • Mapeamento de risco de irregularidade na gestão pública;
  • Fomento à integração de sistemas de informação e ferramentas tecnológicas utilizados na investigação de corrupção, improbidade administrativa e sonegação fiscal;
  • Intensificar a atuação colaborativa com as demais instituições que atuam no combate à sonegação fiscal, para intercâmbio de informações e planejamento de ações conjuntas;
  • Fomento à utilização do acordo de não persecução civil como forma de garantir uma rápida solução do caso com a preservação do interesse público e da tutela adequada, tempestiva e efetiva dos direitos;
  • Velamento das fundações de direito privado;
  • Enfrentamento da corrupção eleitoral com destaque ao combate às(aos) candidatas(os) “ficha-suja” e ao uso abusivo da máquina administrativa, com finalidade eleitoral (condutas vedadas às(aos) agentes públicos em campanhas eleitorais);
  • Combate à propaganda eleitoral irregular;
  • Fortalecimento da atuação eleitoral;
  • Aproximação com a sociedade civil, partidos políticos e/ou candidatas(os) a fim de discutir e esclarecer sobre temas eleitorais.

 

Objetivo 3

Estimular a eficiência do sistema de defesa das(os) consumidoras(es), assegurando o acesso à informação e a autonomia das pessoas para defesa de seus direitos.

Diretrizes Estratégicas

  • Proteção das(os) cidadãs(ãos) nas relações de consumo;
  • Fortalecimento da rede de proteção à(ao) consumidora(consumidor), incluindo a qualificação do Procon municipal;
  • Estímulo a ações em prol da segurança alimentar;
  • Implementação de estratégias de monitoramento e controle de agrotóxico na produção e comercialização de frutas e hortaliças;
  • Apoio ao combate ao superendividamento. 

 

Objetivo 4

Atuar proativamente no combate a todas as formas de violência, em especial as oriundas de grupos organizados, no controle externo da atividade policial e no cumprimento da Lei de Execução Penal, visando à efetividade da segurança pública.

Diretrizes Estratégicas

  • Garantia do correto cumprimento das penas e das medidas de segurança;
  • Fiscalização da aplicação e gestão dos recursos públicos destinados ao sistema prisional e à segurança pública;
  • Atuação estratégica para a manutenção do controle dos estabelecimentos prisionais, mitigando as ações de grupos e facções criminosas, com vistas à segurança de presos, servidoras(es) prisionais, das(os) prestadores de serviço e das(os) visitantes;
  • Proatividade e impulsionamento das ações de ressocialização de internas(os) e egressas(os);
  • Disseminação do método APAC;
  • Aperfeiçoamento dos instrumentos do controle externo da atividade policial;
  • Articulação interna e externa ao MP para implementação dos conselhos de segurança pública e defesa social nos respectivos entes públicos (Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018);
  • Redução dos índices de vitimização e letalidade policial;
  • Fortalecimento da atuação criminal frente aos crimes cibernéticos;
  • Atuação estratégica em casos criminais complexos, especialmente em crimes violentos letais intencionais e feminicídio;
  • Atuação priorizada aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes;
  • Tráfico de drogas e crimes patrimoniais;
  • Reparação de danos à vítima.

 

Objetivo 5

Defender o acesso da população aos serviços de atenção à saúde.

Diretrizes Estratégicas

  • Fortalecimento da atuação ministerial na garantia do acesso e na adequação da Rede de Atenção Materno Infantil;
  • Fortalecimento da atuação ministerial na garantia do acesso e na adequação da Rede de Saúde Mental;
  • Fortalecimento da atuação ministerial na garantia do acesso e na adequação da Rede de Saúde Básica;
  • Fortalecimento da atuação ministerial na garantia do acesso e na adequação da Rede de Saúde Bucal.

 

Objetivo 6

Assegurar o direito à educação, de forma inclusiva e equitativa, bem como a correta aplicação das verbas públicas, fortalecendo o controle social.

Diretrizes Estratégicas

  • Fortalecimento da atuação ministerial na garantia do direito à educação com vistas à universalização da educação para redução da desigualdade social;
  • Monitoramento das ações de enfrentamento dos impactos da pandemia de covid-19 na educação, inclusive a evasão e o abandono escolar;
  • Monitoramento da ampliação da oferta de educação em tempo integral;

Diretrizes Estratégicas

  • Monitoramento da aplicação de verbas públicas da educação, notadamente as provenientes do Novo Fundeb;
  • Promoção da educação antirracista.

 

Objetivo 7

Fomentar a proteção e a defesa do meio ambiente, sendo indutor dos poderes públicos e da sociedade na busca pela concretização das políticas públicas e pela reparação dos danos causados.

Diretrizes Estratégicas

  • Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
  • Esgotamento sanitário;
  • Cobertura Florestal - Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA);
  • Regularização dos Núcleos Urbanos (irregulares) em área rural;
  • Educação Ambiental;
  • Unidades de Conservação;
  • Prevenção de desastres naturais - mudanças climáticas;
  • Proteção a fauna (Programa em defesa da vida animal doméstica);
  • Sistematizar, referenciar e padronizar o processo de valoração monetária dos danos ambientais no MPES, dando robustez à reparação dos danos ambientais;
  • Promover medidas de reparação por danos socioambientais e socioeconômicas;

·        *Fomento à implementação das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos.

 

 Perspectiva Eficiência Operacional

 

 Objetivo 8

Promover a atuação integrada com os setores público e privado e com a sociedade civil.

Diretrizes Estratégicas

  • Aprimoramento da atuação integrada;
  • Aplicabilidade dos acordos de cooperação técnica e convênios firmados.

 

Objetivo 9

Fortalecer a comunicação institucional.

Diretrizes Estratégicas

  • Fortalecimento da comunicação institucional;
  • Fortalecimento da transparência das informações internas e externas;
  • Ampliação de campanhas e de ações de relacionamento com a sociedade;
  • Ampliação da interlocução e do relacionamento com veículos de comunicação e demais formadores de opinião;
  • Aprimoramento contínuo de ferramentas e sistemas de comunicação interna e externa;
  • Preservação da memória institucional;
  • Aprimoramento, ampliação e divulgação dos canais de atendimento da Ouvidoria e da Ouvidoria das Mulheres.

 

Objetivo 10

Potencializar a resolutividade judicial e extrajudicial por meio do estímulo ao diálogo e à autocomposição de conflitos.

Diretrizes Estratégicas

  • Fomento da cultura e esclarecimento do potencial resolutivo dos meios autocompositivos de resolução de conflitos;
  • Aprimoramento das técnicas de autocomposição junto às(aos) membras(os) do Ministério Público;  
  • Utilização de mecanismos jurídicos adequados, efetivos e eficientes, visando à resolutividade judicial de conflitos;
  • Análise de dados da atividade finalística;
  • Acompanhamento dos procedimentos judiciais e extrajudiciais.

 

Objetivo 11

Garantir rotinas de trabalho eficientes e eficazes, potencializando a estratégia institucional e sua governança, em prol da sustentabilidade.

Diretrizes Estratégicas

  • Aprimoramento de processos e ferramentas com vistas à gestão estratégica e à inovação;
  • Gestão Administrativa;
  • Desenvolvimento do Programa de Integridade para o MPES;
  • Difusão da cultura, da análise e da tomada de decisão orientada por dados;
  • Conscientização e integração da sustentabilidade nas políticas e práticas do MPES;
  • Acompanhamentos dos procedimentos judiciais e extrajudiciais;
  • Gestão documental.

 

Objetivo 12

Aperfeiçoar a atividade investigativa, de inteligência e de segurança institucional.

Diretrizes Estratégicas

  • Aprimoramento das ferramentas tecnológicas de investigação, inteligência e segurança institucional, incluindo a atuação em rede;
  • Desenvolvimento de membras(os), servidoras(es) e colaboradoras(es) em atividades investigativas, de inteligência e de segurança institucional.

 

 Perspectiva Pessoas, Estrutura e Recursos

 

 Objetivo 13

Prover quadro funcional preparado de acordo com as competências necessárias à atividade institucional.

Diretrizes Estratégicas

  • Desenvolvimento de competências alinhadas à estratégia;
  • Gestão do conhecimento.

 

Objetivo 14

Promover ambiente de trabalho saudável e colaborativo, com a efetivação da política de gestão de pessoas.

Diretrizes Estratégicas

  • Gestão Estratégica de Pessoas - GEP;
  • Aperfeiçoamento e inovação de práticas departamentais.

 

Objetivo 15

Impulsionar o processo de transformação digital, incorporando a tecnologia na estratégia institucional.

Diretrizes Estratégicas

  • Desenvolvimento de boas práticas de governança e gestão da TI;
  • Gestão da segurança da informação, dos riscos e da continuidade dos serviços de TI;
  • Provimento, sustentação e aperfeiçoamento de soluções de TI;
  • Gestão de aquisições, contratos e orçamentos de TI de forma eficiente, íntegra e transparente;
  • Promoção de iniciativas inovadoras, serviços centrados na(o) cidadã(ão), interoperabilidade, cultura de dados e transparência;
  • Gestão de pessoas, cuidando das competências, da capacidade, do desempenho e do bem-estar da equipe de TI;
  • Governança e gestão de dados.

 

Objetivo 16

Assegurar a infraestrutura física e o suporte adequados à atuação do MPES.

Diretrizes Estratégicas

  • Construção, ampliação e reformas;
  • Manutenção das unidades;
  • Fornecimento dos materiais necessários ao funcionamento das unidades;
  • Gestão da frota institucional.

 

Objetivo 17

Zelar pela disponibilidade e pela aplicação eficiente dos recursos orçamentários alinhadas às prioridades estratégicas.

Diretrizes Estratégicas

  • Alinhamento do planejamento orçamentário aos objetivos institucionais;
  • Fomento à captação de recursos externos.