PORTARIA PGJ Nº 362,
DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Institui o
Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -
MPES 2024-2032.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar
Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o
princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Resolução CNMP nº 147, de 21 de
junho de 2016, que dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do
Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do
Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério
Público;
CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 8.565, de 4 de
outubro de 2017, que dispõe sobre a estratégia institucional e seu modelo de
governança no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e que,
em seu art. 13, prevê a vigência do Plano Estratégico do MPES de 8 (oito) anos,
com ciclo de revisão alinhado ao período de elaboração da proposta de Plano
Plurianual do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a
validação pelo Comitê de Gestão da Estratégia Finalística e pelo Comitê de
Gestão da Estratégia Administrativa e, ainda, a aprovação pela
Procuradora-Geral de Justiça do relatório final do projeto de Revisão do Plano
Estratégico 2024-2032;
CONSIDERANDO o teor do
Procedimento Sei! nº 19.11.0058.0043145/2023-39,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o
Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -
MPES 2024-2032.
§ 1º Os objetivos
estratégicos e as diretrizes constam no Anexo.
§ 2º O inteiro teor do
documento pode ser acessado no sítio eletrônico do MPES, na área destinada ao
Planejamento Estratégico.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria
PGJ nº 69, de 24 de janeiro de 2020.
Vitória, 28 de
abril de 2024.
LUCIANA GOMES FERREIRA
DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA
Este texto não
substitui o original publicado no Dimpes de 30/04/2024 e republicado com
alteração em 02/05/2024
ANEXO - Objetivos
Estratégicos e Diretrizes do Planejamento Estratégico do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo 2024-2032.
Perspectiva Resultados
para a Sociedade
Objetivo
1
|
Defender
os direitos humanos, em especial, das crianças e dos adolescentes, das
famílias, das pessoas idosas, das pessoas com deficiência, das mulheres
vítimas de violência de gênero, e das demais pessoas e grupos em situação de
vulnerabilidade social.
|
Diretrizes
Estratégicas
|
- Implementação
de ações para o enfrentamento das violências contra crianças e
adolescentes;
- Estruturação
e adequação dos Conselhos Tutelares nos municípios;
- Estruturação
e adequação dos serviços de acolhimento institucional e familiar;
- Formação
da rede de defesa de direitos das crianças e das(os) adolescentes;
- Implementação
da escuta especializada nos municípios;
- Implementação
do serviço de acolhimento familiar nos municípios;
- Estruturação
e adequação das unidades socioeducativas de internação e semiliberdade;
- Implementação
do Plano Municipal pela Primeira Infância;
- Monitoramento
da execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
- Incentivo
à elaboração e à implementação de planos municipais de execução e
acompanhamento de medidas socioeducativas;
- Incentivo
à priorização do investimento público na execução das medidas
socioeducativas em meio aberto;
- Fortalecimento
da atuação ministerial em prol da juventude;
- Aprimoramento
da atuação ministerial na área da família, por meio de maior unidade
institucional, visando à ampliação da resolução de conflitos
extrajudiciais;
- Fortalecimento
e monitoramento da rede de proteção à pessoa idosa e à pessoa com
deficiência;
- Promoção
da defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de
relevância social, em matéria de cidadania;
- Fomentar
a implementação de políticas públicas para as pessoas LGBTQIA+;
- Fortalecimento
da política institucional de diversidade sexual e de identidade de
gênero;
- Fiscalização
e monitoramento da política de Segurança Alimentar e Nutricional;
- Fiscalização
e monitoramento da rede socioassistencial (SUAS);
- Implementação
da política estadual para a população em situação de rua do ES;
- Articulação
interinstitucional para fomentar a implementação de políticas
públicas para a efetivação do direito social à moradia;
- Promoção
da igualdade étnico-racial, do combate ao racismo e ao preconceito;
- Promoção
do respeito à diversidade, notadamente, cultural e religiosa;
- Combate
à tortura;
- Promoção
da proteção e da garantia dos direitos e do apoio às vítimas;
- Promoção
de atuação interinstitucional voltada à sistematização de procedimentos,
comunicações e registros de pessoas desaparecidas ou vítimas de tráfico
humano;
- Estimular
a promoção e acompanhar a realização de campanhas e ações educativas de
prevenção e enfrentamento das várias formas de violências contra as
mulheres, com as Promotorias, em todo o Estado do Espírito Santo;
- Estruturação
e qualificação das políticas públicas de defesa dos direitos das
mulheres, com ênfase ao enfrentamento da violência doméstica e familiar;
- Contribuir
para a articulação e qualificação da atuação da rede de enfrentamento e
de atendimento às mulheres em situação de violência;
- Implementação
de ações e acompanhamento das políticas públicas para mulheres;
- Fortalecimento
das instâncias de controle social.
|
Objetivo
2
|
Intensificar
a prevenção e o combate à corrupção, à improbidade administrativa, à lavagem
de dinheiro, à sonegação fiscal, aos crimes na administração pública, aos
ilícitos eleitorais e às irregularidades nas entidades do terceiro setor.
|
Diretrizes
Estratégicas
|
- Aprimoramento
da atuação ministerial no combate à corrupção e à sonegação fiscal;
- Avaliação
dos entes públicos no cumprimento da transparência da Lei de Acesso à
Informação;
- Fortalecimento
de ouvidorias públicas;
- Fortalecimento
do controle social;
|
Diretrizes
Estratégicas
|
- Mapeamento
de risco de irregularidade na gestão pública;
- Fomento
à integração de sistemas de informação e ferramentas tecnológicas
utilizados na investigação de corrupção, improbidade administrativa e
sonegação fiscal;
- Intensificar
a atuação colaborativa com as demais instituições que atuam no combate à
sonegação fiscal, para intercâmbio de informações e planejamento de
ações conjuntas;
- Fomento
à utilização do acordo de não persecução civil como forma de garantir
uma rápida solução do caso com a preservação do interesse público e
da tutela adequada, tempestiva e efetiva dos direitos;
- Velamento
das fundações de direito privado;
- Enfrentamento
da corrupção eleitoral com destaque ao combate às(aos) candidatas(os)
“ficha-suja” e ao uso abusivo da máquina administrativa, com finalidade
eleitoral (condutas vedadas às(aos) agentes públicos em campanhas
eleitorais);
- Combate
à propaganda eleitoral irregular;
- Fortalecimento
da atuação eleitoral;
- Aproximação
com a sociedade civil, partidos políticos e/ou candidatas(os) a fim de
discutir e esclarecer sobre temas eleitorais.
|
Objetivo
3
|
Estimular
a eficiência do sistema de defesa das(os) consumidoras(es), assegurando o
acesso à informação e a autonomia das pessoas para defesa de seus direitos.
|
Diretrizes
Estratégicas
|
- Proteção
das(os) cidadãs(ãos) nas relações de consumo;
- Fortalecimento
da rede de proteção à(ao) consumidora(consumidor), incluindo a
qualificação do Procon municipal;
- Estímulo
a ações em prol da segurança alimentar;
- Implementação
de estratégias de monitoramento e controle de agrotóxico na produção e
comercialização de frutas e hortaliças;
- Apoio
ao combate ao superendividamento.
|
Objetivo
4
|
Atuar
proativamente no combate a todas as formas de violência, em especial as
oriundas de grupos organizados, no controle externo da atividade policial e
no cumprimento da Lei de Execução Penal, visando à efetividade da segurança
pública.
|
Diretrizes
Estratégicas
|
- Garantia
do correto cumprimento das penas e das medidas de segurança;
- Fiscalização
da aplicação e gestão dos recursos públicos destinados ao sistema
prisional e à segurança pública;
- Atuação
estratégica para a manutenção do controle dos estabelecimentos
prisionais, mitigando as ações de grupos e facções criminosas, com
vistas à segurança de presos, servidoras(es) prisionais, das(os)
prestadores de serviço e das(os) visitantes;
- Proatividade
e impulsionamento das ações de ressocialização de internas(os) e
egressas(os);
- Disseminação
do método APAC;
- Aperfeiçoamento
dos instrumentos do controle externo da atividade policial;
- Articulação
interna e externa ao MP para implementação dos conselhos de segurança
pública e defesa social nos respectivos entes públicos (Lei nº 13.675,
de 11 de junho de 2018);
- Redução
dos índices de vitimização e letalidade policial;
- Fortalecimento
da atuação criminal frente aos crimes cibernéticos;
- Atuação
estratégica em casos criminais complexos, especialmente em crimes
violentos letais intencionais e feminicídio;
- Atuação
priorizada aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes;
- Tráfico
de drogas e crimes patrimoniais;
- Reparação
de danos à vítima.
|
Objetivo
5
|
Defender
o acesso da população aos serviços de atenção à saúde.
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Diretrizes
Estratégicas
|
- Fortalecimento
da atuação ministerial na garantia do acesso e na adequação da Rede de
Atenção Materno Infantil;
- Fortalecimento
da atuação ministerial na garantia do acesso e na adequação da Rede de Saúde
Mental;
- Fortalecimento
da atuação ministerial na garantia do acesso e na adequação da Rede de
Saúde Básica;
- Fortalecimento
da atuação ministerial na garantia do acesso e na adequação da Rede de
Saúde Bucal.
|
Objetivo
6
|
Assegurar
o direito à educação, de forma inclusiva e equitativa, bem como a correta
aplicação das verbas públicas, fortalecendo o controle social.
|
Diretrizes
Estratégicas
|
- Fortalecimento
da atuação ministerial na garantia do direito à educação com vistas à universalização
da educação para redução da desigualdade social;
- Monitoramento
das ações de enfrentamento dos impactos da pandemia de covid-19 na
educação, inclusive a evasão e o abandono escolar;
- Monitoramento
da ampliação da oferta de educação em tempo integral;
|
Diretrizes
Estratégicas
|
- Monitoramento
da aplicação de verbas públicas da educação, notadamente as provenientes
do Novo Fundeb;
- Promoção
da educação antirracista.
|
Objetivo
7
|
Fomentar
a proteção e a defesa do meio ambiente, sendo indutor dos poderes públicos e
da sociedade na busca pela concretização das políticas públicas e pela
reparação dos danos causados.
|
Diretrizes
Estratégicas
|
- Fortalecimento
dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
- Esgotamento
sanitário;
- Cobertura
Florestal - Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização
Ambiental (PRA);
- Regularização
dos Núcleos Urbanos (irregulares) em área rural;
- Educação
Ambiental;
- Unidades
de Conservação;
- Prevenção
de desastres naturais - mudanças climáticas;
- Proteção
a fauna (Programa em defesa da vida animal doméstica);
- Sistematizar,
referenciar e padronizar o processo de valoração monetária dos danos
ambientais no MPES, dando robustez à reparação dos danos ambientais;
- Promover
medidas de reparação por danos socioambientais e socioeconômicas;
·
*Fomento à implementação das
Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos.
|
Perspectiva
Eficiência Operacional
Objetivo
8
|
Promover
a atuação integrada com os setores público e privado e com a sociedade civil.
|
Diretrizes
Estratégicas
|
- Aprimoramento
da atuação integrada;
- Aplicabilidade
dos acordos de cooperação técnica e convênios firmados.
|
Objetivo
9
|
Fortalecer
a comunicação institucional.
|
Diretrizes
Estratégicas
|
- Fortalecimento
da comunicação institucional;
- Fortalecimento
da transparência das informações internas e externas;
- Ampliação
de campanhas e de ações de relacionamento com a sociedade;
- Ampliação
da interlocução e do relacionamento com veículos de comunicação e demais
formadores de opinião;
- Aprimoramento
contínuo de ferramentas e sistemas de comunicação interna e externa;
- Preservação
da memória institucional;
- Aprimoramento,
ampliação e divulgação dos canais de atendimento da Ouvidoria e da
Ouvidoria das Mulheres.
|
Objetivo
10
|
Potencializar
a resolutividade judicial e extrajudicial por meio do estímulo ao diálogo e à
autocomposição de conflitos.
|
Diretrizes
Estratégicas
|
- Fomento
da cultura e esclarecimento do potencial resolutivo dos meios
autocompositivos de resolução de conflitos;
- Aprimoramento
das técnicas de autocomposição junto às(aos) membras(os) do Ministério
Público;
- Utilização
de mecanismos jurídicos adequados, efetivos e eficientes, visando à
resolutividade judicial de conflitos;
- Análise
de dados da atividade finalística;
- Acompanhamento dos
procedimentos judiciais e extrajudiciais.
|
Objetivo
11
|
Garantir
rotinas de trabalho eficientes e eficazes, potencializando a estratégia
institucional e sua governança, em prol da sustentabilidade.
|
Diretrizes
Estratégicas
|
- Aprimoramento
de processos e ferramentas com vistas à gestão estratégica e à inovação;
- Gestão
Administrativa;
- Desenvolvimento
do Programa de Integridade para o MPES;
- Difusão
da cultura, da análise e da tomada de decisão orientada por dados;
- Conscientização
e integração da sustentabilidade nas políticas e práticas do MPES;
- Acompanhamentos
dos procedimentos judiciais e extrajudiciais;
- Gestão
documental.
|
Objetivo
12
|
Aperfeiçoar
a atividade investigativa, de inteligência e de segurança institucional.
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Diretrizes
Estratégicas
|
- Aprimoramento
das ferramentas tecnológicas de investigação, inteligência
e segurança institucional, incluindo a atuação em rede;
- Desenvolvimento
de membras(os), servidoras(es) e colaboradoras(es) em atividades
investigativas, de inteligência e de segurança institucional.
|
Perspectiva
Pessoas, Estrutura e Recursos
Objetivo
13
|
Prover
quadro funcional preparado de acordo com as competências necessárias à
atividade institucional.
|
Diretrizes
Estratégicas
|
- Desenvolvimento
de competências alinhadas à estratégia;
- Gestão
do conhecimento.
|
Objetivo
14
|
Promover
ambiente de trabalho saudável e colaborativo, com a efetivação da política de
gestão de pessoas.
|
Diretrizes
Estratégicas
|
- Gestão
Estratégica de Pessoas - GEP;
- Aperfeiçoamento
e inovação de práticas departamentais.
|
Objetivo
15
|
Impulsionar
o processo de transformação digital, incorporando a tecnologia na estratégia
institucional.
|
Diretrizes
Estratégicas
|
- Desenvolvimento
de boas práticas de governança e gestão da TI;
- Gestão
da segurança da informação, dos riscos e da continuidade dos serviços de
TI;
- Provimento,
sustentação e aperfeiçoamento de soluções de TI;
- Gestão
de aquisições, contratos e orçamentos de TI de forma eficiente, íntegra
e transparente;
- Promoção
de iniciativas inovadoras, serviços centrados na(o) cidadã(ão),
interoperabilidade, cultura de dados e transparência;
- Gestão
de pessoas, cuidando das competências, da capacidade, do desempenho e do
bem-estar da equipe de TI;
- Governança
e gestão de dados.
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Objetivo
16
|
Assegurar
a infraestrutura física e o suporte adequados à atuação do MPES.
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Diretrizes
Estratégicas
|
- Construção,
ampliação e reformas;
- Manutenção
das unidades;
- Fornecimento
dos materiais necessários ao funcionamento das unidades;
- Gestão
da frota institucional.
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Objetivo
17
|
Zelar
pela disponibilidade e pela aplicação eficiente dos recursos orçamentários
alinhadas às prioridades estratégicas.
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Diretrizes
Estratégicas
|
- Alinhamento
do planejamento orçamentário aos objetivos institucionais;
- Fomento
à captação de recursos externos.
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