PORTARIA PGJ Nº 69, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 362, de 29 de abril de 2024)

 

Texto compilado

 

Institui o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo 2015-2025 para o horizonte 2020 a 2023.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a aprovação pelo Procurador-Geral de Justiça do relatório final do projeto Ajustando Rotas;

 

CONSIDERANDO a apresentação do referido projeto ao Comitê de Gestão da Estratégia Finalística e ao Comitê de Gestão da Estratégia Administrativa na Reunião de Gestão Estratégica realizada no dia 12 de dezembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo 2015-2025 para o horizonte 2020 a 2023.

 

§ 1º Os objetivos estratégicos e seus respectivos programas são os constantes do Anexo.

 

§ 2º O inteiro teor do documento pode ser acessado no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na área destinada ao Planejamento Estratégico.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 257, de 14 de janeiro de 2016.

 

Vitória, 24 de janeiro de 2020.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 27/01/2020.

 

 

ANEXO​

 

Objetivos Estratégicos e Programas do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo 2015-2025/horizonte 2020-2023

 

Perspectiva Resultados para a Sociedade

 

Objetivo 1

Defender os direitos humanos, em especial das crianças e dos adolescentes, dos idosos, das pessoas com deficiência, das vítimas de violência de gênero contra as mulheres e das demais pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Programas

·                     Fortalecimento da rede de proteção e atendimento da criança e do adolescente;

·                     Proteção integral na Primeira Infância;

·                     Promoção da implementação e/ou estruturação dos serviços de acolhimento institucional e familiar;

·                     Fomento à implementação da escuta especial de crianças e adolescentes (Lei 13.431/2017);

·                     Promoção da adequação do atendimento socioeducativo nas unidades de internação e semiliberdade;

·                     Fortalecimento da aplicação de medidas socioeducativas e de ações de ressocialização do adolescente em conflito com a lei;

·                     Fortalecimento da rede de proteção ao idoso e à pessoa com deficiência;

·                     Fortalecimento da rede de proteção às mulheres em situação de violência;

·                     Fortalecimento da fiscalização e monitoramento da rede socioassistencial (SUAS);

·                     Fortalecimento da fiscalização e monitoramento dos serviços destinados à população em situação de rua;

·                     Acompanhamento e fiscalização das entidades do terceiro setor;

·                     Proteção aos direitos humanos.

 

Objetivo 2

Intensificar a prevenção e o combate à corrupção, à improbidade administrativa, à lavagem de dinheiro e aos crimes na administração pública e eleitorais.

Programas

·                     Combate à Corrupção Eleitoral;

·                     Prevenção da corrupção pela integridade e estímulo ao controle social;

·                     Promoção do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Anticorrupção;

·                     Métodos autocompositivos na improbidade para incremento da regularidade na gestão pública;

·                     Mecanismos de investigação financeira, visando ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, bem como à recuperação de ativos.

 

Objetivo 3

Estimular a eficiência do sistema de defesa dos consumidores, assegurando o acesso à informação e a autonomia das pessoas para defesa dos seus direitos.

Programas

·                     Segurança alimentar;

·                     Proteção dos cidadãos nas relações de consumo; 

·                     Fortalecimento da rede de proteção ao consumidor;

·                     Incentivo ao exercício da cidadania e à autonomia do consumidor.

 

Objetivo 4

Atuar no combate à criminalidade, em especial a organizada, no controle externo da atividade policial e no cumprimento da Lei de Execução Penal, contribuindo para a melhoria da segurança pública.

Programas

·                     Combate às organizações criminosas e aos crimes violentos;

·                     Aperfeiçoamento do controle externo da atividade policial, com especial atenção à atuação ministerial voltada para impactar positivamente na segurança pública;

·                     Garantia do correto cumprimento das penas e das medidas de segurança;

·                     Fiscalização da aplicação e gestão dos recursos públicos destinados ao sistema prisional e à segurança pública;

·                     Fortalecimento das ações de ressocialização de internos e egressos;

·                     Fortalecimento da atuação ministerial no âmbito penal;

·                     Prevenção e enfrentamento de crimes praticados com violências de gênero contra mulheres.

 

Objetivo 5

Garantir o acesso da população a serviços eficientes de atenção à saúde.

Programas

·                     Fomento à eficiência das políticas e dos serviços de saúde pública;

·                     Fiscalização da gestão pública em saúde.

 

Objetivo 6

Garantir o direito à educação de qualidade e a correta aplicação das verbas públicas, fortalecendo o controle social.

Programas

·                     Fiscalização da aplicação de recursos e execução de políticas públicas educacionais;

·                     Universalização da educação para redução da desigualdade social;

·                     Fortalecimento da atuação ministerial na garantia do direito à educação.

 

Objetivo 7

Fomentar a proteção e a defesa do meio ambiente, sendo indutor dos poderes públicos e da sociedade na busca pela concretização das políticas públicas e pela reparação dos danos causados.

Programas

·                     Água Viva;

·                     Qualidade do Ar;

·                     Promoção do planejamento urbano;

·                     Educação Ambiental;

·                     Monitoramento de licenciamentos ambientais; 

·                     Gestão Ambiental;

·                     Fomento à implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

 

Perspectiva Eficiência Operacional

 

Objetivo 8

Promover a atuação integrada com os setores público e privado e com a sociedade civil.

Programas

·                     Aprimoramento da atuação integrada;

·                     Aplicabilidade dos acordos de cooperação técnica e convênios firmados.

 

Objetivo 9

Fortalecer a comunicação institucional.

Programas

·                     Relacionamento do MP com a sociedade;

·                     Aprimoramento da comunicação interna;

·                     Fortalecimento da imagem institucional.

 

Objetivo 10

Potencializar a resolutividade extrajudicial por meio do estímulo ao diálogo e à autocomposição de conflitos.

Programas

·                     Aprimoramento dos meios autocompositivos de resolução de conflitos;

·                     Fomento à justiça restaurativa.

 

Objetivo 11

Garantir rotinas de trabalho eficientes, potencializando a estratégia institucional e sua governança, em prol da sustentabilidade.

Programas

·                     Gestão Estratégica;

·                     Governança e Gestão de TI;

·                     Gestão Administrativa;

·                     Integridade.

 

Objetivo 12

Aperfeiçoar a atividade investigativa e de inteligência.

Descrição

Aperfeiçoar, nas esferas cível e penal, a atividade investigativa e a produção de conhecimento por meio da melhoria de técnicas e roteiros investigativos, do incremento da estrutura humana e tecnológica e do compartilhamento de informações, visando à credibilidade da fundamentação e à eficiência da atuação do órgão ministerial.

Programas

·                     Rede de inteligência.

 

Perspectiva Pessoas, Estrutura e Recursos

 

Objetivo 13

Prover quadro funcional preparado de acordo com as competências necessárias à atividade institucional.

Programas

·                     Programa de desenvolvimento de competências alinhadas à estratégia;

·                     Programa gestão do conhecimento.

 

Objetivo 14

Promover um bom ambiente de trabalho com a efetivação da política de gestão de pessoas.

Programas

·                     Gestão da força de trabalho;

·                     Gestão Estratégica de Pessoas - GEP;

·                     Aperfeiçoamento de práticas de departamento pessoal.

 

Objetivo 15

Otimizar recursos e potencializar a produtividade por meio de soluções tecnológicas integradas e inovadoras.

Programas

·                     Desenvolvimento de competências técnicas de TI;

·                     Promoção de cultura ágil, eliminando burocracia, desperdício e retrabalho;

·                     Habilitação e suporte de processos de negócio por meio de inovação e serviços integrados;

·                     Incentivo à cultura de inovação e de processos criativos.

 

Objetivo 16

Assegurar infraestrutura física adequada à atuação do MPES.

Programas

·                     Construção, ampliação e reformas;

·                     Manutenção das unidades.

 

Objetivo 17

Zelar pela disponibilidade e pela aplicação eficiente dos recursos orçamentários alinhadas às prioridades estratégicas.

Programas

·                     Alinhamento do planejamento orçamentário aos objetivos institucionais;

·                     Fomento à captação de recursos externos para subsidiar atividades institucionais conforme o PE-MP