PORTARIA PGJ Nº 69, DE
24 DE JANEIRO DE 2020.
(Revogada
pela Portaria PGJ nº 362, de 29 de abril de 2024)
Texto compilado
Institui o Planejamento Estratégico do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo 2015-2025 para o horizonte 2020
a 2023.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº
95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a aprovação pelo Procurador-Geral de Justiça do
relatório final do projeto Ajustando Rotas;
CONSIDERANDO a apresentação do referido projeto ao
Comitê de Gestão da Estratégia Finalística e ao Comitê de Gestão da Estratégia
Administrativa na Reunião de Gestão Estratégica realizada no dia 12 de dezembro
de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico do Ministério Público
do Estado do Espírito Santo 2015-2025 para o horizonte 2020 a 2023.
§ 1º Os objetivos estratégicos e seus respectivos programas são
os constantes do Anexo.
§ 2º O inteiro teor do documento pode ser acessado no sítio
eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na área destinada
ao Planejamento Estratégico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria
nº 257, de 14 de janeiro de 2016.
Vitória, 24 de
janeiro de 2020.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA
Este texto não substitui
o original publicado no Dimpes de 27/01/2020.
ANEXO
Objetivos Estratégicos e Programas do Planejamento Estratégico do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo 2015-2025/horizonte 2020-2023
Perspectiva Resultados para a Sociedade
Objetivo 1
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Defender os direitos
humanos, em especial das crianças e dos adolescentes, dos idosos, das pessoas
com deficiência, das vítimas de violência de gênero contra as mulheres e das
demais pessoas em situação de vulnerabilidade social.
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Programas
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· Fortalecimento
da rede de proteção e atendimento da criança e do adolescente;
· Proteção
integral na Primeira Infância;
· Promoção
da implementação e/ou estruturação dos serviços de acolhimento institucional
e familiar;
· Fomento
à implementação da escuta especial de crianças e adolescentes (Lei
13.431/2017);
· Promoção
da adequação do atendimento socioeducativo nas unidades de internação e
semiliberdade;
· Fortalecimento
da aplicação de medidas socioeducativas e de ações de ressocialização do
adolescente em conflito com a lei;
· Fortalecimento
da rede de proteção ao idoso e à pessoa com deficiência;
· Fortalecimento
da rede de proteção às mulheres em situação de violência;
· Fortalecimento
da fiscalização e monitoramento da rede socioassistencial (SUAS);
· Fortalecimento
da fiscalização e monitoramento dos serviços destinados à população em
situação de rua;
· Acompanhamento
e fiscalização das entidades do terceiro setor;
· Proteção
aos direitos humanos.
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Objetivo 2
|
Intensificar a
prevenção e o combate à corrupção, à improbidade administrativa, à lavagem de
dinheiro e aos crimes na administração pública e eleitorais.
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Programas
|
· Combate
à Corrupção Eleitoral;
· Prevenção
da corrupção pela integridade e estímulo ao controle social;
· Promoção
do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Anticorrupção;
· Métodos
autocompositivos na improbidade para incremento da regularidade na gestão
pública;
· Mecanismos
de investigação financeira, visando ao combate à corrupção e à lavagem de
dinheiro, bem como à recuperação de ativos.
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Objetivo 3
|
Estimular a
eficiência do sistema de defesa dos consumidores, assegurando o acesso à
informação e a autonomia das pessoas para defesa dos seus direitos.
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Programas
|
· Segurança
alimentar;
· Proteção
dos cidadãos nas relações de consumo;
· Fortalecimento
da rede de proteção ao consumidor;
· Incentivo
ao exercício da cidadania e à autonomia do consumidor.
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Objetivo 4
|
Atuar no combate à
criminalidade, em especial a organizada, no controle externo da atividade
policial e no cumprimento da Lei de Execução Penal, contribuindo para a
melhoria da segurança pública.
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Programas
|
· Combate
às organizações criminosas e aos crimes violentos;
· Aperfeiçoamento
do controle externo da atividade policial, com especial atenção à atuação
ministerial voltada para impactar positivamente na segurança pública;
· Garantia
do correto cumprimento das penas e das medidas de segurança;
· Fiscalização
da aplicação e gestão dos recursos públicos destinados ao sistema prisional e
à segurança pública;
· Fortalecimento
das ações de ressocialização de internos e egressos;
· Fortalecimento
da atuação ministerial no âmbito penal;
· Prevenção
e enfrentamento de crimes praticados com violências de gênero contra
mulheres.
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Objetivo 5
|
Garantir o acesso da
população a serviços eficientes de atenção à saúde.
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Programas
|
· Fomento à
eficiência das políticas e dos serviços de saúde pública;
· Fiscalização
da gestão pública em saúde.
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Objetivo 6
|
Garantir o direito à
educação de qualidade e a correta aplicação das verbas públicas,
fortalecendo o controle social.
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Programas
|
· Fiscalização
da aplicação de recursos e execução de políticas públicas educacionais;
· Universalização
da educação para redução da desigualdade social;
· Fortalecimento
da atuação ministerial na garantia do direito à educação.
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Objetivo 7
|
Fomentar a proteção e
a defesa do meio ambiente, sendo indutor dos poderes públicos e da
sociedade na busca pela concretização das políticas públicas e
pela reparação dos danos causados.
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Programas
|
· Água
Viva;
· Qualidade
do Ar;
· Promoção
do planejamento urbano;
· Educação
Ambiental;
· Monitoramento
de licenciamentos ambientais;
· Gestão
Ambiental;
· Fomento
à implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
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Perspectiva Eficiência Operacional
Objetivo 8
|
Promover a atuação
integrada com os setores público e privado e com a sociedade
civil.
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Programas
|
· Aprimoramento
da atuação integrada;
· Aplicabilidade
dos acordos de cooperação técnica e convênios firmados.
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Objetivo 9
|
Fortalecer a
comunicação institucional.
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Programas
|
· Relacionamento
do MP com a sociedade;
· Aprimoramento
da comunicação interna;
· Fortalecimento
da imagem institucional.
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Objetivo 10
|
Potencializar a
resolutividade extrajudicial por meio do estímulo ao diálogo e à
autocomposição de conflitos.
|
Programas
|
· Aprimoramento
dos meios autocompositivos de resolução de conflitos;
· Fomento
à justiça restaurativa.
|
Objetivo 11
|
Garantir rotinas de
trabalho eficientes, potencializando a estratégia institucional e sua
governança, em prol da sustentabilidade.
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Programas
|
· Gestão
Estratégica;
· Governança
e Gestão de TI;
· Gestão
Administrativa;
· Integridade.
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Objetivo 12
|
Aperfeiçoar a
atividade investigativa e de inteligência.
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Descrição
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Aperfeiçoar, nas
esferas cível e penal, a atividade investigativa e a produção de conhecimento
por meio da melhoria de técnicas e roteiros investigativos, do incremento da
estrutura humana e tecnológica e do compartilhamento de informações, visando
à credibilidade da fundamentação e à eficiência da atuação do órgão
ministerial.
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Programas
|
· Rede
de inteligência.
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Perspectiva Pessoas, Estrutura e Recursos
Objetivo 13
|
Prover quadro
funcional preparado de acordo com as competências necessárias à atividade
institucional.
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Programas
|
· Programa
de desenvolvimento de competências alinhadas à estratégia;
· Programa
gestão do conhecimento.
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Objetivo 14
|
Promover um bom
ambiente de trabalho com a efetivação da política de gestão de pessoas.
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Programas
|
· Gestão
da força de trabalho;
· Gestão
Estratégica de Pessoas - GEP;
· Aperfeiçoamento
de práticas de departamento pessoal.
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Objetivo 15
|
Otimizar recursos e
potencializar a produtividade por meio de soluções tecnológicas integradas e
inovadoras.
|
Programas
|
· Desenvolvimento
de competências técnicas de TI;
· Promoção
de cultura ágil, eliminando burocracia, desperdício e retrabalho;
· Habilitação
e suporte de processos de negócio por meio de inovação e serviços integrados;
· Incentivo
à cultura de inovação e de processos criativos.
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Objetivo 16
|
Assegurar
infraestrutura física adequada à atuação do MPES.
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Programas
|
· Construção,
ampliação e reformas;
· Manutenção
das unidades.
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Objetivo 17
|
Zelar pela
disponibilidade e pela aplicação eficiente dos recursos orçamentários
alinhadas às prioridades estratégicas.
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Programas
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· Alinhamento
do planejamento orçamentário aos objetivos institucionais;
· Fomento à
captação de recursos externos para subsidiar atividades institucionais
conforme o PE-MP
|