PORTARIA PGJ Nº 2250, DE 27 DE MARÇO DE 2017

(Alterada pela Portaria PGJ nº 9.995, de 05 de setembro de 2018)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 332, de 07 de maio de 2020)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 163, 09 de fevereiro de 2024)

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir à Coordenação de Recursos Humanos - CREH do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES:

I - análise e o registro das ausências e abonos previstos nos artigos 30 e 32 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 em relação aos servidores;

II - monitoramento da frequência de servidores;

III - concessão e suspensão de férias de servidores;

IV - alteração de registro em decorrência de alteração de nome de membros e de servidores;

V - análise e concessão de licença prevista nos incisos I, II, III, IV, VI e X do art. 122 da Lei Complementar nº 46/1994 em relação aos servidores;

VI - deferimento de horário especial de servidor estudante.

VII - expedição de certidão para fins de margem consignável; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 9.995, de 05 de setembro de 2018)

VIII - autorizar a concessão de folga por realização de plantão de servidores; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 332, de 07 de maio de 2020)

IX - autorizar o pagamento e a liquidação referentes ao auxílio-saúde de membros e aos auxílios saúde e creche dos servidores; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 332, de 07 de maio de 2020)

X - deferir o pagamento da gratificação por plantão de servidoras(es), à exceção daquele realizado durante o recesso da justiça, que será submetido à Procuradora-Geral de Justiça. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 163, de 09 de fevereiro de 2024)

 

Parágrafo único. Os casos de desconformidade legal ou quando não solucionados entre o solicitante e sua chefia imediata devem ser submetidos à apreciação do Gerente-Geral.

 

Art. 2º Compete ao Gerente da Coordenação de Recursos Humanos a assinatura de contrato de estagiário, bem como sua prorrogação e rescisão, após autorização do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo.

 

Parágrafo único. A emissão da declaração de tempo de estágio também é de responsabilidade da Gerente da CREH.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 3396, publicada no DOE de 03/05/2016.

 

 

Vitória, 27 de março de 2017.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/03/2017.