PORTARIA PGJ Nº 163, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o inciso XIII do art. 1º da Portaria PGJ nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, e acrescenta o inciso X ao art. 1º da Portaria nº 2.250, de 27 de março de 2017, que confere atribuições à Coordenação de Recursos Humanos - CREH do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0019.0027608/2022-19,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso XIII do art. 1º da Portaria PGJ nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
XIII - gerir pedido de contraprestação por plantão realizado. (...)." (NR)
Art. 2º Acrescenta o inciso X ao art. 1º da Portaria nº 2.250, de 27 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
X - deferir o pagamento da gratificação por plantão de servidoras(es), à exceção daquele realizado durante o recesso da justiça, que será submetido à Procuradora-Geral de Justiça.
(...).” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de fevereiro de 2024.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 15/02/2024