PORTARIA PGJ Nº 1.446, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Altera o inciso IX do art. 1º da Portaria nº 2.250, de 27 de março de 2017, que confere atribuições à Coordenação de Recursos Humanos - CREH do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, e o inciso VI do art. 1º da Portaria PGJ nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas, Procedimentos Operacionais Padrão – POPs e outros instrumentos congêneres no âmbito do MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0044651/2023-55,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso IX do art. 1º da Portaria PGJ nº 2.250, de 27 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

(...)

IX - autorizar o pagamento e a liquidação referentes ao auxílio-saúde e ao auxílio-creche de membros e servidores; 

(...).” (NR)

 

Art. 2º Alterar o inciso VI do art. 1º da Portaria PGJ nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

(...)

VI - gerir benefício de auxílio-creche;

(...)." (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VI do art. 1º da Portaria PGJ nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019.

 

Vitória, 28 de novembro de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/11/2024