PORTARIA Nº 3396, DE 02 DE MAIO DE 2016
(Revogada pela Portaria nº 2250, de 27 de março de 2017)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 da Lei
Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir à Coordenação de
Recursos Humanos a análise e o registro dos abonos previstos nos
artigos 30 e 32 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e da frequência ao
serviço de servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo,
submetendo à apreciação do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo
somente os casos de desconformidade legal, quando não solucionados com o
solicitante e sua chefia imediata.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Vitória, 02 de maio de 2016.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2016.