PORTARIA Nº 3396, DE 02 DE MAIO DE 2016

(Revogada pela Portaria nº 2250, de 27 de março de 2017)

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir à Coordenação de Recursos Humanos a análise e o registro dos abonos previstos nos artigos 30 e 32 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e da frequência ao serviço de servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, submetendo à apreciação do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo somente os casos de desconformidade legal, quando não solucionados com o solicitante e sua chefia imediata.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 02 de maio de 2016.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2016.