PORTARIA PGJ Nº 5137, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 12.914, de 27 de novembro de 2018)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 7729, de 18 de julho de 2019)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 489, de 18 de maio de 2022)

(Revogada pela Portaria PGJ nº 375, de 02 de maio de 2024)

 

Texto compilado

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional as seguintes atribuições:

 

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza institucional;

II - acompanhar, supervisionar e avaliar o desempenho, bem como coordenar a integração e o funcionamento dos Centros de Apoio Operacional, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, dos Núcleos e dos Grupos Especiais de Trabalho, excetuando o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, que se reportará diretamente ao Procurador-Geral de Justiça;

II - acompanhar, supervisionar e avaliar o desempenho, bem como coordenar a integração e o funcionamento dos Centros de Apoio Operacional, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, dos Núcleos e dos Grupos Especiais de Trabalho, excetuando o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Gaeco e o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal - Gaesf, que se reportarão diretamente à Procuradora-Geral de Justiça; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 489, de 18 de maio de 2022)

II-A - promover e controlar as escalas de substituição e as respectivas designações dos Dirigentes dos Centros de Apoio, bem como dos Coordenadores dos Núcleos e dos Grupos Especiais, em qualquer hipótese de afastamento, à exceção do Gaeco, que se reportará diretamente ao Procurador-Geral de Justiça.  (Dispositivo incluído pela Portaria nº 12.914, de 27 de novembro de 2018)

II-A - promover e controlar as escalas de substituição e as respectivas designações das(os) Dirigentes dos Centros de Apoio, bem como das(os) Coordenadoras(es) dos Núcleos e dos Grupos Especiais, em qualquer hipótese de afastamento, à exceção do Gaeco e do Gaesf, que se reportarão diretamente à Procuradora-Geral de Justiça; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 489, de 18 de maio de 2022)

II-B - decidir sobre a concessão de adiantamento de diárias a servidores vinculados aos Centros de Apoio Operacional, ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, aos Núcleos e aos Grupos, à exceção do Gaeco; (Dispositivo incluído pela Portaria nº 7729, de 18 de julho de 2019)

II-B - decidir sobre a concessão de adiantamento de diárias a servidoras(es) vinculadas(os) aos Centros de Apoio Operacional, ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, aos Núcleos e aos Grupos, à exceção do Gaeco e do Gaesf(Redação dada pela Portaria PGJ nº 489, de 18 de maio de 2022)

III - promover a participação da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;

IV - promover a cooperação e a interação entre o MPES e as demais instituições públicas e privadas no atendimento das demandas sociais, quando solicitado pelo Procurador-Geral de Justiça;

V - realizar estudos, análises e propor projetos de interesse institucional em relação às unidades organizacionais sob sua supervisão;

VI - promover a interlocução do Ministério Público com os Poderes do Estado e outras instituições quando solicitado pelo Procurador-Geral de Justiça;

VII - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Administrativo e Judicial;

VIII - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça e dos Subprocuradores Gerais de Justiça Administrativo e Judicial;

IX - substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, os Subprocuradores-Gerais de Justiça Administrativo e Judicial também estiverem afastados ou ausentes;

X - substituir o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, o Subprocurador-Geral de Justiça Judicial também estiver afastado ou ausente;

XI - substituir automaticamente o Subprocurador-Geral de Justiça Judicial no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo também estiver afastado ou ausente;

XII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

XIII - apresentar relatório de suas atividades, com diagnóstico e acompanhamento da execução dos planos, ações e projetos e o cumprimento das metas estabelecidas;

XIV - exercer outras atividades delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 89, de 9 de janeiro de 2017, e as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 2 de maio de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/05/2018.