PORTARIA Nº 89 DE 09 DE JANEIRO DE 2017

 

(Revogada pela Portaria nº 5137 de 02 de maio de 2018)

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza institucional;

II - monitorar dados e informações de cunho social, político e econômico que possam afetar decisões e ações institucionais;

III – acompanhar, supervisionar e avaliar o desempenho, bem como coordenar a integração e o funcionamento dos Centros de Apoio Operacional, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e dos Núcleos;

IV - analisar junto com a Corregedoria-Geral do MP-ES os relatórios de atividades funcionais dos membros, avaliando o desempenho e a produtividade, estudando os dados estatísticos e propondo ajustes para otimização dos recursos e melhoria do desempenho e ações preventivas e corretivas;

V - promover a participação da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;

VI - organizar e providenciar junto à Gerência-Geral apoio técnico operacional e logístico para a realização de audiências públicas;

VII - promover a cooperação e a interação entre o MP-ES e as demais instituições públicas e privadas no atendimento das demandas sociais;

VIII - realizar estudos, análises e propor projetos de interesse institucional em relação às unidades organizacionais sob sua supervisão;

IX- presidir a Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – COPR;

X - dirimir conflitos de atribuição suscitados por membros do Ministério Público;

XI - promover a interlocução do Ministério Público com os Poderes do Estado e outras instituições quando solicitado pelo Procurador-Geral de Justiça;

XII - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Administrativo e Judicial;

XIII - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça e dos Subprocuradores Gerais de Justiça Administrativo e Judicial;

XIV - substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, os Subprocuradores-Gerais de Justiça Administrativo e Judicial também estiverem afastados ou ausentes;

XV - substituir o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, o Subprocurador-Geral de Justiça Judicial também estiver afastado ou ausente;

XVI - substituir automaticamente o Subprocurador-Geral de Justiça Judicial no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo também estiver afastado ou ausente;

XVII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

XVIII - apresentar relatório de suas atividades, com diagnóstico e acompanhamento da execução dos planos, ações e projetos e o cumprimento das metas estabelecidas;

XIX - exercer outras atividades delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Vitória, 09 de janeiro de 2017.

 ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público.