PORTARIA Nº 89 DE 09 DE JANEIRO DE 2017
(Revogada pela Portaria nº 5137 de 02 de maio de 2018)
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 11 da Lei
Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art.
1º Conferir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional as
seguintes atribuições:
I -
assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza institucional;
II -
monitorar dados e informações de cunho social, político e econômico que possam
afetar decisões e ações institucionais;
III –
acompanhar, supervisionar e avaliar o desempenho, bem como coordenar a
integração e o funcionamento dos Centros de Apoio Operacional, do Centro de
Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e dos Núcleos;
IV -
analisar junto com a Corregedoria-Geral do MP-ES os relatórios de atividades
funcionais dos membros, avaliando o desempenho e a produtividade, estudando os
dados estatísticos e propondo ajustes para otimização dos recursos e melhoria
do desempenho e ações preventivas e corretivas;
V -
promover a participação da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das
políticas públicas;
VI -
organizar e providenciar junto à Gerência-Geral apoio técnico operacional e
logístico para a realização de audiências públicas;
VII -
promover a cooperação e a interação entre o MP-ES e as demais instituições
públicas e privadas no atendimento das demandas sociais;
VIII -
realizar estudos, análises e propor projetos de interesse institucional em
relação às unidades organizacionais sob sua supervisão;
IX-
presidir a Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo – COPR;
X -
dirimir conflitos de atribuição suscitados por membros do Ministério Público;
XI -
promover a interlocução do Ministério Público com os Poderes do Estado e outras
instituições quando solicitado pelo Procurador-Geral de Justiça;
XII -
autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive
cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e dos
Subprocuradores-Gerais de Justiça Administrativo e Judicial;
XIII -
receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando
curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de
Justiça e dos Subprocuradores Gerais de Justiça Administrativo e Judicial;
XIV -
substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no caso de afastamento
ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, os
Subprocuradores-Gerais de Justiça Administrativo e Judicial também estiverem
afastados ou ausentes;
XV -
substituir o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo no caso de
afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, o
Subprocurador-Geral de Justiça Judicial também estiver afastado ou ausente;
XVI -
substituir automaticamente o Subprocurador-Geral de Justiça Judicial no caso de
afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, o
Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo também estiver afastado ou
ausente;
XVII -
representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
XVIII
- apresentar relatório de suas atividades, com diagnóstico e acompanhamento da
execução dos planos, ações e projetos e o cumprimento das metas estabelecidas;
XIX -
exercer outras atividades delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Vitória, 09 de janeiro de 2017.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público.