PORTARIA PGJ Nº 7729, DE 18 DE JULHO DE 2019.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 375, de 02 de maio de 2024)
Acrescenta o inciso
II-B ao art. 1º da Portaria nº 5.137, de 2 de maio de 2018, do Procurador-Geral
de Justiça, que confere atribuições ao Subprocurador-Geral de Justiça
Institucional.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da
Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso II-B
ao art. 1º da Portaria nº 5.137, de 2 de maio de 2018, do Procurador-Geral
de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
II-B - decidir sobre a
concessão de adiantamento de diárias a servidores vinculados aos Centros de
Apoio Operacional, ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, aos
Núcleos e aos Grupos, à exceção do Gaeco;
(...).” (NR)
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de julho de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/07/2019.