PORTARIA PGJ Nº 7729, DE 18 DE JULHO DE 2019.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 375, de 02 de maio de 2024)

 

 

Acrescenta o inciso II-B ao art. 1º da Portaria nº 5.137, de 2 de maio de 2018, do Procurador-Geral de Justiça, que confere atribuições ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso II-B ao art. 1º da Portaria nº 5.137, de 2 de maio de 2018, do Procurador-Geral de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

(...)

 

II-B - decidir sobre a concessão de adiantamento de diárias a servidores vinculados aos Centros de Apoio Operacional, ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, aos Núcleos e aos Grupos, à exceção do Gaeco;

 

(...).” (NR)

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 18 de julho de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/07/2019.