PORTARIA PGJ Nº 375, DE 02 DE MAIO DE 2024.

 

Confere e delega atribuições ao(à) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Institucional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelos arts. 10, inciso XXII, e 11 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e 

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0088.0015756/2024-46,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao(à) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Institucional as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza institucional;

II - acompanhar, supervisionar e avaliar o desempenho, bem como coordenar a integração e o funcionamento dos Centros de Apoio Operacional, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, dos Núcleos e dos Grupos Especiais de Trabalho, excetuando o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Gaeco e o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal - Gaesf, que se reportarão diretamente ao Procurador-Geral de Justiça; 

III - promover e controlar as escalas de substituição e as respectivas designações dos(as) Dirigentes dos Centros de Apoio, bem como dos(as) Coordenadores(as) dos Núcleos e dos Grupos Especiais, em qualquer hipótese de afastamento, à exceção do Gaeco e do Gaesf, que se reportarão diretamente ao Procurador-Geral de Justiça;

IV - promover a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas;

V - promover a cooperação e a interação entre o Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e as demais instituições públicas e privadas no atendimento das demandas sociais, quando solicitado(a) pelo Procurador-Geral de Justiça;

VI - realizar estudos, análises e propor e gerenciar projetos e ações de interesse institucional em relação às unidades organizacionais sob sua supervisão;

VII - promover a interlocução do Ministério Público com os Poderes do Estado e outras instituições, quando solicitado(a) pelo Procurador-Geral de Justiça;

VIII - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e dos(as) Subprocuradores(as)-Gerais de Justiça Administrativo(a) e Judicial;

IX - receber membros(as) do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça e dos(as) Subprocuradores(as)-Gerais de Justiça Administrativo(a) e Judicial;

X - acompanhar, controlar e avaliar a execução do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, monitorando o desempenho dos projetos e avaliando os resultados obtidos;

XI - acompanhar, controlar e avaliar a execução do Plano Geral de Ação anual do MPES, previsto no art. 168 da Lei Complementar Estadual - LCE nº 95/1997;

XII - acompanhar e avaliar os Planos de Atuação das Promotorias de Justiça;

XIII - acompanhar a elaboração do Relatório Geral das Atividades do MPES, estabelecido pelo art. 23, X, da LCE nº 95/1997;

XIV - substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, os(as) Subprocuradores(as)-Gerais de Justiça Administrativo(a) e Judicial também estiverem afastados(as) ou ausentes;

XV - substituir o(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Administrativo(a) no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, o(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Judicial também estiver afastado(a) ou ausente;

XVI - substituir automaticamente o(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Judicial no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, o(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Administrativo(a) também estiver afastado(a) ou ausente;

XVII - representar o Procurador-Geral de Justiça, quando designado(a);

XVIII - apresentar relatório de suas atividades, com diagnóstico e acompanhamento da execução dos planos, ações e projetos e o cumprimento das metas estabelecidas;

XIX - exercer outras atividades delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias PGJ nº 5.137, de 2 de maio de 2018, nº 7.729, de 18 de julho de 2019, nº 489, de 18 de maio de 2022.

 

Vitória, 02 de maio de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/05/2024