PORTARIA PGJ Nº 489, DE 18 DE MAIO DE 2022.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 375, de 02 de maio de 2024)

 

Texto compilado

 

Altera os incisos II, II-A e II-B do art. 1º da Portaria PGJ nº 5.137, de 2 de maio de 2018, que confere atribuições ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2104.0005236/2022-03,

 

RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar os incisos II, II-A e II-B do art. 1º da Portaria PGJ nº 5.137, de 2 de maio de 2018, que passam a vigora com as seguintes redações:

 

"Art. 1º (...)

(...)

II - acompanhar, supervisionar e avaliar o desempenho, bem como coordenar a integração e o funcionamento dos Centros de Apoio Operacional, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, dos Núcleos e dos Grupos Especiais de Trabalho, excetuando o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Gaeco e o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal - Gaesf, que se reportarão diretamente à Procuradora-Geral de Justiça;

II-A - promover e controlar as escalas de substituição e as respectivas designações das(os) Dirigentes dos Centros de Apoio, bem como das(os) Coordenadoras(es) dos Núcleos e dos Grupos Especiais, em qualquer hipótese de afastamento, à exceção do Gaeco e do Gaesf, que se reportarão diretamente à Procuradora-Geral de Justiça;  

II-B - decidir sobre a concessão de adiantamento de diárias a servidoras(es) vinculadas(os) aos Centros de Apoio Operacional, ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, aos Núcleos e aos Grupos, à exceção do Gaeco e do Gaesf; 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 18 de maio de 2022.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/05/2022