PORTARIA PGJ Nº 489, DE 18 DE MAIO DE 2022.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 375, de 02 de maio de 2024)
Altera os incisos II,
II-A e II-B do art. 1º da Portaria PGJ nº 5.137, de 2 de maio de 2018, que
confere atribuições ao
Subprocurador-Geral de Justiça Institucional.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da
Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO
o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2104.0005236/2022-03,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os
incisos II, II-A e II-B do art. 1º da Portaria PGJ nº 5.137, de 2 de
maio de 2018, que passam a vigora com as seguintes redações:
"Art.
1º (...)
(...)
II
- acompanhar, supervisionar e avaliar o desempenho, bem como coordenar a
integração e o funcionamento dos Centros de Apoio Operacional, do Centro de
Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, dos Núcleos e dos Grupos Especiais de
Trabalho, excetuando o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
- Gaeco e o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal - Gaesf,
que se reportarão diretamente à Procuradora-Geral de Justiça;
II-A
- promover e controlar as escalas de substituição e as respectivas
designações das(os) Dirigentes dos Centros de Apoio, bem como das(os)
Coordenadoras(es) dos Núcleos e dos Grupos Especiais, em qualquer hipótese de
afastamento, à exceção do Gaeco e do Gaesf, que se
reportarão diretamente à Procuradora-Geral de Justiça;
II-B -
decidir sobre a concessão de adiantamento de diárias a servidoras(es)
vinculadas(os) aos Centros de Apoio Operacional, ao Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional, aos Núcleos e aos Grupos, à exceção do Gaeco e do
Gaesf;
(...)."
(NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 18 de maio de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/05/2022