PORTARIA PGJ Nº 632, DE 19 DE JULHO DE 2023.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 709, de 29 de maio de 2024)

 

 

Altera os arts. 1º, 2º, 3º e 3º-A da Portaria PGJ nº 5.141, de 2 de maio de 2018, para modificar as nomenclaturas dos cargos em comissão de Gerente-Geral e de Subgerente-Geral para Diretor-Geral e Subdiretor-Geral, respetivamente.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 36 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual nº 11.849, de 28 de julho de 2023, que, ao alterar dispositivos da Lei nº 7.233, de 3 de julho de 2002, da Lei nº 9.496, de 21 de julho de 2010, e da Lei nº 9.703, de 19 de setembro de 2011, entre outras providências, modificou as nomenclaturas dos cargos em comissão de Gerente-Geral e de Subgerente-Geral para Diretor-Geral e Subdiretor-Geral, respetivamente;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0013.0022842/2023-69,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o caput e os incisos VII e XIII do art. 1º, o caput e os incisos III e IV do art. 2º e os arts. 3º e 3º-A da Portaria PGJ nº 5.141, de 2 de maio de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1º Conferir à(ao) Diretora(Diretor)-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, com o apoio da(o) Subdiretora(Subdiretor)-Geral, as seguintes atribuições:

(...)

VII - supervisionar a Diretoria-Geral na consecução de suas atribuições, notadamente quanto ao planejamento e ao monitoramento da execução das atividades de cada unidade organizacional sob sua responsabilidade, inclusive quanto à implantação de sistema de indicadores de resultado;

(…)

XIII - avaliar o desempenho das unidades organizacionais e das(os) servidoras(es) vinculadas(os) à Diretoria-Geral;

(…)." (NR)

 

"Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no art. 1º desta Portaria, compete à(ao) Diretora(Diretor)-Geral, com o apoio da(o) Subdiretora(Subdiretor)-Geral:

(…)

III - demandar assessoramento jurídico-administrativo nos expedientes de atribuição da Diretoria-Geral;

IV - demandar assessoramento técnico-científico dos Centros de Apoio e dos Grupos Especiais de Trabalho, para subsidiar análises e decisões nos expedientes de atribuição da Diretoria-Geral." (NR)

 

"Art. 3º Em caso de ausência, a(o) Diretora(Diretor)-Geral será substituída(o) automaticamente pela(o) Subdiretora(Subdiretor)-Geral ou por autoridade designada pela Procuradora-Geral de Justiça." (NR)

 

"Art. 3º-A Os atos de mero encaminhamento para conhecimento, análise e/ou manifestação das unidades, que não dependam de decisão, podem ser atribuídos à Assessoria da Diretoria-Geral na ausência da(o) Diretora(Diretor)-Geral e da(o) Subdiretora(Subdiretor)-Geral.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 19 de julho de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 20/07/2023.