LEI ESTADUAL Nº 9.703, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

 

(Alterada pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)

 

Texto compilado

 

 Altera os quadros de cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Estadual nº 7.233, de 03.7.2002, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º (...)

 

(...)

 

§ 4º A descrição detalhada das atribuições e a localização dos cargos na estrutura organizacional, conforme lotação ideal dos cargos, são estabelecidas por Resolução do Procurador-Geral de Justiça.

 

(...).” (NR)

 

"Art. 7º (...)

 

§ 1º Os cargos, das carreiras administrativas, são formados por três classes, e cada classe por oito níveis.

 

§ 2º A especificação geral dos fatores de complexidade dos cargos consta do Anexo V, as atribuições dos cargos constam do Anexo XVII, e a especificação detalhada das atribuições faz parte do Manual de Descrição de Cargos que integra o regulamento desta Lei.” (NR)

 

"Art. 13. O processo de promoção, a partir de 2011, passa a ser realizado anualmente, no mês de junho, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho, obedecido o interstício de dois anos para nova participação.

 

(...).” (NR)

 

"Art.18. (...)

 

I - ser titular de cargo de provimento efetivo integrante do quadro de cargos administrativos do MP-ES, e ter cumprido o estágio probatório adquirindo estabilidade;

 

II - (...)

 

III - não possuir falta injustificada no decorrer dos vinte e quatro últimos meses que antecedem o processo de promoção;

 

IV - não ter sofrido pena de suspensão ou prisão, decorrente de decisão judicial com trânsito em julgado, nos vinte e quatro últimos meses que antecedem o processo de promoção;

 

V - cumprir os demais critérios estabelecidos para cada modalidade.” (NR)

 

"Art. 19. O cargo é dividido em vinte e quatro níveis, representados por letras maiúsculas do alfabeto de "A" a "Y".” (NR)

 

"Art. 34. (...)

 

(...)

 

§ 2º O nível determina o vencimento básico do servidor, sobre o qual incide o cálculo dos direitos e vantagens.” (NR)

 

Art. 2º O artigo 4º da Lei Estadual nº 9.496, de 21.7.2010, passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (...)

 

(...)

 

§ 8º O padrão de referência dos cargos em comissão corresponde ao padrão 01, pelo qual são determinados os demais vencimentos quando multiplicado pelos coeficientes das respectivas Tabelas de Unidades de Vencimento.” (NR)

 

Art. 3º Ficam alterados os Anexos IIIIIIIV e VI da Lei Estadual nº 7.233/02, que passam a vigorar com as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 4º Os servidores efetivos que se encontram enquadrados no nível “S”, e que não puderam participar dos processos de promoção realizados por falta de nível que permitisse o crescimento funcional, podem apresentar para a Comissão Especial de Promoção e Estágio Probatório - CEPEP, no prazo de até noventa dias, a contar da data de publicação desta Lei, a documentação correspondente a cada período aquisitivo de promoção, do qual não participou, para que tenham suas promoções avaliadas nos termos desta Lei e da Resolução nº 12, de 16.12.2008, que regulamenta o processo de promoção funcional e de avaliação de desempenho dos servidores efetivos do MP-ES.

 

Parágrafo único. Para efeito deste dispositivo, fica permitida a contabilização total dos pontos obtidos pelo servidor, quando enquadrado no nível “S”, no somatório geral, juntamente com os pontos a serem contabilizados pela documentação referente a cada período aquisitivo, e os certificados obtidos até a data de publicação da presente Lei.

 

Art. 5º Ficam criadas no quadro de cargos efetivos, e incluídas nos Anexos I e II da Lei Estadual nº 7.233/02, trinta vagas para o cargo de Agente de Apoio/Função: Administrativo, código MP.2.x.04, a serem localizadas nas Promotorias de Justiça e na Sede, cinco vagas para o cargo de Agente de Apoio/Função: Microinformática, código MP.2.x.04, localizadas na Sede, e nove vagas para o cargo efetivo de Agente de Promotoria/Função: Assessoria, código MP.2.x.07, localizadas nas Promotorias de Justiça da Grande Vitória.

 

Art. 6º Ficam criadas no quadro de cargos em comissão, e incluídas no Anexo I da Lei Estadual nº 9.496/10, cinco vagas para o cargo de Assessor Técnico. (Dispositivo revogado pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)

 

Parágrafo único. As vagas criadas, no caput deste artigo, ficam inseridas no Anexo VII da Lei Estadual nº 9.496/10, que trata da localização dos cargos em comissão e funções gratificadas no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. (Dispositivo revogado pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)

 

Art. 7º Ficam criadas, e inseridas no Anexo III da Lei Estadual nº 9.496/10, cinco Funções Gratificadas II.

 

Parágrafo único. As Funções Gratificadas II, criadas no caput deste artigo, ficam inseridas no Anexo VII da Lei Estadual nº 9.496/10, que trata da localização dos cargos em comissão e funções gratificadas no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 8º O valor padrão de referência dos cargos efetivos administrativos é de R$ 1.091,90 (mil e noventa e um reais e noventa centavos) e os valores dos cargos em comissão são de R$ 3.669,50 (três mil e seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) para os cargos em comissão especiais, e de R$ 2.577,06 (dois mil e quinhentos e setenta e sete reais e seis centavos) para os cargos em comissão do Quadro Suplementar, com vigência a partir de 30.10.2011.

 

§ 1º Os Anexos VII e X da Lei Estadual nº 7.233/02 e o Anexo II da Lei Estadual nº 9.496/10 ficam alterados conforme as respectivas Tabelas de Unidades de Vencimento e os padrões de referência constantes do caput deste artigo.

 

§ 2º O 2º (segundo) dígito dos padrões 08 a 11, do Anexo II da Lei Estadual nº 9.496/10, fica alterado passando do código 3 para o código 5.

 

Art. 9º O servidor efetivo designado como Gestor de Contrato faz jus ao recebimento de gratificação por gestão de contrato, equivalente a 15% (quinze por cento) do padrão de referência dos cargos efetivos, a ser paga conforme regulamentação da presente Lei.

 

Art. 9º O servidor público efetivo do Ministério Público do Estado do Espírito Santo designado como Gestor de Contrato fará jus à Gratificação por Gestão de Contratos (GGC), a ser paga mensalmente, conforme ato do Procurador-Geral de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 11.849, de 27 de junho de 2023)

 

Art. 10. Ficam inseridos na Lei Estadual nº 7.233/02, o Anexo XVI que estabelece a Tabela de Unidades de Vencimento dos Cargos em Comissão do Quadro Suplementar e o Anexo XVII, contendo as atribuições dos cargos efetivos, e na Lei Estadual nº 9.496/10, o Anexo VIII, que estabelece a Tabela de Unidades de Vencimento dos Cargos em Comissão, e o Anexo IX, que trata das atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas.

 

Art. 11. Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para a emissão das regulamentações que se fizerem necessárias para a implantação desta Lei, através de ato do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do MP-ES.

 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14. Ficam revogados o § 5º do artigo 62 da Lei Estadual nº 7.233/02 e a Lei Estadual nº 8.669, de 20.11.2007.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de setembro de 2011. 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 20/09/2011.

 

 

ANEXO I DA LEI ESTADUAL Nº 7.233/2002

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS ADMINISTRATIVOS DO MP-ES

Carreira

Cargo

Código do Cargo

Quantitativo

Operacional

Agente de Apoio

MP.2.x.04

253

Técnica Operacional

Agente de Promotoria

MP.2.x.07

88

Agente Técnico

MP.2.x.07

43

Agente Especializado

MP.2.x.10

05

Total

389

 

 

ANEXO II DA LEI ESTADUAL Nº 7.233/2002

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E RESPECTIVAS FUNÇÕES

Escolaridade

Cargo

Código

Classe

Função

Vagas e Localização

Sede

PJs

Total

Ensino Médio

Agente de Apoio

MP.2.x.04

IV

• Administrativo

135

105

240

V

• Microinformática

13

00

13

VI

 

 

 

 

Subtotal

148

105

253

Educação Superior

Agente de Promotoria

MP.2.x.07

VII

• Secretaria

00

10

10

VIII

IX

• Assessoria

00

78

78

Agente Técnico

MP.2.x.07

VII

• Administrador

12

00

12

VIII

• Arquivista

01

00

01

IX

• Assistente Social

12

00

12

 

• Bibliotecário

02

00

02

 

• Contador

04

00

04

 

• Economista

01

00

01

 

• Engenheiro

02

00

02

 

• Estatístico

01

00

01

 

• Jurídico

05

00

05

 

• Letras

01

00

01

 

• Pedagogo

01

00

01

 

• Psicólogo

01

00

01

Agente Especializado

MP.2.x.10

X

• Analista de Banco de Dados

01

00

01

XI

• Analista de O&M

01

00

01

XII

• Analista de Sistemas

01

00

01

 

• Analista de Software

01

00

01

 

• Analista de Rede

01

00

01

Subtotal

48

88

136

Total

389

Legenda: PJs - Promotorias de Justiça

 

 

ANEXO III DA LEI ESTADUAL Nº 7.233/2002

 

QUADRO DE CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CARGO EFETIVO

Ministério Público

Grupo Ocupacional

Nível

Padrão

Código

Grupo

Código

Código

Classe

Código

MP

Ministério Público

1

A, B, C, D,

I

01

Administrativo

2

E, F, G, H,

II

02

Quadro Suplementar

3

I, J, L, M,

III

03

Cargo em Comissão Extinto

4

N, O, P, Q,

IV

04

Cargo em Comissão Especial

5

R, S, T, U,

V

05

 

 

V, W, X, Y

VI

06

 

 

 

VII

07

 

 

 

VIII

08

 

 

 

IX

09

 

 

 

X

10

 

 

 

XI

11

 

 

 

XII

12

 

 

ANEXO IV DA LEI ESTADUAL Nº 7.233/2002

 

QUADRO DAS CARREIRAS ADMINISTRATIVAS DO MP-ES

Grupo Ocupac.

Carreira

Cargo

Código

Classe

Padrão

Promoção Vertical

Promoção Horizontal

Nível Inicial

Níveis

ADMINISTRATIVO

Operacional

Agente de Serviço

MP.2.x.01

I

01

II

A

B C D E F G H

II

02

III

I

J L M N O P Q

III

03

 

R

S T U V W X Y

Agente de Apoio

MP.2.x.04

IV

04

V

A

B C D E F G H

V

05

VI

I

J L M N O P Q

VI

06

 

R

S T U V W X Y

Técnica Operacional

• Agente de Promotoria

• Agente Técnico

MP.2.x.07

VII

07

VIII

A

B C D E F G H

VIII

08

IX

I

J L M N O P Q

IX

09

 

R

S T U V W X Y

Agente Especializado

MP.2.x.10

X

10

XI

A

B C D E F G H

XI

11

XII

I

J L M N O P Q

XII

12

 

R

S T U V W X Y

 

 

ANEXO VI DA LEI ESTADUAL Nº 7.233/2002

 

MP-ES

TABELA DE UNIDADES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS

Grupo Ocup.

Cargo

Padrão

Classe

Níveis

ADMINISTRATIVO

Agente de Serviço

01

I

A

B

C

D

E

F

G

H

1,0000

1,0651

1,1000

1,1500

1,2500

1,3500

1,4300

1,4800

02

II

I

J

L

M

N

O

P

Q

1,5159

1,6249

1,7000

1,7828

1,8078

1,8498

1,9328

2,0158

03

III

R

S

T

U

V

W

X

Y

2,1500

2,2000

2,2438

2,2887

2,3344

2,3811

2,4300

2,4800

Agente de Apoio

04

IV

A

B

C

D

E

F

G

H

2,3332

2,4529

2,5020

2,5520

2,6030

2,6551

2,7082

2,7624

05

V

I

J

L

M

N

O

P

Q

2,8452

2,9022

2,9602

3,0194

3,0798

3,1414

3,2042

3,2683

06

VI

R

S

T

U

V

W

X

Y

3,3337

3,4003

3,4683

3,5377

3,6085

3,6806

3,7542

3,8293

Agente Técnico

07

VII

A

B

C

D

E

F

G

H

3,3327

3,5382

3,6090

3,6812

3,7548

3,8299

3,9065

3,9846

08

VIII

I

J

L

M

N

O

P

Q

4,1440

4,2269

4,3114

4,3977

4,4856

4,5753

4,6668

4,7602

09

IX

R

S

T

U

V

W

X

Y

4,9506

5,0496

5,2011

5,3571

5,5178

5,6834

5,8539

6,0295

Agente Especializado

10

X

A

B

C

D

E

F

G

H

4,9995

5,0995

5,2015

5,3056

5,4117

5,5199

5,6855

5,7992

11

XI

I

J

L

M

N

O

P

Q

6,0892

6,2109

6,3352

6,4619

6,6557

6,8221

6,9927

7,1675

12

XII

R

S

T

U

V

W

X

Y

7,5259

7,7516

7,9687

8,2078

8,4541

8,7077

8,9689

9,2380

 

 

ANEXO VIII DA LEI ESTADUAL Nº 9.496/2010

 

MP-ES

TABELA DE UNIDADES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS

PADRÃO

01

02

03

04

05

06

07

1,000

1,173

1,390

2,430

2,727

2,975

3,911

 

 

ANEXO XVI DA LEI ESTADUAL Nº 7.233/02

 

MP-ES

TABELA DE UNIDADES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO SUPLEMENTAR

PADRÃO

01

02

03

04

1,000

1,000

1,152

1,334

 

 

ANEXO XVII DA LEI ESTADUAL Nº 7.233/02

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS OPERACIONAIS

 

Cargo:

Código:

AGENTE DE APOIO

MP.2.x.04

1. Função:

Administrativo

1.1. Atribuições Básicas:

• executar atividades de administração geral, almoxarifado, comunicação, financeiro, recursos humanos e suprimentos;

• auxiliar nas rotinas do cerimonial e das assessorias;

• desenvolver atividades administrativas de média complexidade;

• conhecer e colocar em prática legislação, normas e rotinas que regulamentam suas atividades;

• receber, controlar, registrar a distribuição e o andamento de processos e documentos;

• executar trabalhos administrativos diversos como: organização de agenda, gerenciamento de informações, arquivo de documentos, atualização de banco de dados, expedição de documentos e relatórios, redação de atos padronizados, despachos e informações em processos, cálculos diversos, pesquisas etc.;

• elaborar, dar andamento, informar e controlar processos;

• operar computador, fac-símile, aparelhos audiovisuais e sistemas diversos;

• executar e conferir serviços de digitação;

• atender público interno e externo;

• estudar, orientar e controlar o cumprimento da legislação vigente, pesquisando e acompanhando jurisprudências e publicações pertinentes; instrumentos de controle;

• realizar controles, cálculos, conferências e avaliações;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

1.2. Requisitos Profissionais:

Ensino Médio completo.

2. Função:

Microinformática

2.1. Atribuições Básicas:

• organizar e preparar serviços para microcomputadores;

• preparar informações para serem processadas;

• conferir relatórios diversos;

• atender no Help Desk;

• prestar orientação técnica operacional;

• acompanhar e controlar a operação dos equipamentos;

• dar treinamento ao usuário final;

• dar suporte no desenvolvimento de aplicações;

• instalar, consertar e efetuar a manutenção em microcomputadores;

• realizar controle de assistência técnica, manutenção e estoque de peças de reposição;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2.2. Requisitos Profissionais:

Ensino Médio completo de técnico em informática, ou Ensino Médio completo com curso de informática, com carga horária de no mínimo 40 horas, tais como: montagem e manutenção de computadores; instalação, manutenção e suporte de sistemas operacionais Windows; programador de computador; instalação e manutenção de hardware e software; instalação, manutenção e suporte de redes.

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS TÉCNICOS OPERACIONAIS

 

Cargo:

Código:

AGENTE DE PROMOTORIA

MP.2.x.07

1. Função:

 

Secretaria

 

1.1. Atribuições Básicas:

• planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo da Secretaria;

• desenvolver as atividades de recebimento, controle, registro e distribuição de processos, correspondências, documentos e expedientes em geral;

• operar os sistemas eletrônicos;

• redigir e emitir documentos e relatórios;

• realizar pesquisas, estudos e análises relativas às atividades da Secretaria;

• efetuar controles relativos a pessoal, material de consumo e permanente, custos operacionais, serviços terceirizados, recursos financeiros, etc.;

• solicitar material e serviços de manutenção, conserto e obras;

• realizar a entrega de notificações quando necessário;

• emitir pareceres e informações em processos administrativos;

• realizar fiscalizações quando designado;

• efetuar a gestão de contratos administrativos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

1.2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em qualquer área do conhecimento.

2. Função:

Assessoria

2.1. Atribuições Básicas:

• assessorar diretamente o Promotor de Justiça em assuntos jurídicos;

• realizar pesquisas, estudos e análises;

• receber, controlar e devolver os processos jurídicos;

• emitir pareceres diversos em assuntos administrativos e jurídicos;

• realizar perícias e fiscalizações quando designado;

• controlar prazos legais dos feitos encaminhados à Promotoria de Justiça;

• emitir documentos, relatórios de controle e estatísticos;

• operar os sistemas eletrônicos e efetuar a digitação de dados e informações;

• atualizar cadastros e bancos de dados;

• realizar arquivamento de documentos e cópias processos;

• realizar a entrega de notificações quando necessário;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2.2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Direito.

 

Cargo:

Código:

AGENTE TÉCNICO

MP.2.x.07

1. Função:

Administrador

1.1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços técnico-administrativos, relativos às áreas de recursos humanos, materiais, financeira, orçamentária, patrimônio, informações, tecnológica, planejamento e outras compatíveis com a profissão;

• efetuar levantamento, pesquisa, análise e interpretação de dados para elaboração de planos de ação, projetos e pareceres relacionados com as atividades de administração geral;

• efetuar levantamentos diversos, pesquisas e análises de natureza especializada;

• assessorar as gerências em assuntos de sua especialização;

• coordenar, orientar, treinar e supervisionar equipes de trabalho técnico;

• elaborar planos de trabalho e relatórios e acompanhar e controlar o desenvolvimento destes na sua unidade;

• emitir informações, pareceres, laudos e perícias;

• elaborar, implantar, acompanhar, avaliar e controlar projetos de sua área de especialização;

• auxiliar nos trabalhos de reestruturação organizacional, modernização administrativa e controle interno;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

1.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Administração.

2. Função:

Arquivista

2.1. Atribuições Básicas:

• planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços técnicos e o funcionamento do Arquivo Geral do MP-ES;

• organizar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades de identificação, avaliação, seleção e manutenção de documentos dos mais diversos tipos;

• definir e coordenar o trabalho de avaliação e classificação de documentos;

• elaborar e manter atualizadas as tabelas de temporalidade dos documentos;

• restaurar material danificado;

• organizar e manter atualizado banco de dados e sistemas eletrônicos de controle documental;

• controlar e promover o acesso ao acervo;

• realizar estudos e pesquisas de documentos e auxiliar o usuário nas pesquisas;

• informar processos inerentes ao acervo do arquivo;

• emitir certidões de documentos arquivados e pareceres;

• controlar o serviço de triagem e eliminação;

• orientar as comissões de avaliação setoriais;

• acompanhar e controlar os arquivos setoriais;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Arquivologia.

3. Função:

Assistente Social

3.1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar o serviço social do MP-ES, das áreas meio e fim;

• prevenir, diagnosticar e providenciar o tratamento de problemas que prejudiquem a promoção humana;

• analisar os problemas de desajustamento profissional dos servidores;

• promover a saúde ocupacional e acompanhar servidores em tratamento de saúde;

• realizar entrevistas e acompanhar servidores afastados por auxílio doença ou acidente de trabalho;

• elaborar, propor e participar de programas educativos e de assistência social;

• controlar o desempenho dos programas sociais;

• promover eventos de integração social e atividades recreativas para integração;

• elaborar, propor e executar planos, projetos e ações de natureza social;

• emitir pareceres e realizar atendimentos e perícias;

• planejar, coordenar, implementar, controlar e avaliar planos, programas e projetos relativos a atividades sociais;

• assessorar membros e gerências;;

• prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos disponíveis;

• realizar estudos sociais com laudo técnico para adoção de medidas adequadas;

• fiscalizar as entidades públicas e privadas responsáveis em cuidar de crianças e adolescentes, idosos e deficientes, e a aplicação de recursos e subsídios públicos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

3.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Serviço Social.

4. Função:

Bibliotecário

4.1. Atribuições Básicas:

• planejar, orientar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades biblioteconômicas;

• planejar, implantar, organizar e supervisionar os serviços da biblioteca;

• propor a aquisição, registrar, catalogar, classificar, ordenar, arquivar e controlar coleções, livros, discos, etc.;

• elaborar informativos do acervo bibliográfico;

• realizar pesquisas bibliográficas;

• coordenar o empréstimo do acervo;

• criar atividades e programas de incentivo à leitura;

• manter intercâmbio com outras bibliotecas;

• coordenar a implantação e a operação do sistema eletrônico de biblioteca;

• executar as atividades de conservação e atualização do acervo;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

4.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Biblioteconomia.

5. Função:

Contador

5.1. Atribuições Básicas:

• planejar, orientar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades contábeis;

• organizar o sistema de registros e operações;

• supervisionar a contabilização dos documentos e a escrituração dos livros;

• acompanhar a execução orçamentária e financeira;

• elaborar cronograma de desembolso;

• efetuar estudos para aperfeiçoamento e simplificação dos sistemas e práticas de trabalho;

• controlar os vencimentos de contratos;

• controlar as atividades de fundos, caixa, bancos, registros, recursos e outros;

• orientar e elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios contábeis;

• orientar e desenvolver atividades de escrituração contábil e fiscal, análise demonstrativa das conciliações de contas, recolhimento de encargos sociais e tributos, e outros registros;

• controlar o quadro geral do patrimônio;

• elaborar relatórios da situação patrimonial, econômica e financeira;

• realizar perícia na área contábil por solicitação dos órgãos de execução;

• participar de auditoria interna;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

5.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Ciências Contábeis.

6. Função:

Economista

6.1. Atribuições Básicas:

• planejar, analisar e conciliar programas financeiros e orçamentários e prestar assessoria sobre assuntos da área;

• analisar o ambiente econômico;

• elaborar, acompanhar e controlar a elaboração e a execução do orçamento;

• acompanhar a votação da lei orçamentária;

• controlar o custo operacional;

• efetuar estudos, pesquisas e trabalhos sobre a entrada e saída de recursos;

• emitir pareceres sobre problemas econômico-financeiros;

• analisar contratos de obras e serviços para verificar preço, prazo, e reajustes;

• elaborar estudos e tabelas sobre as despesas;

• participar ou assessorar a comissão de licitação;

• calcular custos relativos aos novos projetos e às despesas de custeio e de pessoal;

• auxiliar nas negociações salariais, na compra de imóveis e materiais de custo elevado;

• auxiliar ou participar da comissão de controle interno;

• realizar auditorias;

• elaborar, propor e implementar projetos de pesquisa econômica, mercados, viabilidade econômica, etc.;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

6.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Ciências Econômicas.

7. Função

Engenheiro

7.1. Atribuições Básicas:

7.1.1. Área: Engenharia Civil:

• planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e atividades de engenharia civil;

• fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras, as reformas e a manutenção dos imóveis institucionais;

• supervisionar prazos, preços, custos, padrões de qualidade e segurança;

• elaborar orçamentos e projetos;

• realizar vistorias e elaborar laudos técnicos;

• elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrosanitárias, proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico;

• elaborar pareceres técnicos em processos;

• proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças, emitindo laudo técnico;

• acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos;

• funcionar como assistente em procedimentos judiciais;

• orientar as Promotorias de Justiça em assuntos relativos à Engenharia Civil;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

7.1.2. Área: Engenharia Ambiental:

• planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar os programas e atividades relativas à área ambiental;

• efetuar estudos e pesquisas relativos ao desenvolvimento econômico sustentável;

• pesquisar a aplicação de tecnologias para proteção ao ambiente;

• promover projetos, programas e ações visando a preservação e a qualidade da água, do ar e do solo;

• efetuar estudos de impacto ambiental;

• realizar estudos sobre fontes de energia e potencial energético;

• elaborar, propor e implementar projetos e ações referentes a recursos hídricos, saneamento básico, tratamento de resíduos, excesso de ruídos e recuperação de áreas contaminadas ou degradadas;

• conhecer e controlar o andamento dos processos referentes a problemas ambientais;

• propor e controlar indicadores de desempenho e requisitos relativos ao meio ambiente;

• realizar perícias;

• emitir pareceres em processos;

• elaborar e propor projetos e eventos ambientais e de combate a poluição;

• elaborar relatórios;

• prestar orientação para as Promotorias de Justiça;

• acompanhar e propor a divulgação da legislação ambiental;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

7.2. Requisitos Profissionais:

7.2.1. Área de Engenharia Civil:  Educação superior  completa em Engenharia Civil.

7.2.2. Área de Engenharia Ambiental:  Educação superior  completa em Engenharia com complementação ou especialização em Engenharia Ambiental, ou ainda Engenharia Ambiental, ou Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, ou outra denominação de curso de Engenharia correspondente à área de meio ambiente.

8. Função:

Estatístico

8.1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, coordenar, realizar e controlar estudos estatísticos de tratamento de dados;

• coletar, analisar e interpretar dados para o estudo de fenômenos naturais, econômicos e sociais;

• realizar pesquisa, levantamento e estudo de dados;

• analisar e interpretar os dados para fixar leis, correlações ou padrões de comportamento de determinados fenômenos;

• montar bancos de dados com atualização permanente;

• realizar ou orientar o tratamento de dados, cálculos de média, índices e outros elementos;

• investigar as causas dos resultados obtidos nos estudos estatísticos, sugerindo a aplicação prática dos dados nas atividades da Instituição;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

8.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Estatística.

9. Função:

Jurídico

9.1. Atribuições Básicas:

• prestar assessoria e apoio em assuntos relativos às leis e suas aplicações, principalmente, as relativas ao Direito Administrativo e as áreas da Infância e Juventude, Cível, Defesa do Consumidor, Defesa da Cidadania, Criminal, Meio Ambiente, Bens e direito de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, educação e saúde;

• emitir pareceres e realizar pesquisas;

• realizar perícias quando designado;

• recomendar procedimentos internos preventivos para cumprimento da legislação;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

9.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Direito.

10. Função:

Letras

10.1. Atribuições Básicas:

• organizar e coordenar trabalhos de revisão de textos, de documentos oficiais e redação de documentos em geral;

• efetuar tradução de textos;

• participar de treinamentos de português, redação oficial e literatura;

• propor programas de melhoria do processo de comunicação;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

10.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Letras, com opção para inglês ou espanhol.

11. Função:

Pedagogo

11.1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos relativos a programas de ensino e programas de educação institucionais;

• coordenar e/ou acompanhar os programas de ensino relativos a treinamento e desenvolvimento pessoal;

• efetuar a adequação dos currículos dos cursos;

• avaliar os métodos pedagógicos utilizados pelos instrutores;

• realizar treinamento de instrutores;

• realizar pesquisa para levantar a necessidade de treinamento;

• criar instrumentos de avaliação da aprendizagem e a aplicação prática da aprendizagem;

• efetuar estudos e pesquisas relativos à educação;

• prestar orientação às Promotorias de Justiça;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

11.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Pedagogia.

12. Função:

Psicólogo

12.1. Atribuições Básicas:

• diagnosticar, prevenir e tratar distúrbios emocionais, de personalidade e no campo da psicologia aplicada ao trabalho;

• proceder a estudos e avaliações dos mecanismos do comportamento humano;

• participar de programas preventivos e educativos para promover a saúde mental;

• participar dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, avaliação de desempenho e treinamento profissional;

• efetuar orientações psicológicas aos servidores que apresentarem problemas pessoais, familiares, profissionais;

• desenvolver trabalhos de integração dos servidores no ambiente de trabalho;

• elaborar programas de avaliação e acompanhamento de desempenho dos servidores treinados;

• participar de estudos e programas relativos à cultura organizacional;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

12.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Psicologia.

 

Cargo:

Código:

AGENTE ESPECIALIZADO

MP.2.x.10

1. Função:

Analista de Banco de Dados

1.1. Atribuições Básicas:

• planejar, coordenar, implantar e manter projeto físico de base de dados;

• estabelecer a padronização e prever o volume de dados nas aplicações que utilizam o banco de dados;

• desenvolver e implantar soluções que visem aumentar a segurança de acesso e o desempenho de sistemas gerenciadores de banco de dados;

• criar, documentar e manter esquemas, definições e visões das aplicações no sistema gerenciador de dados;

• atuar como consultor no desenvolvimento de sistemas, orientando e apoiando a análise;

• avaliar a performance dos aplicativos implantados nos sistemas gerenciadores de banco de dados e elaborar e/ou participar da elaboração de informativos técnicos e instrumentos normativos;

• propor e implementar novas tecnologias de acordo com a necessidade;

• definir e implantar procedimentos de recuperação de dados, de operacionalização dos sistemas gerenciadores de banco de dados;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

1.2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso superior completo da área de informática, e curso de extensão ou de especialização em Banco de Dados, com no mínimo 360 horas/aula.

2. Função:

Analista de O&M

2.1. Atribuições Básicas:

• planejar, coordenar, orientar, executar e supervisionar estudos e análises relativos a estrutura, cultura e processos de trabalho da organização;

• analisar sistemas, métodos e fluxos de trabalho, elaborando planos e projetos;

• elaborar e controlar a emissão de normas e manuais administrativos;

• estudar e propor métodos e procedimentos de trabalho;

• pesquisar e elaborar estudos sobre a produtividade das unidades organizacionais;

• elaborar estudos e propor alterações ou atualização da estrutura organizacional;

• analisar e padronizar fluxos de informações, processos e documentos em geral;

• assessorar na elaboração e implantação de sistemas computadorizados;

• analisar e propor medidas de melhoria das condições de trabalho;

• elaborar estudos e propostas relativas a plano de carreiras e vencimentos, estrutura de cargos, estrutura de vencimentos, lotação ideal, movimentação de pessoal na estrutura, entre outros;

• elaborar estudos de distribuição de tarefas - QDT, para as unidades/órgãos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas

2.2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Administração e curso de pós-graduação em Organização e Métodos, ou pós-graduação em área correlata a Administração com curso de Organização e Métodos.

3. Função:

Analista de Rede

3.1. Atribuições Básicas:

• planejar, coordenar, implantar e manter projetos de rede de teleprocessamento;

• elaborar e implantar projeto de instalação de rede de teleprocessamento e efetuar manutenção;

• dimensionar e configurar o uso de hardware;

• gerenciar, controlar e projetar a segurança das redes de computação;

• acompanhar o desempenho da rede e efetuar as correções ou atualizações;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

3.2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso superior completo da área de informática, e curso de extensão ou de especialização em Rede, com no mínimo 360 horas/aula.

4. Função:

Analista de Sistemas

4.1. Atribuições Básicas:

• desenvolver, organizar, coordenar, implantar e manter sistemas de informação;

• coordenar o desenvolvimento de projetos de sistemas computadorizados e de processamento de dados;

• desenvolver sistemas computacionais de acordo com a necessidade e os recursos;

• elaborar estudos de viabilidade e custos de sistemas computadorizados;

• orientar e acompanhar a geração de dados e a elaboração de procedimentos e programas;

• adaptar softwares básicos aos recursos existentes;

• analisar, projetar, desenvolver e implantar sistemas de processamento de dados e de tratamento de informação;

• manter o gerenciador de banco de dados e demais produtos, obedecendo a normas e procedimentos de segurança relacionados à integridade e privacidade das informações;

• levantar e analisar dados, proteger as estruturas lógicas, elaborar projetos lógicos e físicos, testar, documentar e implantar sistemas;

• proceder a exame e análise de laudos, perícias, pareceres e outras peças emitindo laudo técnico sobre as mesmas;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

4.2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso superior completo da área de informática, e curso de extensão ou de especialização em Análise de Sistemas, com no mínimo 360 horas/aula.

5. Função:

Analista de Software

5.1. Atribuições Básicas:

• preparar, codificar e testar programas de computador;

• executar atividades de especificação de softwares, planejamento, assistência à instalação e documentação de instalação;

• desenvolver e manter softwares básicos;

• efetuar acertos, alterações ou implementações nos programas implantados;

• solicitar e/ou preparar manuais de instrução de operação de programas;

• pesquisar e avaliar os novos produtos disponíveis no mercado;

• definir critérios para avaliação e desempenho de softwares básicos e aplicativos, e os recursos de hardware utilizados;

• analisar e definir sobre a aquisição e implantação de novos softwares;

• desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas.

5.2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso superior completo da área de informática, e curso de extensão ou de especialização em Software, com no mínimo 360 horas/aula.

 

 

 

ANEXO IX DA LEI ESTADUAL Nº 9.496/2010

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

Cargo:

Código:

GERENTE-GERAL

MP.5.07

1. Atribuições Básicas:

• gerenciar as atividades meio administrativas do Ministério Público-ES;

• planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades meio;

• desenvolver estudos para propor alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de trabalho;

• analisar e consolidar os planos de trabalho, prover os meios, delegar competência;

• supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos servidores;

• coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;

• cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos de Decisão Superior;

• propor programa de treinamento e providenciar a sua execução;

• assessorar a Direção Superior;

• prover todos os órgãos executivos de meios necessários para seu funcionamento;

• responsabilizar-se pelos resultados obtidos;

• promover aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para qualidade e produtividade;

• desempenhar outras atribuições afins.

2.  Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis

 

Cargo:

Código:

SUBGERENTE-GERAL

MP.5.06

1. Atribuições Básicas:

• assessorar o Gerente-Geral no desempenho das atividades meio administrativas do Ministério Público-ES;

• colaborar nas atividades de planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades meio;

• executar as atividades delegadas e determinadas pelo Gerente-Geral;

• responsabilizar-se pelos resultados obtidos;

• promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços;

• desempenhar outras atribuições afins determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis

 

Cargo:

Código:

GERENTE DE COORDENAÇÃO

MP.5.05

1. Áreas de Atuação

Administrativa, Recursos Humanos, Finanças, Engenharia e Informática

2. Atribuições Básicas:

• gerenciar as atividades meio da Coordenação e suas subunidades;

• assessorar em assuntos de sua área;

• promover a elaboração e a execução dos planos de trabalho da unidade;

• promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços;

• fiscalizar o cumprimento das normas administrativas;

• determinar os meios e os instrumentos de trabalho;

• planejar a distribuição de trabalho entre os responsáveis pelos serviços;

• supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços;

• responsabilizar-se pelos resultados obtidos pela Coordenação;

• efetuar a gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

3. Requisitos Profissionais:

3.1. Coordenação de Recursos Humanos e Administrativa: bacharel em Administração;

3.2. Coordenação Financeira: bacharel em Administração, Economia ou Ciências Contábeis;

3.3. Coordenação de Informática: bacharel em Engenharia da Computação, Ciência da Computação, Tecnólogo, Tecnologia em Informática, Informática ou outro curso superior completo com especialização em informática;

3.4. Coordenação de Engenharia: bacharel em Engenharia Civil ou Arquitetura.

 

Cargo:

Código:

CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

• membro: MP.5.08

• servidor: MP.5.05

1. Atribuições Básicas:

• gerenciar as atividades do Gabinete e assessorar o Procurador-Geral de Justiça;

• planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete;

• assessorar o Procurador-Geral de Justiça;

• distribuir tarefas e avaliar a qualidade do desempenho das mesmas;

• elaborar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;

• controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral;

• representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

• prover os serviços administrativos para a Assessoria;

• minutar e redigir documentos e expedientes em geral;

• efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete;

• providenciar a publicação de atos administrativos;

• emitir pareceres ou solicitar pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete;

• efetuar a movimentação do quadro de membros;

• efetuar a gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

2.1. Membro - ocupante do cargo de Promotor ou Procurador de Justiça.

2.2. Servidor - Educação Superior completa em qualquer área do conhecimento, com preferência para formação em Administração ou Secretariado.

 

Cargo:

Código:

CHEFE DE GABINETE DE SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça;

• assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça;

• recepcionar e atender público, visitas e autoridades;

• distribuir tarefas e avaliar a qualidade do desempenho das mesmas no Gabinete;

• elaborar a agenda do Subprocurador-Geral de Justiça;

• controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral;

• auxiliar nas atividades de cerimonial do Gabinete;

• secretariar reuniões quando designado;

• representar o Subprocurador-Geral de Justiça quando designado;

• providenciar e controlar a agenda de transporte do Subprocurador-Geral de Justiça, dos visitantes e dos convidados quando necessário;

• providenciar estadia para os visitantes quando solicitado;

• providenciar as viagens do Subprocurador-Geral de Justiça quanto às reservas de estadia, diária, passagem, audiências, prestação de contas entre outros;

• minutar e redigir documentos e expedientes em geral;

• efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete;

• solicitar a publicação de atos administrativos;

• emitir pareceres ou solicitar pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete;

• manter atualizados os arquivos e os catálogos de autoridades e endereços;

• efetuar a gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em qualquer área do conhecimento, com preferência para formação em Administração ou Secretariado.

 

Cargo:

Código:

ASSESSOR ESPECIAL

MP.5.04

2. Atribuições Básicas:

2.1. Em qualquer área:

• prestar assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado;

• emitir pareceres conclusivos em processos, projetos ou outros instrumentos;

• minutar documentos e expedientes em geral;

• elaborar projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização;

• realizar estudos e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;

• efetuar estudos e pesquisas da sua área de atuação;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2.2. Assessoria de comunicação:

• informar e divulgar o público em geral os objetivos, planos, eventos e realizações do MP-ES;

• intermediar o relacionamento entre o MP-ES e os meios de comunicação, e entre o MP-ES e a comunidade em geral;

• promover a boa imagem institucional perante público interno e externo;

• orientar a realização de assinaturas e circulação de informações;

• providenciar ou preparar peças publicitárias da Instituição como folheto, nota, relatório, folder, cartaz, clipping, revista, jornal, vídeo institucional, entre outros;

• acompanhar a realização de eventos, como seminários, cursos, posses, etc.;

• atuar como porta-voz, quando designado;

• organizar as fitas, os CDs, as fotos, e outros documentos referentes aos noticiários e eventos de interesse institucional;

• atualizar diariamente o site;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

3. Requisitos Profissionais:

3.1. Bacharel na área da Assessoria;

3.2. Assessoria de Comunicação: bacharel em comunicação ou jornalismo, salvo demais hipóteses previstas em lei.

 

Cargo:

Código:

ASSESSOR JURÍDICO

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

1.1.  Área: Assessoria Administrativa:

• emitir parecer em assuntos relativos à administração de pessoal, material, cargos, carreiras e vencimentos, licitação, contratos, convênios e outros;

• acompanhar o processo de concurso público e promoção dos servidores;

• acompanhar a jurisprudência e efetuar a atualização da legislação administrativa;

• elaborar, analisar e controlar contratos, convênios e outros;

• analisar e acompanhar os processos de licitação;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

1.2. Área: Gabinete de Procurador de Justiça e do Procurador-Geral de Justiça

• assessorar na emissão de pareceres sobre assuntos jurídicos;

• empreender pesquisas no sentindo de uniformizar o entendimento jurídico;

• realizar perícias sobre assuntos jurídicos;

• realizar estudos e pesquisas para a emissão de pareceres;

• acompanhar os processos e tomar medidas solicitadas pelo Procurador de Justiça;

• receber, registrar e encaminhar processos, documentos e expedientes em geral;

• minutar expedientes;

• dar suporte administrativo;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Direito.

 

Cargo:

Código:

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• planejar, elaborar, acompanhar as atividades de planejamento orçamentário e financeiro;

• elaborar as propostas de leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA;

• definir diretrizes institucionais, em consonância com as diretrizes gerais de planejamento, orçamento e execução financeira e contábil, emanadas das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda;

• avaliar as propostas de alteração da estrutura organizacional que envolvam atribuições e competências inerentes à administração orçamentária e financeira;

• orientar as unidades organizacionais quanto à execução orçamentária e financeira e custos operacionais;

• acompanhar a execução do orçamento, criando mecanismos para sua viabilização e facilitando o alcance de metas antecipando a identificação de providências e correções necessárias;

• elaborar relatórios de atividades, de desempenho de ações e programas, bem como da execução orçamentária e financeira;

• realizar o acompanhamento e a sustentação de dados do PPA;

• realizar a gestão orçamentária da instituição;

• elaborar minutas de portarias e decretos de créditos suplementares objetivando a execução do orçamento;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis com experiência em planejamento e orçamento público.

 

Cargo:

Código:

ASSESSOR CONTÁBIL

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, executar e acompanhar as atividades de controle contábil;

• efetuar o registro de fatos contábeis;

• realizar baixas e doações de bens móveis;

• efetuar conciliações bancárias;

• realizar operações de transferências de créditos;

• efetuar conferências e levantamentos contábeis da folha de pagamento de pessoal;

• prestar informações pessoais, como: INSS, IPAJM, IR, etc.;

• realizar a contabilização do imposto de renda e da conta aplicação do MP-ES;

• analisar balancetes e processos diversos;

• realizar a conformidade diária;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Ciências Contábeis com experiência em contabilidade pública.

 

Cargo:

Código:

SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento;

• assessorar o Corregedor-Geral nos assuntos administrativos;

• elaborar a agenda do Corregedor-Geral;

• tomar providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas para o Corregedor Geral e os Assessores;

• secretariar reuniões e elaborar atas;

• receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados ao órgão;

• providenciar publicações de atos;

• minutar, elaborar e encaminhar expedientes;

• coordenar a execução dos serviços de estatística e controle de dados referentes às atividades fim;

• atualizar o banco de dados com informações sobre os dados funcionais, a localização e o desempenho dos membros do MP-ES e dos estagiários;

• consolidar os dados de relatórios e planos de trabalho de natureza fim;

• emitir relatórios e pareceres;

• efetuar a gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente nas áreas de Administração ou Direito.

 

Cargo:

Código:

SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria;

• assessorar o Presidente nos assuntos administrativos do Colégio;

• elaborar a agenda e a pauta de reuniões;

• manter organizados e atualizados os arquivos de dados;

• secretariar reuniões e elaborar atas;

• receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à Secretaria;

• elaborar, conferir e providenciar publicações de pautas, atos e atas;

• minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos às atividades da Secretaria;

• realizar o controle dos serviços do Colégio e do cumprimento dos prazos legais;

• organizar as sessões do Colégio e prover todos os meios necessários para sua realização;

• efetuar estudos e pesquisas para informação ou emissão de parecer;

• emitir relatórios e pareceres;

• efetuar a gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente nas áreas de Administração ou Direito.

 

Cargo:

Código:

SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento;

• assessorar o Presidente nos assuntos administrativos do Conselho;

• elaborar a agenda e a pauta de reuniões;

• secretariar reuniões e elaborar atas;

• receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à Secretaria;

• elaborar, conferir e providenciar publicações de pautas, atas e atos;

• minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos às atividades da Secretaria;

• realizar o controle dos serviços do Conselho Superior e dos prazos legais;

• efetuar estudos e pesquisas para informação ou emissão de parecer;

• emitir relatórios e pareceres;

• efetuar a gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente na área de Administração ou Direito.

 

Cargo:

Código:

CHEFE DE SECRETARIA DE APOIO

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento;

• recepcionar, selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas;

• prestar informações para o público interno e externo; secretariar reuniões e elaborar atas quando designado;

• receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à unidade;

• minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos à Secretaria;

• receber, distribuir, controlar e acompanhar os processos judiciais do 2º grau;

• emitir relatórios e pareceres;

• efetuar a gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente na área de Direito.

 

Cargo:

Código:

CHEFE DE APOIO

MP.5.01

1. Atribuições Básicas:

• organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do Apoio e promover o seu funcionamento;

• assessorar o Gerente-Geral e o Subgerente-Geral nos assuntos administrativos do Apoio;

• elaborar e controlar a agenda do Gerente-Geral e do Subgerente-Geral;

• recepcionar, selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas;

• prestar informações para o público interno e externo;

• secretariar reuniões e elaborar atas quando designado;

• receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à unidade;

• minutar e encaminhar expedientes relativos ao Apoio;

• tomar as providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas, para o Gerente-Geral e Subgerente-Geral;

• efetuar gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Ensino Médio completo, preferencialmente nível superior completo na área de Administração.

 

Cargo:

Código:

GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, coordenar, acompanhar e controlar a elaboração das folhas de pagamento;

• gerenciar as tarefas de registro de dados, cálculos, conferência, de folha e outros documentos;

• manter atualizada a legislação relativa à pessoal e às tabelas de vencimentos;

• acompanhar as alterações da vida funcional dos quadros de pessoal;

• elaborar as folhas, efetuar a conferência e solicitar os respectivos pagamentos;

• emitir relatórios de controle, documentos e expedientes;

• assessorar a chefia imediata e a administração superior nos assuntos relativos à folha de pagamento;

• planejar a distribuição de trabalho entre os responsáveis pelas tarefas e monitorar a execução;

• responsabilizar-se pelos resultados das rotinas executadas;

• promover junto ao seu quadro de pessoal o trabalho em equipe;

• emitir pareceres em processos;

• efetuar gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente na área de Administração, com conhecimentos e/ou experiência em gestão de folha de pagamento.

 

Cargo:

Código:

ASSESSOR TÉCNICO

MP.5.03

1. Atribuições Básicas:

• prestar assessoria às Coordenações e chefias imediatas;

• emitir pareceres técnicos em processos, projetos ou outros instrumentos;

• minutar documentos e expedientes em geral;

• elaborar e propor projetos e planos de trabalho;

• acompanhar e controlar o desenvolvimento dos projetos e do plano de trabalho;

• efetuar a gestão de contratos administrativos;

• realizar estudos e pesquisas;

• elaborar relatórios diversos;

• prestar informações para o público interno e externo;

• acompanhar as publicações dos atos institucionais;

• organizar e manter atualizados arquivos e bancos de dados;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente na área de Administração ou na área em que vai atuar.

 

Cargo:

Código:

GERENTE DE SERVIÇO I

MP.5.01

1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento;

• acompanhar a execução das atividades e responder pelos resultados;

• propor mudanças nos procedimentos e normas relativas suas atividades;

• efetuar a gestão de contratos administrativos;

• promover o trabalho em equipe;

• providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho;

• emitir pareceres em processos;

• elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios;

• prestar informações para o público interno e externo;

• acompanhar as publicações dos atos institucionais;

• efetuar gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Preferencialmente a Educação Superior completa, ou Ensino Médio completo com experiência nas atividades do serviço ou em gestão.

 

Cargo:

Código:

GERENTE DE SERVIÇO II

MP.5.02

1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento;

• acompanhar a execução das atividades e responder pelos resultados;

• propor mudanças nos procedimentos e normas;

• efetuar a gestão de contratos administrativos;

• promover o trabalho em equipe;

• providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho;

• emitir pareceres em processos;

• elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios;

• prestar informações para o público interno e externo;

• acompanhar as publicações dos atos institucionais;

• efetuar gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa compatível com as atribuições do cargo, com experiência nas atividades do serviço ou em gestão.

Cargo:

Código:

GERENTE DO CONTROLE INTERNO

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, controlar e avaliar a auditoria interna;

• programar e executar auditorias em todas as áreas;

• acompanhar os processos licitatórios orientando e dirimindo dúvidas;

• emitir pareceres em processos e documentos em geral;

• realizar perícias contábeis;

• analisar e controlar os custos operacionais de todas as áreas;

• realizar auditorias específicas quando designado;

• monitorar o cumprimento da legislação e dos planos de trabalho institucionais;

• efetuar gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente em Ciências Contábeis, com experiência ou formação em auditoria.

 

Cargo:

Código:

ASSISTENTE DE GABINETE DO PGJ

MP.5.01

1. Atribuições Básicas:

• recepcionar o público;

• atender e fazer ligações;

• anotar e transmitir recados;

• efetuar registros e atualizações nos bancos de dados;

• receber e distribuir processos e documentos;

• minutar expedientes;

• efetuar gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Ensino Médio completo, com experiência em atendimento ao publico e técnicas administrativas, preferencialmente nível superior completo em administração.

 

Cargo:

Código:

CHEFE DE APOIO AO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

MP.5.08

1. Atribuições Básicas:

• assessorar o Procurador-Geral de Justiça;

• representar o Procurador-Geral de Justiça;

• promover e acompanhar a elaboração dos planos de trabalho e estratégico;

• controlar a execução dos planos, recomendar as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;

• promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços;

• estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;

• acompanhar o desempenho institucional;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

 

Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça.

 

 

Cargo:

Código:

SECRETÁRIO-GERAL

MP.5.08

1. Atribuições Básicas:

• assessorar o Procurador-Geral de Justiça;

• representar o Procurador-Geral de Justiça;

• promover e acompanhar a execução dos serviços de emissão de expedientes, convites e documentos em geral do Procurador-Geral de Justiça;

• emitir pareceres conclusivos;

• acompanhar o desempenho institucional;

• efetuar controles dos documentos e manter os arquivos atualizados;

• controlar o processo de publicações do MP-ES;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça

 

Cargo:

Código:

OUVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

MP.5.08

1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da Ouvidoria;

• assessorar o Procurador-Geral de Justiça;

• representar o Procurador-Geral de Justiça;

• emitir pareceres conclusivos;

• acompanhar o desempenho institucional mediante denúncias e notícias registradas na Ouvidoria;

• elaborar mensalmente as estatísticas com análise técnica das ocorrências;

• efetuar controles dos documentos e manter os arquivos atualizados;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Ocupante do cargo de Procurador de Justiça ativo.

 

Cargo:

Código:

FUNÇÃO GRATIFICADA I e II

I ou II

1. Atribuições Básicas:

• efetuar a gestão do serviço, comissão ou equipe especial de trabalho;

• promover a execução e o cumprimento dos objetivos/metas traçados;

• programar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades e tarefas diárias da UO, ou dos trabalhos especiais de equipe ou comissão;

• acompanhar diariamente a execução das tarefas;

• distribuir tarefas e responsabilizar-se pelos seus resultados;

• emitir documentos, relatórios e pareceres;

• gerir contratos administrativos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Ocupante de cargo efetivo com formação compatível com as atribuições da gratificação.