RESOLUÇÃO Nº 1, de 22 de janeiro de 2008

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, inciso VII da Lei Complementar Estadual nº 95, publicada em 28 de janeiro de 1997 e, em conformidade com os Capítulos de IV a VII da Lei Estadual nº 7.233/2002, alterada pela Lei Estadual nº 8.601/2007, publicada em 1º de agosto de 2007, e artigo 50 da Resolução nº 003, publicada em 1º de novembro de 2005.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - EFETUAR a Promoção Funcional e Enquadramento dos Servidores Estatutários do Quadro Permanente do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, relacionados abaixo, referente ao período de 2005/2007, conforme Anexo Único desta Resolução.

 

Artigo 2º Fixar o prazo para impetrar recurso de, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do enquadramento do servidor, com justificativa e provas de alegações.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 22 de janeiro de 2008.

 

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial