A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, inciso VII
da Lei Complementar Estadual nº 95, publicada em 28 de janeiro de 1997 e, em
conformidade com os Capítulos de IV a VII da Lei Estadual nº 7.233/2002,
alterada pela Lei Estadual nº 8.601/2007, publicada em 1º de agosto de 2007, e
artigo 50 da Resolução nº 003, publicada em 1º
de novembro de 2005.
RESOLVE:
Artigo 1º - EFETUAR a Promoção Funcional e Enquadramento dos Servidores
Estatutários do Quadro Permanente do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo, relacionados abaixo, referente ao período de 2005/2007, conforme Anexo
Único desta Resolução.
Artigo 2º Fixar o prazo para impetrar recurso de,
no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do enquadramento do
servidor, com justificativa e provas de alegações.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de
janeiro de 2008.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial