PORTARIA PGJ Nº 5141, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 10.085, de 11 de setembro de 2018)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 7730, de 18 de julho de 2019)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 491, de 18 de maio de 2022)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 632, de 19 de julho de 2023)

(Revogada pela Portaria PGJ nº 709, de 29 de maio de 2024)

 

Texto compilado

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 36 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir ao Gerente-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, com o apoio do Subgerente-Geral, as seguintes atribuições:

Art. 1º Conferir à(ao) Diretora(Diretor)-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, com o apoio da(o) Subdiretora(Subdiretor)-Geral, as seguintes atribuições(Redação dada pela Portaria PGJ nº 632, de 19 de julho de 2023)

I - coordenar as atividades meio do Ministério Público;

II - executar as diretrizes do Planejamento Estratégico e do Plano Geral de Ação da Instituição em relação às unidades organizacionais sob sua responsabilidade, promovendo, inclusive, a implantação de sistema de indicadores de resultado;

III - prover os meios administrativos necessários ao pleno funcionamento das unidades a partir das deliberações estratégicas do Procurador-Geral de Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça nas atribuições a eles delegadas;

IV - supervisionar as atividades desempenhadas pela Assessoria Administrativa do MPES - ASAD;

IV - supervisionar as atividades desempenhadas pela Assessoria Administrativa - Asad e pela Assessoria de Acompanhamento de Contratações - Acon do MPES(Redação dada pela Portaria PGJ nº 491, de 18 de maio de 2022)

V - supervisionar os procedimentos licitatórios;

VI - supervisionar a elaboração do Plano Plurianual – PPA do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a sua execução e os resultados obtidos;

VII - supervisionar a Gerência-Geral na consecução de suas atribuições, notadamente quanto ao planejamento e ao monitoramento da execução das atividades de cada unidade organizacional sob sua responsabilidade, inclusive quanto à implantação de sistema de indicadores de resultado;

VII - supervisionar a Diretoria-Geral na consecução de suas atribuições, notadamente quanto ao planejamento e ao monitoramento da execução das atividades de cada unidade organizacional sob sua responsabilidade, inclusive quanto à implantação de sistema de indicadores de resultado; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 632, de 19 de julho de 2023)

VIII - propor e discutir projetos relativos à modernização administrativa, otimização de recursos, redução de custos operacionais e melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços;

IX - analisar e decidir questões relativas à conveniência, oportunidade ou possibilidade de aquisições e contratações de qualquer natureza, visando atender às necessidades administrativas da instituição, de acordo com a disponibilidade orçamentária;

X - promover a racional distribuição do trabalho das áreas de sua competência;

XI - sugerir a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para o aumento da produtividade e da qualidade dos serviços administrativos;

XII - propor mudanças nas políticas, normas e procedimentos de trabalho;

XIII - avaliar o desempenho das unidades organizacionais e dos servidores vinculados à Gerência-Geral;

XIII - avaliar o desempenho das unidades organizacionais e das(os) servidoras(es) vinculadas(os) à Diretoria-Geral; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 632, de 19 de julho de 2023)

XIV - dar posse e exercício a servidor em cargos de provimento efetivo ou em comissão, e propor sua localização;

XV - coordenar o processo de movimentação funcional de servidores;

XVI – anuir ou não o afastamento de servidores das áreas que lhe são subordinadas para participação em cursos, eventos ou outras atividades de natureza similar;

XVI - anuir ou não o afastamento de servidores das áreas que lhe são subordinadas para participação em cursos, eventos ou outras atividades de natureza similar, inclusive as despesas relativas a diárias(Redação dada pela Portaria PGJ nº 7730, de 18 de julho de 2019)

XVII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;

XVIII - propor aquisições e contratações de qualquer natureza, visando atender às necessidades administrativas da instituição, de acordo com a disponibilidade orçamentária;

XIX - coordenar o sistema de custos da instituição;

XX - monitorar os gastos operacionais da instituição, sugerindo adoção das medidas legais necessárias ao ressarcimento ao erário, nos eventuais casos de mau uso;

XXI - assessorar a Administração Superior em assuntos de natureza administrativa;

XXII - participar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo da execução das atividades que lhe são afetas, inclusive apresentando relatório de suas atividades, com diagnóstico e acompanhamento da execução dos planos, ações e projetos e o cumprimento das metas estabelecidas;

XXIII - representar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo quando designado, nos assuntos afetos às suas atribuições;

XXIV - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no art. 1º desta Portaria, compete ao Gerente-Geral, com o apoio do Subgerente-Geral:

Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no art. 1º desta Portaria, compete à(ao) Diretora(Diretor)-Geral, com o apoio da(o) Subdiretora(Subdiretor)-Geral: (Redação dada pela Portaria PGJ nº 632, de 19 de julho de 2023)

I - planejar e coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua responsabilidade;

II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;

III - demandar assessoramento jurídico-administrativo nos expedientes de atribuição da Gerência-Geral;

III - demandar assessoramento jurídico-administrativo nos expedientes de atribuição da Diretoria-Geral(Redação dada pela Portaria PGJ nº 632, de 19 de julho de 2023)

IV - demandar assessoramento técnico-científico dos Centros de Apoio e dos Grupos Especiais de Trabalho, para subsidiar análises e decisões nos expedientes de atribuição da Gerência-Geral.

IV - demandar assessoramento técnico-científico dos Centros de Apoio e dos Grupos Especiais de Trabalho, para subsidiar análises e decisões nos expedientes de atribuição da Diretoria-Geral(Redação dada pela Portaria PGJ nº 632, de 19 de julho de 2023)

 

Art. 3º Em caso de ausência, o Gerente-Geral será substituído automaticamente pelo Subgerente-Geral ou por autoridade designada pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º Em caso de ausência, a(o) Diretora(Diretor)-Geral será substituída(o) automaticamente pela(o) Subdiretora(Subdiretor)-Geral ou por autoridade designada pela Procuradora-Geral de Justiça(Redação dada pela Portaria PGJ nº 632, de 19 de julho de 2023)

 

Art. 3º-A Os atos de mero encaminhamento para conhecimento, análise e/ou manifestação das unidades, que não dependam de decisão, podem ser atribuídos à Assessoria da Gerência-Geral na ausência do Gerente-Geral e do Subgerente-Geral(Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 10085, de 11 de setembro de 2018)

Art. 3º-A Os atos de mero encaminhamento para conhecimento, análise e/ou manifestação das unidades, que não dependam de decisão, podem ser atribuídos à Assessoria da Diretoria-Geral na ausência da(o) Diretora(Diretor)-Geral e da(o) Subdiretora(Subdiretor)-Geral(Redação dada pela Portaria PGJ nº 632, de 19 de julho de 2023)

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 2.248, de 27 de março de 2017, e as disposições em contrário. 

 

Vitória, 2 de maio de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/05/2018.