PORTARIA PGJ Nº 2248, DE 27 DE MARÇO DE 2017.
(Alterada pela Portaria PGJ nº 6749, de 14 de agosto de 2017)
(Revogada pela Portaria PGJ nº 5141, de 02 de maio de 2018)
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
XXII do art. 10 e o art. 36 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de
janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art.
1º Conferir ao Gerente-Geral do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e, na sua ausência, ao
Subgerente-Geral, as seguintes atribuições:
I -
coordenar as atividades meio do Ministério Público;
II -
executar as diretrizes do Planejamento Estratégico e do Plano Geral de Ação da
Instituição em relação às unidades organizacionais sob sua responsabilidade,
promovendo, inclusive, a implantação de sistema de indicadores de resultado;
III
- prover os meios administrativos necessários ao pleno funcionamento das
unidades a partir das deliberações estratégicas do Procurador-Geral de Justiça
e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça nas atribuições a eles delegadas;
IV -
promover a racional distribuição do trabalho das áreas de sua competência;
V -
sugerir a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para o aumento
da produtividade e da qualidade dos serviços administrativos;
VI -
propor mudanças nas políticas, normas e procedimentos de trabalho;
VII -
avaliar o desempenho das unidades organizacionais e dos servidores vinculados à
Gerência-Geral;
VIII -
dar posse e exercício a servidor em cargos de provimento efetivo ou em
comissão, e propor sua localização;
IX -
coordenar o processo de movimentação funcional de servidores;
X –
anuir ou não o afastamento de servidores das áreas que lhe são subordinadas
para participação em cursos, eventos ou outras atividades de natureza similar;
XI -
coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;
XII -
propor aquisições e contratações de qualquer natureza, visando atender às necessidades
administrativas da instituição, de acordo com a disponibilidade orçamentária;
XIII -
coordenar o sistema de custos da instituição;
XIV -
monitorar os gastos operacionais da instituição, sugerindo adoção das medidas
legais necessárias ao ressarcimento ao erário, nos eventuais casos de mau uso;
XV
- assessorar a Administração Superior em assuntos de natureza
administrativa;
XVI -
participar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça
Administrativo da execução das atividades que lhe são afetas, inclusive
apresentando relatório de suas atividades, com diagnóstico e acompanhamento da
execução dos planos, ações e projetos e o cumprimento das metas estabelecidas;
XVII -
representar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça
Administrativo quando designado, nos assuntos afetos às suas atribuições;
XVIII
- desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Art.
2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo
anterior, compete ao Gerente-Geral e, na sua ausência, ao Subgerente-Geral:
I -
planejar e coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua
responsabilidade;
II -
propor a redação de atos relativos às suas atribuições;
III -
demandar assessoramento jurídico-administrativo nos expedientes de atribuição
da Gerência-Geral;
IV -
demandar assessoramento técnico-científico dos Centros de Apoio e Grupos
Especiais de Trabalho, para subsidiar análises e decisões nos expedientes de
atribuição da Gerência-Geral.
Art.
3º Compete ao Subgerente-Geral apoiar o Gerente-Geral na
consecução das atribuições previstas nos arts. 1º e 2º desta Portaria.
Art.
3º Cabe ao Gerente-Geral, no prazo de 10 dias, estabelecer em
portaria as atividades a serem desempenhadas de forma ordinária pelo
Subgerente-Geral. (Redação dada pela
Portaria PGJ nº 6749, de 14 de agosto de 2017)
Art.
4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
e revoga a Portaria
nº 3395, publicada no DOE de 03/05/2016.
Vitória, 27 de março de 2017.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/03/2017.