PORTARIA PGJ Nº 2248, DE 27 DE MARÇO DE 2017.

 

 (Alterada pela Portaria PGJ nº 6749, de 14 de agosto de 2017) 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 5141, de 02 de maio de 2018)

 

 

Texto Compilado

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 36 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir ao Gerente-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e, na sua ausência, ao Subgerente-Geral, as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades meio do Ministério Público;

II - executar as diretrizes do Planejamento Estratégico e do Plano Geral de Ação da Instituição em relação às unidades organizacionais sob sua responsabilidade, promovendo, inclusive, a implantação de sistema de indicadores de resultado;

III - prover os meios administrativos necessários ao pleno funcionamento das unidades a partir das deliberações estratégicas do Procurador-Geral de Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça nas atribuições a eles delegadas;

IV - promover a racional distribuição do trabalho das áreas de sua competência;

V - sugerir a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para o aumento da produtividade e da qualidade dos serviços administrativos;

VI - propor mudanças nas políticas, normas e procedimentos de trabalho;

VII - avaliar o desempenho das unidades organizacionais e dos servidores vinculados à Gerência-Geral;

VIII - dar posse e exercício a servidor em cargos de provimento efetivo ou em comissão, e propor sua localização;

IX - coordenar o processo de movimentação funcional de servidores;

X – anuir ou não o afastamento de servidores das áreas que lhe são subordinadas para participação em cursos, eventos ou outras atividades de natureza similar;

XI - coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;

XII - propor aquisições e contratações de qualquer natureza, visando atender às necessidades administrativas da instituição, de acordo com a disponibilidade orçamentária;

XIII - coordenar o sistema de custos da instituição;

XIV - monitorar os gastos operacionais da instituição, sugerindo adoção das medidas legais necessárias ao ressarcimento ao erário, nos eventuais casos de mau uso;

XV - assessorar a Administração Superior em assuntos de natureza administrativa;

XVI - participar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo da execução das atividades que lhe são afetas, inclusive apresentando relatório de suas atividades, com diagnóstico e acompanhamento da execução dos planos, ações e projetos e o cumprimento das metas estabelecidas;

XVII - representar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo quando designado, nos assuntos afetos às suas atribuições;

XVIII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior, compete ao Gerente-Geral e, na sua ausência, ao Subgerente-Geral:

I - planejar e coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua responsabilidade;

II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;

III - demandar assessoramento jurídico-administrativo nos expedientes de atribuição da Gerência-Geral;

IV - demandar assessoramento técnico-científico dos Centros de Apoio e Grupos Especiais de Trabalho, para subsidiar análises e decisões nos expedientes de atribuição da Gerência-Geral.

 

Art. 3º Compete ao Subgerente-Geral apoiar o Gerente-Geral na consecução das atribuições previstas nos arts. 1º e 2º desta Portaria.

 

Art. 3º Cabe ao Gerente-Geral, no prazo de 10 dias, estabelecer em portaria as atividades a serem desempenhadas de forma ordinária pelo Subgerente-Geral. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 6749, de 14  de agosto de 2017)

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 3395, publicada no DOE de 03/05/2016.

 

Vitória, 27 de março de 2017.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/03/2017.