PORTARIA PGJ Nº 3395, DE 02 DE MAIO DE 2016.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 2248, de 27 de março de 2017)
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 36 da Lei
Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art.
1º Conferir e delegar ao Gerente-Geral do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo e, na sua ausência, ao
Subgerente-Geral, as seguintes atribuições:
I -
coordenar as atividades meio do Ministério Público;
II -
prover os meios administrativos necessários ao pleno funcionamento das
unidades;
III -
promover a racional distribuição do trabalho das áreas de sua competência;
IV -
promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para o aumento
da produtividade e da qualidade dos serviços administrativos;
V -
propor mudanças nas políticas, normas e procedimentos de trabalho;
VI -
avaliar o desempenho das unidades organizacionais e dos servidores vinculados à
Gerência-Geral;
VII -
dar posse e exercício a servidor em cargos de provimento efetivo ou em
comissão, e determinar sua localização;
VIII -
coordenar o processo de movimentação funcional de servidores;
IX -
autorizar o afastamento de servidores das áreas que lhe são subordinadas para
participação em cursos, eventos ou outras atividades de natureza similar;
X -
coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;
XI -
analisar e decidir questões relativas à conveniência, oportunidade ou
possibilidade de aquisições e contratações de qualquer natureza, visando atender
às necessidades administrativas da instituição, de acordo com a disponibilidade
orçamentária, sem prejuízo de posterior deliberação do ordenador de despesas;
XII -
coordenar o sistema de custos da instituição;
XIII -
monitorar os gastos operacionais da instituição, determinando as medidas legais
necessárias ao ressarcimento ao erário, nos eventuais casos de mau uso;
XIV
- assessorar a Administração Superior em assuntos de natureza
administrativa;
XV -
manter o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça
Administrativo informados quanto às ocorrências de sua área;
XVI -
representar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça
Administrativo quando designado;
XVII -
desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Art.
2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior,
compete ao Gerente-Geral e, na sua ausência, ao Subgerente-Geral:
I -
planejar e coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua
responsabilidade;
II -
propor a redação de atos relativos às suas atribuições;
III -
demandar assessoramento jurídico-administrativo nos expedientes de atribuição
da Gerência-Geral;
IV -
demandar assessoramento técnico-científico dos Centros de Apoio e Grupos
Especiais de Trabalho, para subsidiar análises e decisões nos expedientes de
atribuição da Gerência-Geral.
Art.
3º Cabe ao Gerente-Geral, no prazo de 10 dias, estabelecer em
portaria as atividades a serem desempenhadas de forma ordinária pelo
Subgerente-Geral.
Art.
4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria
nº 1097, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2015.
Vitória, 02 de maio de 2016.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2016.