PORTARIA PGJ Nº 1097, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 3395, de 03 de maio de 2016)
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII
do art. 10 e pelo art. 36 da Lei Complementar nº 95/1997,
RESOLVE:
Art.
1º Conferir ao Gerente-Geral do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo e, na sua ausência, ao Subgerente-Geral, as seguintes
atribuições:
I -
coordenar as atividades meio do Ministério Público;
II -
prover os meios administrativos necessários ao pleno funcionamento das
unidades;
III -
promover a racional distribuição do trabalho das áreas de sua competência;
IV -
promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para o aumento
da produtividade e da qualidade dos serviços administrativos;
V -
promover o cumprimento de normas e procedimentos referentes à área
administrativa;
VI -
propor mudanças nas políticas, normas e procedimentos de trabalho;
VII -
avaliar o desempenho das unidades organizacionais e dos servidores vinculados à
Gerência-Geral;
VIII -
autorizar o afastamento de servidor para participação em curso, evento ou outra
atividade de natureza similar;
IX -
propor, ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, programa de
treinamento para o quadro de pessoal administrativo e providenciar a sua
execução;
X -
coordenar o processo de movimentação funcional de servidores;
XI -
coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;
XII -
elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
XIII -
responsabilizar-se pelos resultados inerentes às atividades administrativas;
XIV -
assessorar a Administração Superior em assuntos de natureza administrativa;
XV -
deliberar, em conjunto com o Procurador-Geral de Justiça e Subprocurador-Geral
de Justiça Administrativo, acerca dos expedientes relativos às atividades de
administração, recursos humanos, finanças, informática e engenharia;
XVI -
manter o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de
Justiça Administrativo informados quanto às ocorrências de sua área;
XVII -
representar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça
Administrativo quando designado;
XVIII
- desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas pela
Administração Superior.
Art.
2º Delegar competência ao Gerente-Geral e, na sua ausência, ao
Subgerente-Geral para a prática dos atos administrativos referentes a:
I -
análise, decisão e autorização de despesa, no que tange aos servidores dos
quadros efetivo, em comissão e suplementar, quanto às seguintes matérias:
a)
abono;
b)
concessão e suspensão de férias;
c)
adicional de férias;
d)
férias-prêmio;
e)
averbação e concessão de adicional de tempo de serviço;
f)
adicional de assiduidade;
g)
gratificações de qualquer natureza;
h)
título declaratório de alteração de nome;
i)
licenças previstas no art. 122 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994;
j)
dispensa do serviço pelos motivos previstos no art. 30 da Lei Complementar
Estadual nº 46/1994;
k)
horário especial;
l)
auxílio-doença;
m)
promoção na carreira;
n)
diárias;
o)
passagens aéreas;
p)
outras vantagens e direitos previstos em lei;
II -
posse e exercício em cargos de provimento efetivo ou em comissão;
III -
estabelecimento de rotinas de trabalho da área administrativa.
Art.
3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a
Portaria nº 2247, de 05 de maio de 2014.
Vitória, 13 de fevereiro de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/02/2015.