PORTARIA PGJ Nº 1097, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 3395, de 03 de maio de 2016)

 

 

Texto Compilado

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII do art. 10 e pelo art. 36 da Lei Complementar nº 95/1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir ao Gerente-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e, na sua ausência, ao Subgerente-Geral, as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades meio do Ministério Público;

II - prover os meios administrativos necessários ao pleno funcionamento das unidades;

III - promover a racional distribuição do trabalho das áreas de sua competência;

IV - promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para o aumento da produtividade e da qualidade dos serviços administrativos;

V - promover o cumprimento de normas e procedimentos referentes à área administrativa;

VI - propor mudanças nas políticas, normas e procedimentos de trabalho;

VII - avaliar o desempenho das unidades organizacionais e dos servidores vinculados à Gerência-Geral;

VIII - autorizar o afastamento de servidor para participação em curso, evento ou outra atividade de natureza similar;

IX - propor, ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, programa de treinamento para o quadro de pessoal administrativo e providenciar a sua execução;

X - coordenar o processo de movimentação funcional de servidores;

XI - coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;

XII - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

XIII - responsabilizar-se pelos resultados inerentes às atividades administrativas;

XIV - assessorar a Administração Superior em assuntos de natureza administrativa;

XV - deliberar, em conjunto com o Procurador-Geral de Justiça e Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, acerca dos expedientes relativos às atividades de administração, recursos humanos, finanças, informática e engenharia;

XVI - manter o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo informados quanto às ocorrências de sua área;

XVII - representar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo quando designado;

XVIII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas pela Administração Superior.

 

Art. 2º Delegar competência ao Gerente-Geral e, na sua ausência, ao Subgerente-Geral para a prática dos atos administrativos referentes a:

I - análise, decisão e autorização de despesa, no que tange aos servidores dos quadros efetivo, em comissão e suplementar, quanto às seguintes matérias:

a) abono;

b) concessão e suspensão de férias;

c) adicional de férias;

d) férias-prêmio;

e) averbação e concessão de adicional de tempo de serviço;

f) adicional de assiduidade;

g) gratificações de qualquer natureza;

h) título declaratório de alteração de nome;

i) licenças previstas no art. 122 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994;

j) dispensa do serviço pelos motivos previstos no art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994;

k) horário especial;

l) auxílio-doença;

m) promoção na carreira;

n) diárias;

o) passagens aéreas;

p) outras vantagens e direitos previstos em lei;

II - posse e exercício em cargos de provimento efetivo ou em comissão;

III - estabelecimento de rotinas de trabalho da área administrativa.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 2247, de 05 de maio de 2014.

 

 

Vitória, 13 de fevereiro de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/02/2015.