PORTARIA PGJ Nº 1097, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 3395, de 03 de maio de 2016)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII do art. 10 e pelo art. 36 da Lei Complementar nº 95/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir ao Gerente-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e, na sua ausência, ao Subgerente-Geral, as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades meio do Ministério Público;
II - prover os meios administrativos necessários ao pleno funcionamento das unidades;
III - promover a racional distribuição do trabalho das áreas de sua competência;
IV - promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para o aumento da produtividade e da qualidade dos serviços administrativos;
V - promover o cumprimento de normas e procedimentos referentes à área administrativa;
VI - propor mudanças nas políticas, normas e procedimentos de trabalho;
VII - avaliar o desempenho das unidades organizacionais e dos servidores vinculados à Gerência-Geral;
VIII - autorizar o afastamento de servidor para participação em curso, evento ou outra atividade de natureza similar;
IX - propor, ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, programa de treinamento para o quadro de pessoal administrativo e providenciar a sua execução;
X - coordenar o processo de movimentação funcional de servidores;
XI - coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;
XII - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
XIII - responsabilizar-se pelos resultados inerentes às atividades administrativas;
XIV - assessorar a Administração Superior em assuntos de natureza administrativa;
XV - deliberar, em conjunto com o Procurador-Geral de Justiça e Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, acerca dos expedientes relativos às atividades de administração, recursos humanos, finanças, informática e engenharia;
XVI - manter o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo informados quanto às ocorrências de sua área;
XVII - representar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo quando designado;
XVIII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas pela Administração Superior.
Art. 2º Delegar competência ao Gerente-Geral e, na sua ausência, ao Subgerente-Geral para a prática dos atos administrativos referentes a:
I - análise, decisão e autorização de despesa, no que tange aos servidores dos quadros efetivo, em comissão e suplementar, quanto às seguintes matérias:
a) abono;
b) concessão e suspensão de férias;
c) adicional de férias;
d) férias-prêmio;
e) averbação e concessão de adicional de tempo de serviço;
f) adicional de assiduidade;
g) gratificações de qualquer natureza;
h) título declaratório de alteração de nome;
i) licenças previstas no art. 122 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994;
j) dispensa do serviço pelos motivos previstos no art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994;
k) horário especial;
l) auxílio-doença;
m) promoção na carreira;
n) diárias;
o) passagens aéreas;
p) outras vantagens e direitos previstos em lei;
II - posse e exercício em cargos de provimento efetivo ou em comissão;
III - estabelecimento de rotinas de trabalho da área administrativa.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 2247, de 05 de maio de 2014.
Vitória, 13 de fevereiro de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/02/2015.