PORTARIA PGJ Nº 3395, DE 02 DE MAIO DE 2016.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 2248, de 27 de março de 2017)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 36 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir e delegar ao Gerente-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e, na sua ausência, ao Subgerente-Geral, as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades meio do Ministério Público;
II - prover os meios administrativos necessários ao pleno funcionamento das unidades;
III - promover a racional distribuição do trabalho das áreas de sua competência;
IV - promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para o aumento da produtividade e da qualidade dos serviços administrativos;
V - propor mudanças nas políticas, normas e procedimentos de trabalho;
VI - avaliar o desempenho das unidades organizacionais e dos servidores vinculados à Gerência-Geral;
VII - dar posse e exercício a servidor em cargos de provimento efetivo ou em comissão, e determinar sua localização;
VIII - coordenar o processo de movimentação funcional de servidores;
IX - autorizar o afastamento de servidores das áreas que lhe são subordinadas para participação em cursos, eventos ou outras atividades de natureza similar;
X - coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;
XI - analisar e decidir questões relativas à conveniência, oportunidade ou possibilidade de aquisições e contratações de qualquer natureza, visando atender às necessidades administrativas da instituição, de acordo com a disponibilidade orçamentária, sem prejuízo de posterior deliberação do ordenador de despesas;
XII - coordenar o sistema de custos da instituição;
XIII - monitorar os gastos operacionais da instituição, determinando as medidas legais necessárias ao ressarcimento ao erário, nos eventuais casos de mau uso;
XIV - assessorar a Administração Superior em assuntos de natureza administrativa;
XV - manter o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo informados quanto às ocorrências de sua área;
XVI - representar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo quando designado;
XVII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior, compete ao Gerente-Geral e, na sua ausência, ao Subgerente-Geral:
I - planejar e coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua responsabilidade;
II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;
III - demandar assessoramento jurídico-administrativo nos expedientes de atribuição da Gerência-Geral;
IV - demandar assessoramento técnico-científico dos Centros de Apoio e Grupos Especiais de Trabalho, para subsidiar análises e decisões nos expedientes de atribuição da Gerência-Geral.
Art. 3º Cabe ao Gerente-Geral, no prazo de 10 dias, estabelecer em portaria as atividades a serem desempenhadas de forma ordinária pelo Subgerente-Geral.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1097, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2015.
Vitória, 02 de maio de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2016.