PORTARIA PGJ Nº 3395, DE 02 DE MAIO DE 2016.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 2248, de 27 de março de 2017)

 

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 36 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Gerente-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e, na sua ausência, ao Subgerente-Geral, as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades meio do Ministério Público;

II - prover os meios administrativos necessários ao pleno funcionamento das unidades;

III - promover a racional distribuição do trabalho das áreas de sua competência;

IV - promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para o aumento da produtividade e da qualidade dos serviços administrativos;

V - propor mudanças nas políticas, normas e procedimentos de trabalho;

VI - avaliar o desempenho das unidades organizacionais e dos servidores vinculados à Gerência-Geral;

VII - dar posse e exercício a servidor em cargos de provimento efetivo ou em comissão, e determinar sua localização;

VIII - coordenar o processo de movimentação funcional de servidores;

IX - autorizar o afastamento de servidores das áreas que lhe são subordinadas para participação em cursos, eventos ou outras atividades de natureza similar;

X - coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;

XI - analisar e decidir questões relativas à conveniência, oportunidade ou possibilidade de aquisições e contratações de qualquer natureza, visando atender às necessidades administrativas da instituição, de acordo com a disponibilidade orçamentária, sem prejuízo de posterior deliberação do ordenador de despesas;

XII - coordenar o sistema de custos da instituição;

XIII - monitorar os gastos operacionais da instituição, determinando as medidas legais necessárias ao ressarcimento ao erário, nos eventuais casos de mau uso;

XIV - assessorar a Administração Superior em assuntos de natureza administrativa;

XV - manter o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo informados quanto às ocorrências de sua área;

XVI - representar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo quando designado;

XVII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior, compete ao Gerente-Geral e, na sua ausência, ao Subgerente-Geral:

I - planejar e coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua responsabilidade;

II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;

III - demandar assessoramento jurídico-administrativo nos expedientes de atribuição da Gerência-Geral;

IV - demandar assessoramento técnico-científico dos Centros de Apoio e Grupos Especiais de Trabalho, para subsidiar análises e decisões nos expedientes de atribuição da Gerência-Geral.

 

Art. 3º Cabe ao Gerente-Geral, no prazo de 10 dias, estabelecer em portaria as atividades a serem desempenhadas de forma ordinária pelo Subgerente-Geral.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1097, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2015.

 

Vitória, 02 de maio de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2016.