PORTARIA PGJ Nº 709, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Confere e delega atribuições ao(à) Diretor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 36 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
CONSIDERANDO o teor do procedimento Sei! nº 19.11.0088.0016218/2024-85,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir e delegar ao(à) Diretor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, com o apoio do(a) Subdiretor(a)-Geral, as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades-meio do Ministério Público;
II - executar as diretrizes do Planejamento Estratégico e do Plano Geral de Ação da instituição em relação às unidades organizacionais sob sua responsabilidade, promovendo, inclusive, a implantação de sistema de indicadores de resultado;
III - prover os meios administrativos necessários ao pleno funcionamento das unidades a partir das deliberações estratégicas do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e dos(as) Subprocuradores(as)-Gerais de Justiça nas atribuições a eles(as) delegadas;
IV - supervisionar as atividades desempenhadas pela Assessoria Administrativa - Asad e pela Assessoria de Acompanhamento de Contratações - Acon do MPES;
V - supervisionar os procedimentos licitatórios;
VI - supervisionar a elaboração do Plano Plurianual - PPA do MPES, a sua execução e os resultados obtidos;
VII - supervisionar a Diretoria-Geral na consecução de suas atribuições, notadamente quanto ao planejamento e ao monitoramento da execução das atividades de cada unidade organizacional sob sua responsabilidade, inclusive quanto à implantação de sistema de indicadores de resultado;
VIII - propor e discutir projetos relativos à modernização administrativa, à otimização de recursos, à redução de custos operacionais e à melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços;
IX - analisar e decidir questões relativas à conveniência, à oportunidade ou à possibilidade de aquisições e contratações de qualquer natureza, visando atender às necessidades administrativas da instituição, de acordo com a disponibilidade orçamentária;
X - promover a racional distribuição do trabalho das áreas de sua competência;
XI - sugerir a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para o aumento da produtividade e da qualidade dos serviços administrativos;
XII - propor mudanças nas políticas, normas e procedimentos de trabalho;
XIII - avaliar o desempenho das unidades organizacionais e dos servidores vinculados à Diretoria-Geral;
XIV - dar posse e exercício a servidor em cargos de provimento efetivo ou em comissão, e propor sua localização;
XV - coordenar o processo de movimentação funcional de servidores;
XVI - decidir sobre o afastamento de servidores das áreas que lhe são subordinadas para participação em cursos, eventos ou outras atividades de natureza similar, inclusive sobre a concessão de adiantamento de diárias;
XVII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;
XVIII - propor aquisições e contratações de qualquer natureza, visando atender às necessidades administrativas da instituição, de acordo com a disponibilidade orçamentária;
XIX - coordenar o sistema de custos da instituição;
XX - monitorar os gastos operacionais da instituição, sugerindo adoção das medidas legais necessárias ao ressarcimento ao erário, nos eventuais casos de mau uso;
XXI - assessorar a Administração Superior em assuntos de natureza administrativa;
XXII - decidir sobre as multas dos carros da frota do MPES, o que competirá, na sua ausência, ao(à) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Administrativo;
XXIII - autorizar, em casos excepcionais, devidamente justificados, a utilização de veículo administrativo para condução ao local de trabalho ou para audiências, reuniões, cursos, palestras e eventos, observado o interesse público;
XXIV - participar ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça e ao(à) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Administrativo a execução das atividades que lhe são afetas, inclusive apresentando relatório de suas atividades, com diagnóstico e acompanhamento da execução dos planos, ações e projetos e o cumprimento das metas estabelecidas;
XXV - representar o(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e o(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Administrativo, quando designado(a), nos assuntos afetos às suas atribuições;
XXVI - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no art. 1º desta Portaria, compete ao(à) Diretor(a)-Geral, com o apoio do(a) Subdiretor(a)-Geral:
I - planejar e coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua responsabilidade;
II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;
III - demandar assessoramento jurídico-administrativo nos expedientes de atribuição da Diretoria-Geral;
IV - demandar assessoramento técnico-científico dos Centros de Apoio Operacional, dos Núcleos, dos Grupos Especiais de Trabalho, das Coordenadorias finalísticas e estruturas similares, para subsidiar análises e decisões nos expedientes de atribuição da Diretoria-Geral.
Art. 3º Em caso de ausência, o(a) Diretor(a)-Geral será substituído automaticamente pelo(a) Subdiretor(a)-Geral ou por autoridade designada pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.
Art. 4º Os atos de mero encaminhamento para conhecimento, análise e/ou manifestação das unidades, que não dependam de decisão, podem ser atribuídos à assessoria da Diretoria-Geral na ausência do(a) Diretor(a)-Geral e do(a) Subdiretor(a)-Geral.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PGJ nº 5.141, de 02 de maio de 2018, e as disposições em contrário.
Vitória, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/06/2024