PORTARIA CONJUNTA PGJ/CGMP Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

 

(Revogada pela Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 08, de 10 de junho de 2020)

 

 

(Prorrogado o prazo estabelecido no caput do art. 1º pelas Portarias Conjunta PGJ/CGMP nº 03, de 13 de abril de 2020Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 04, de 23 de abril de 2020), Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 05, de 30 de abril de 2020Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 06, de 11 de maio de 2020 e Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 07, de 29 de maio de 2020).

 

Suspende o expediente presencial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES e institui o trabalho remoto em razão da Pandemia decorrente do Novo Coronavírus - COVID -19.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10, 17 e 18 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado decretou estado de emergência no Espírito Santo, por meio do Decreto Estadual Nº 4593-R, de 13 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a orientação oriunda do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais - CNPG, por meio da Portaria CNPG Nº 01, de 12 de março de 2020, a qual sugere a todas as unidades do Ministério Público brasileiro o adiamento de eventos que possibilitem a aglomeração de membros, servidores, autoridades e convidados externos, ante a possibilidade de contaminação e propagação do Coronavírus, causador da doença COVID-19;

 

CONSIDERANDO a inteligência de decisão proferida pela Corregedora-Geral do MPES, nos autos do procedimento SEI 19.11.0082.0007889/2020-30;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0213014/2020 - ASAD;

 

CONSIDERANDO a decisão monocrática no Pedido de Providências nº 1.00203/2020-48, do Conselho Nacional do Ministério Público, que denominou o trabalho remoto durante o expediente ordinário no âmbito do Ministério Público brasileiro como plantão extraordinário;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 64, de 17 de março de 2020, da Presidência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que também adotou a nomenclatura plantão extraordinário para o trabalho remoto durante o expediente ordinário,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Suspender o expediente presencial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, inclusive a participação de membros nos atos, sessões colegiadas e audiências judiciais, à exceção daquelas por videoconferência, e instituir o trabalho remoto para membros, servidores, estagiários e terceirizados, até o dia 14 de abril de 2020.

 

§ 1º Entende-se como trabalho remoto aquele realizado de segunda a sexta-feira, de 12 às 18 horas, com o objetivo de assegurar a manutenção das atividades do MPES.

  

§ 2º O trabalho remoto será realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, Gampes ou outro sistema eletrônico disponível, conforme o caso, devendo o usuário observar rigorosamente os aspectos relacionados à segurança, nos termos da Portaria nº 4488, de 30 de julho de 2014, que institui a política de segurança da informação, na área de tecnologia da informação.

 

§ 3º Compete à Coordenação de Informática prestar o apoio necessário para a realização do trabalho remoto e das videoconferências, inclusive através de interlocução com o suporte do Poder Judiciário, da Secretaria de Estado da Justiça e do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo.

 

§ 4º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado.

 

Art. 2º O acesso excepcional de membros, servidores e demais colaboradores às unidades organizacionais do MPES deve observar as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, além das diretrizes fixadas nas Portarias expedidas pela Administração Superior a respeito do tema, principalmente, no que concerne a membros, servidores e colaboradores identificados como grupo de risco.

 

Parágrafo único. Todo ingresso nas unidades do MPES deve ser informado à chefia imediata ou ao chefe da Promotoria de Justiça, conforme o caso.

 

Art. 3º Ficam mantidas as escalas referentes ao plantão noturno e aos plantões realizados nos fins de semana, feriados e em dias de ponto facultativo, já devidamente formalizadas e publicadas na forma da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019.

 

Parágrafo único. Os plantões a que se refere o caput também serão realizados remotamente.

 

Art. 4º Ficam suspensos os prazos dos procedimentos extrajudiciais finalísticos, à exceção dos casos urgentes que demandem tomada de decisão imediata.

 

Art. 5º Os Procuradores e Promotores de Justiça chefes devem, em conjunto com os demais membros, organizar o recebimento físico e eletrônico das demandas do Poder Judiciário, das Polícias Civil e Militar e de outros órgãos públicos, além dos advogados e dos cidadãos em geral, observado o regimento interno das Promotorias de Justiça.

 

§ 1º Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativo e à Gerência-Geral prestar o auxílio logístico necessário para os fins do disposto no caput, no limite de suas atribuições.

 

§ 2º As solicitações de apoio logístico a que se refere o parágrafo anterior devem ser formalizadas por meio do SEI.

 

Art. 6º No período de que trata esta Portaria, o peticionamento e a remessa de autos e peças processuais, pelo Judiciário, nas diversas unidades do Ministério Público, se darão através do e-mail de cada unidade ministerial, conforme tabela disponível no site da instituição, no campo “informações ao cidadão”.

 

§1º Incumbirá aos Procuradores e Promotores de Justiça chefe da respectiva unidade, supervisionar o recebimento de demandas pelo endereço eletrônico e distribui-las conforme as normas vigentes.

 

§ 2º Compete ao Agente de Apoio - função secretaria ou ao servidor com função correlata a organização administrativa dos trabalhos internos de protocolo, secretaria, cartório, procedendo a divisão de trabalhos entre os demais servidores.

 

Art. 7º São também canais de contato do cidadão com o MPES o aplicativo “MPES Cidadão”, o sistema da Ouvidoria, disponível no site da instituição, o telefone 127 e o e-mail ouvidoria@mpes.mp.br.

 

Art. 8º Os Promotores de Justiça com atribuição eleitoral devem observar as disposições contidas nesta Portaria, bem como na Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, e nas Portarias TRE-ES nº 125, de 16 de março de 2020, e nº 133, de 18 de março de 2020.

 

Art. 9º Não haverá compensação de qualquer hipótese para os fins desta Portaria.

  

Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos, por meio do SEI, pelo Procurador-Geral de Justiça e pela Corregedora-Geral, nos limites de suas competências.

 

Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 01, de 18 de março de 2020, e a Portaria PGJ nº 218, de 13 de março de 2020.

 

 

Vitória, 31 de março de 2020.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

CARLA VIANA COLA

CORREGEDORA-GERAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 1º/04/2020.