PORTARIA CONJUNTA PGJ/CGMP Nº 08, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
(Revogada pela Portaria Conjunta PGJ/CNMP nº 09, de 29 de julho de 2020)
Suspende, até o dia 31 de julho de 2020, o expediente presencial
do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e estabelece medidas
para a continuidade da prestação dos serviços ministeriais, por meio do
trabalho remoto.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA e a
CORREGEDORA-GERAL, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 10, 17 e 18 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de
janeiro de 1997, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento Sei!
nº 19.11.0082.0006875/2020-54, e
CONSIDERANDO que, em 11 de março de 2020, a Organização
Mundial de Saúde - OMS decretou como pandemia o Novo Coronavírus - COVID-19, em
razão dos milhares casos detectados em diversos países;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as
possibilidades de contágio do Coronavírus, causador da doença COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da regularidade
das atividades do MPES, a fim de assegurar a prestação dos serviços públicos
prestados, sem prejuízo, porém, de resguardar a saúde e o bem-estar de todos
aqueles que circulam pelas dependências da instituição;
CONSIDERANDO o recrudescimento da pandemia causada pelo
Novo Coronavírus em nosso Estado, com um aumento considerável de contaminados e
de óbitos, bem como as medidas implementadas pelo Governo do Estado para
estancar a escalada de disseminação;
CONSIDERANDO o aperfeiçoamento dos recursos de tecnologia
da informação e a possibilidade da contínua realização dos serviços mediante
trabalho remoto,
RESOLVEM:
Art. 1º O
expediente presencial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES
permanece suspenso até o dia 31 de julho de 2020, inclusive a participação de
membros nos atos, sessões colegiadas e audiências judiciais, à exceção daquelas
por videoconferência, em razão da pandemia decorrente do Novo Coronavírus -
COVID-19.
Parágrafo único. O
prazo estabelecido no caput deste artigo pode ser revisto a qualquer tempo.
Art. 2º As
atividades ministeriais serão realizadas por meio remoto.
§ 1º Entende-se
por meio remoto a modalidade de trabalho à distância, realizado de segunda a
sexta-feira, de 12 às 18 horas, com a utilização de recursos tecnológicos.
§ 2º O
trabalho remoto é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informação -
Sei!, do Sistema de Gestão de Autos do MPES - Gampes ou por outro sistema
eletrônico disponível, conforme o caso.
§ 3º No
uso dos sistemas operacionais, o usuário deve observar rigorosamente os
aspectos relacionados à segurança, nos termos da Portaria PGJ nº 4.488, de 30 de julho de 2014, que institui a política de segurança da informação, na
área de tecnologia da informação.
§ 4º Compete
à Coordenação de Informática prestar o apoio necessário para a realização do
trabalho remoto e das videoconferências, inclusive promover a interlocução com
o suporte do Poder Judiciário, da Secretaria de Estado da Justiça e do
Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo.
Art. 3º Os
plantões continuam a ser realizados remotamente, de acordo com o disposto
na Portaria
PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019.
Art. 4º Permanecem
suspensos os prazos dos procedimentos extrajudiciais finalísticos, à exceção
dos casos urgentes que demandem tomadas de decisão imediata.
Art. 5º No
período de que trata esta Portaria, o peticionamento e a remessa de autos e
peças processuais, pelo Judiciário, nas diversas unidades do Ministério
Público, se darão através do e-mail de cada unidade ministerial, conforme
tabela disponível no site da instituição, no campo “Informações ao Cidadão”.
Parágrafo único. Incumbe
aos Procuradores e Promotores de Justiça chefes das respectivas unidades
supervisionar o recebimento de demandas pelo endereço eletrônico e
distribui-las conforme as normas vigentes.
Art. 6º Enquanto
estiver suspenso o expediente presencial, o atendimento ao público deve ser
realizado preferencialmente pelo e-mail do respectivo órgão de execução, cuja
listagem deve estar afixada em local visível na porta de entrada da respectiva
sede, bem como deve ser informada, pela chefia ou coordenação da Promotoria de
Justiça, ao Juiz-Diretor do Fórum, à OAB local, à Defensoria Pública Estadual,
onde houver, à Procuradoria Municipal, ao Conselho Tutelar, à Delegacia de
Polícia, às Unidades locais da Polícia Militar, Bombeiro Militar, à Prefeitura
e Câmara Municipal.
§ 1º Cada
órgão de execução pode adotar o fluxo mais adequado de atendimento ao público,
recomendando-se a utilização da plataforma virtual de comunicação
disponibilizada pela instituição (Microsoft Teams), sempre que necessário.
§ 2º São
também canais de contato do cidadão com o MPES o aplicativo “MPES Cidadão”, o
sistema da Ouvidoria, disponível no site da instituição, o telefone 127 e o
e-mail ouvidoria@mpes.mp.br.
§ 3º Poderá
ser habilitada a funcionalidade “Siga-me” na linha telefônica da
Procuradoria-Geral de Justiça e das Promotorias de Justiça, conforme
Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0008361/2020-58.
Art. 7º Os
Procuradores e os Promotores de Justiça chefes ou o coordenador, onde houver,
em conjunto com os demais membros, devem deliberar o modelo de organização a
ser adotado na respectiva unidade ministerial, lavrando-se a correspondente
ata, que deverá permanecer arquivada em procedimento Sei!, que, caso
necessário, poderá ser solicitado pela Administração Superior.
§ 1º Compete
ao Agente de Promotoria - função secretaria ou ao servidor com função
correlata, conforme deliberação dos membros, a organização administrativa dos
trabalhos internos, de atendimento ao cidadão, protocolo, secretaria, cartório,
procedendo a divisão de tarefas entre os demais servidores, inclusive a
formação da escala de rodízio mencionada nesta Portaria.
§ 2º O
chefe da respectiva Procuradoria ou Promotoria de Justiça, ou o coordenador,
onde houver, deve anuir com a escala apresentada.
Art. 8º Fica
autorizada a realização de rodízio entre servidores para o comparecimento ao
local de trabalho, com vistas à execução de tarefas presenciais indispensáveis,
especialmente aquelas relacionadas:
I - ao recebimento físico e eletrônico das demandas do
Poder Judiciário, das Polícias Civil e Militar e de outros órgãos públicos,
além dos advogados e dos cidadãos em geral, observado o regimento interno das
Promotorias de Justiça;
II - à digitalização do acervo de autos extrajudiciais.
§ 1º Excetuam-se
do rodízio presencial mencionado no caput:
I - portadores de doenças respiratórias crônicas, ou que
apresentem alguma outra espécie de vulnerabilidade, a serem atestadas por
profissional de saúde;
II - gestantes e lactantes;
III - aqueles que tiverem filhos menores de 1 (um) ano ou
coabitarem com idosos com doenças crônicas;
IV - maiores de 60 (sessenta) anos, com comorbidade
atestada por profissional de saúde;
V - aqueles que tiverem com suspeita de contaminação ou
contato com pessoas com suspeita de contaminação.
§ 2º As
hipóteses previstas no § 2º devem ser comprovadas mediante apresentação de
informações e documentos diretamente à chefia imediata.
Art. 9º A
utilização de máscaras, a higienização frequente das mãos, as orientações de
não tocar boca, nariz e olhos, de manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro
(um metro e meio), de evitar aglomeração, bem como as demais normas sanitárias
de autocuidado previstas nas recomendações da Organização Mundial da Saúde, do
Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, devem ser adotadas por
todos aqueles que adentrarem nas dependências ministeriais.
Art. 10. O
acervo físico de autos extrajudiciais finalísticos deve ser digitalizado e
convertido em eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da
publicação desta Portaria, a fim de que sua tramitação ocorra por meio do
sistema e-Gampes.
Parágrafo único. A
Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e a Gerência-Geral ficam incumbidas de
prestar orientação técnica e apoio logístico, respectivamente, ao processo de
digitalização de autos extrajudiciais, se necessário, o que deve ser provocado,
por meio do Sei!, pela chefia da Promotoria de Justiça.
Art. 11. Os
Promotores de Justiça com atribuição eleitoral devem observar as disposições
contidas nesta Portaria, bem como na Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, e nas Portarias TRE-ES nº 125, de 16 de março de 2020, e nº 133, de 18 de março de 2020.
Art. 12. Para
os fins desta Portaria, não haverá compensação de qualquer hipótese.
Art. 13. Os
casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria
serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça e pela Corregedora-Geral, nos
limites de suas competências.
Art. 14. Esta
Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as Portarias Conjuntas PGJ/CGMP nº 02, de 31 de março de 2020, nº
03, de 13 de abril de 2020, nº 04, de 23 de abril de 2020, nº 05, de 30 de abril de 2020, nº 06, de 11 de maio de 2020 e nº 07, de 29 de maio de 2020.
Vitória, 10 de junho de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
CARLA VIANA COLA
CORREGEDORA-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/06/2020.