PORTARIA CONJUNTA PGJ/CGMP Nº 03, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

 

(Revogada pela Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 08, de 10 de junho de 2020)

 

 

Texto compilado

 

Prorroga o prazo estabelecido no caput do art. 1º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 002, de 31 de março de 2020, que suspende o expediente presencial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e institui o trabalho remoto em razão da pandemia decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 10, 17 e 18 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o aumento da transmissibilidade e do contágio pelo Novo Coronavírus, causador da doença COVID-19, notadamente nos Municípios de Cariacica, Linhares, Serra, Vitória e Vila Velha, conforme informações da Secretaria de Saúde;

 

CONSIDERANDO que o isolamento social ainda tem se mostrado como um importante mecanismo de controle da curva de crescimento do contágio do Novo Coronavírus na população;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 1º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 002, de 31 de março de 2020,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Prorrogar, até o dia 24 de abril de 2020, o prazo estabelecido no caput do art. 1º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 002, de 31 de março de 2020, que suspende o expediente presencial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e institui o trabalho remoto em razão da pandemia decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19.

 

Art. 2º Membros, servidores, estagiários e terceirizados devem observar rigorosamente as diretrizes fixadas na Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 02/2020.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 13 de abril de 2020.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

CARLA VIANA COLA

CORREGEDORA-GERAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 14/04/2020.