PORTARIA CONJUNTA PGJ/CGMP Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
(Revogada pela Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 08, de 10 de junho de 2020)
(Prorrogado
o prazo estabelecido no caput do art. 1º pelas Portarias Conjunta PGJ/CGMP nº
03, de 13 de abril de 2020, Portaria
Conjunta PGJ/CGMP nº 04, de 23 de abril de 2020), Portaria Conjunta
PGJ/CGMP nº 05, de 30 de abril de 2020, Portaria Conjunta
PGJ/CGMP nº 06, de 11 de maio de 2020 e Portaria Conjunta
PGJ/CGMP nº 07, de 29 de maio de 2020).
Suspende o expediente presencial do Ministério Público do Estado
do Espírito Santo – MPES e institui o trabalho remoto em razão da Pandemia
decorrente do Novo Coronavírus - COVID -19.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts.
10, 17 e 18 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que o Governo do Estado decretou estado de emergência
no Espírito Santo, por meio do Decreto
Estadual Nº 4593-R, de 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Lei
nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a orientação oriunda do Conselho Nacional de
Procuradores-Gerais - CNPG, por meio da Portaria
CNPG Nº 01, de 12 de março de 2020, a qual sugere a todas
as unidades do Ministério Público brasileiro o adiamento de eventos que
possibilitem a aglomeração de membros, servidores, autoridades e convidados
externos, ante a possibilidade de contaminação e propagação do Coronavírus,
causador da doença COVID-19;
CONSIDERANDO a inteligência de decisão proferida pela
Corregedora-Geral do MPES, nos autos do procedimento SEI
19.11.0082.0007889/2020-30;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0213014/2020 - ASAD;
CONSIDERANDO a decisão monocrática no Pedido de Providências nº
1.00203/2020-48, do Conselho Nacional do Ministério Público, que denominou o
trabalho remoto durante o expediente ordinário no âmbito do Ministério Público
brasileiro como plantão extraordinário;
CONSIDERANDO a Resolução
nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Ato
Normativo nº 64, de 17 de março de 2020, da Presidência do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo, que também adotou a
nomenclatura plantão extraordinário para o trabalho remoto durante o expediente
ordinário,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente presencial do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, inclusive a participação
de membros nos atos, sessões colegiadas e audiências judiciais, à exceção daquelas
por videoconferência, e instituir o trabalho remoto para membros, servidores,
estagiários e terceirizados, até o dia 14 de abril de 2020.
§ 1º Entende-se como trabalho remoto
aquele realizado de segunda a sexta-feira, de 12 às 18 horas, com o objetivo de
assegurar a manutenção das atividades do MPES.
§ 2º O trabalho remoto será realizado por
meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, Gampes ou outro sistema
eletrônico disponível, conforme o caso, devendo o usuário observar
rigorosamente os aspectos relacionados à segurança, nos termos da Portaria
nº 4488, de 30 de julho de 2014, que institui a política de
segurança da informação, na área de tecnologia da informação.
§ 3º Compete à Coordenação de Informática
prestar o apoio necessário para a realização do trabalho remoto e das
videoconferências, inclusive através de interlocução com o suporte do Poder
Judiciário, da Secretaria de Estado da Justiça e do Instituto de Atendimento
Socioeducativo do Espírito Santo.
§ 4º O prazo estabelecido no caput deste
artigo poderá ser prorrogado.
Art. 2º O acesso excepcional de membros,
servidores e demais colaboradores às unidades organizacionais do MPES deve
observar as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de
Saúde, além das diretrizes fixadas nas Portarias expedidas pela Administração
Superior a respeito do tema, principalmente, no que concerne a membros, servidores
e colaboradores identificados como grupo de risco.
Parágrafo único. Todo ingresso nas
unidades do MPES deve ser informado à chefia imediata ou ao chefe da Promotoria
de Justiça, conforme o caso.
Art. 3º Ficam mantidas as escalas referentes
ao plantão noturno e aos plantões realizados nos fins de semana, feriados e em
dias de ponto facultativo, já devidamente formalizadas e publicadas na forma
da Portaria
PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019.
Parágrafo único. Os plantões a que se
refere o caput também serão realizados remotamente.
Art. 4º Ficam suspensos os prazos dos
procedimentos extrajudiciais finalísticos, à exceção dos casos urgentes que
demandem tomada de decisão imediata.
Art. 5º Os Procuradores e Promotores de
Justiça chefes devem, em conjunto com os demais membros, organizar o
recebimento físico e eletrônico das demandas do Poder Judiciário, das Polícias
Civil e Militar e de outros órgãos públicos, além dos advogados e dos cidadãos
em geral, observado o regimento interno das Promotorias de Justiça.
§ 1º Compete à Subprocuradoria-Geral de
Justiça Administrativo e à Gerência-Geral prestar o auxílio logístico necessário
para os fins do disposto no caput, no limite de suas atribuições.
§ 2º As solicitações de apoio logístico a
que se refere o parágrafo anterior devem ser formalizadas por meio do SEI.
Art. 6º No período de que trata esta
Portaria, o peticionamento e a remessa de autos e peças processuais, pelo
Judiciário, nas diversas unidades do Ministério Público, se darão através do
e-mail de cada unidade ministerial, conforme tabela disponível no site da
instituição, no campo “informações ao cidadão”.
§1º Incumbirá aos Procuradores e
Promotores de Justiça chefe da respectiva unidade, supervisionar o recebimento
de demandas pelo endereço eletrônico e distribui-las conforme as normas
vigentes.
§ 2º Compete ao Agente de Apoio - função
secretaria ou ao servidor com função correlata a organização administrativa dos
trabalhos internos de protocolo, secretaria, cartório, procedendo a divisão de
trabalhos entre os demais servidores.
Art. 7º São também canais de contato do
cidadão com o MPES o aplicativo “MPES Cidadão”, o sistema da Ouvidoria,
disponível no site da instituição, o telefone 127 e o e-mail
ouvidoria@mpes.mp.br.
Art. 8º Os Promotores de Justiça com
atribuição eleitoral devem observar as disposições contidas nesta Portaria, bem
como na Resolução
TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, e nas Portarias
TRE-ES nº 125, de 16 de março de 2020, e nº
133, de 18 de março de 2020.
Art. 9º Não haverá compensação de qualquer
hipótese para os fins desta Portaria.
Art. 10. Os casos omissos e as
dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos, por
meio do SEI, pelo Procurador-Geral de Justiça e pela Corregedora-Geral, nos
limites de suas competências.
Art. 11. Esta Portaria Conjunta
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 01, de 18 de março de 2020, e
a Portaria
PGJ nº 218, de 13 de março de 2020.
Vitória, 31 de março de 2020.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
CARLA VIANA COLA
CORREGEDORA-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 1º/04/2020.