PORTARIA CONJUNTA PGJ/CGMP Nº 01, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

 

(Revogada pela Portaria Conjunta PGJ/CNMP nº 02, de 31 de março de 2020).

 

Texto compilado 

 

Suspende o expediente presencial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo até o dia 31 de março de 2020.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10, 17 e 18 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado decretou estado de emergência no Espírito Santo, por meio do Decreto Estadual Nº 4593-R, de 13 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a orientação oriunda do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais - CNPG, por meio da Portaria CNPG Nº 01, de 12 de março de 2020, a qual sugere a todas as unidades do Ministério Público brasileiro o adiamento de eventos que possibilitem a aglomeração de membros, servidores, autoridades e convidados externos, ante a possibilidade de contaminação e propagação do Coronavírus, causador da doença COVID-19;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria PGJ nº 218, de 13 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 61, de 17 de março de 2020, da Presidência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Suspender o expediente presencial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, inclusive a participação dos membros nos atos, sessões colegiadas e audiências judiciais, até o dia 31 de março de 2020.

 

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado.

 

Art. 2º Não se aplica o disposto no art. 1º:

I - às audiências de custódia e de medidas cautelares de urgência, as quais devem ser realizadas por meio de videoconferência;

II - às audiências de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, cuja efetivação poderá ser feita por videoconferência;

III - ao atendimento integral às medidas consideradas urgentes, assim entendidas aquelas pertinentes ao plantão judicial.

 

§ 1º A participação do membro nos atos previstos nos incisos do caput se dará por meio de plantão a ser estabelecido em escala disciplinada pelas regras da Portaria PGJ nº 7.255, de 08 de julho de 2019, e aprovada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa.

 

§ 2º Ficam mantidas as escalas de plantão de membros já devidamente formalizadas e publicadas.

 

§ 3º Compete à Coordenação de Informática prestar o apoio necessário para a realização das videoconferências, inclusive através de interlocução com o suporte do Poder Judiciário, da Secretaria de Estado da Justiça e do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo.

 

Art. 3º No período de que trata essa Portaria, fica estabelecido o trabalho remoto a todos os membros e servidores da instituição.

 

§ 1º O trabalho remoto objetiva a continuidade dos serviços prestados, não sendo necessário, pois, solicitá-lo à Administração.

 

§ 2º O trabalho remoto será realizado por meio do SEI, Gampes ou outro sistema eletrônico disponível, conforme o caso, devendo o usuário observar rigorosamente os aspectos relacionados à segurança, nos termos da Portaria nº 4488, de 30 de julho de 2014, que institui a política de segurança da informação, na área de tecnologia da informação.

 

Art. 4º Os coordenadores e os servidores das unidades organizacionais devem estar disponíveis remotamente durante o horário de expediente regular do MPES.

 

Art. 5º Os estagiários que já possuem 15 (quinze) dias de recesso vencidos e não usufruídos entrarão em gozo do período, a partir de 19 de março de 2020.

 

Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos em conjunto pelo Procurador-Geral de Justiça e pela Corregedora-Geral.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 18 de março de 2020.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

CARLA VIANA COLA

CORREGEDORA-GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/03/2020.