O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10, art. 11 e inciso XX do
art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 95, de
28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de
janeiro de 2002,
RESOLVE:
Artigo
1º Atribuir
e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo as seguintes
atribuições:
I -
planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades meio do Ministério Público;
II
- supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades organizacionais com
o objetivo de racionalizar e melhorar o padrão de desempenho e cumprir os
objetivos e metas traçadas para o Ministério Público;
III
- autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques
de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;
IV
- visar Atas, Resoluções, Atos, Convênios, Editais e demais publicações a serem
encaminhados à Imprensa Oficial, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;
V -
conceder, revogar, interromper, homologar ou anular, os seguintes atos,
relativos aos membros do Ministério Público, na ausência do Procurador-Geral de
Justiça:
a) férias
regulamentares, residuais e trânsito;
b) gratificação
adicional;
c) licenças
de que trata o artigo 93, da Lei Complementar n. 95/97;
VI - autorizar a concessão de bolsa de complementação de
estudos;
VII
- supervisionar a elaboração das pautas das reuniões do Conselho Superior e do
Colégio de Procuradores de Justiça;
VIII
- receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando
curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de
Justiça ou quando por ele designado;
IX
- representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas,
sociais e políticas, na sua impossibilidade quando designado;
X -
praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de
Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;
XI
- preparar os anteprojetos de lei a serem aprovados pelo Colégio de
Procuradores de Justiça, para posterior encaminhamento à Assembléia
Legislativa;
XII
- preparar resoluções e expedientes a serem submetidos à aprovação do
Procurador-Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça e ao
Conselho Superior do Ministério Público;
XIII
- responder pela coordenação, planejamento e elaboração do Plano Geral de
Atuação do Ministério Público;
XIV
- controlar a execução dos planos no âmbito da instituição, recomendando as
adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;
XV
- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Artigo 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução
nº 004/2006.
Vitória,
02 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial