O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso
XXII do art. 10, art. 11 e inciso XX do art. 30 da Lei Complementar
Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de
janeiro de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral
de Justiça Administrativo as seguintes atribuições:
I - planejar,
organizar, coordenar, supervisionar, controlar
e avaliar a execução da política administrativa do MP-ES;
II - acompanhar,
controlar e avaliar o desempenho das unidades organizacionais meio com o
objetivo de racionalizar e melhorar os resultados, cumprir as metas e os
objetivos institucionais traçados, e efetuar alterações quando necessário;
III - assessorar o
Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza administrativa;
IV - autorizar
despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de
pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;
V - visar e
autorizar a publicação de Atas, Resoluções, Convênios, Editais e demais Atos a
serem encaminhados à Imprensa Oficial, na ausência do Procurador-Geral de
Justiça;
VI - conceder,
revogar, interromper, homologar ou anular, os seguintes atos, relativos aos
membros do Ministério Público, na ausência do Procurador-Geral de Justiça:
a) férias
regulamentares, residuais e trânsito;
c) licenças de
que trata o artigo 93, da Lei Complementar nº
95/97;
VII - autorizar a
concessão, a prorrogação e a rescisão de bolsa de complementação de estudos;
VIII - supervisionar
a elaboração das pautas das sessões do Colégio de Procuradores de Justiça e do
Conselho Superior;
IX - receber membros
do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus
pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando
por ele designado;
X - representar o
Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, políticas e
sociais, quando designado;
XI - praticar outros
atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e dos
Subprocuradores-Gerais de Justiça Judicial e Institucional;
XII - preparar
resoluções e expedientes de natureza meio a serem submetidos à aprovação do
Procurador-Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça e ao Conselho
Superior do Ministério Público;
XIII - coordenar a
elaboração do Plano de Atividades Administrativas para integrar o Plano Geral
de Atuação do Ministério Público;
XIV - acompanhar,
controlar e avaliar a execução dos planos de trabalho no âmbito da instituição,
promovendo as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos
traçados;
XV - realizar ou
aprovar a movimentação de servidores na estrutura organizacional;
XVI - propor minutas
de projetos de lei relativos a matéria administrativa;
XVII - exercer
outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogando a Resolução nº 002/2008.
Vitória, 12 de
maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial