A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXII, do artigo 10 e artigo 30, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28
de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII, do
artigo 10, da Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993
- Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, além do artigo 11 da Lei Complementar nº 95/97, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de
janeiro de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º Atribuir e delegar ao
Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, as seguintes funções:
I -
planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as
atividades meio do Ministério Público;
II
- supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos
servidores, com o objetivo de racionalizar e melhorar o padrão de desempenho e
cumprir os objetivos e metas traçadas para o Ministério Público;
III
- autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive
cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;
IV
- visar Atas, Resoluções, Atos, Convênios, Editais e demais publicações a serem
encaminhados à Imprensa Oficial, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;
V -
conceder, revogar, interromper, homologar ou anular, os seguintes atos, relativos
aos membros do Ministério Público:
a)
férias regulamentares, residuais e trânsito;
b)
gratificação adicional;
c)
licenças de que trata o artigo 93, da Lei Complementar nº 95/97.
V -
autorizar estágios de estudantes de curso superior;
VI
- supervisionar a elaboração das pautas das reuniões do Conselho Superior e do
Colégio de Procuradores de Justiça;
VII
- receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando
curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de
Justiça;
VIII
- representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas,
sociais e políticas, na sua impossibilidade e do Subprocurador-Geral de Justiça
Judicial ou quando solicitado;
IX
- coordenar juntamente com o Gabinete do Procurador-Geral a elaboração da
proposta orçamentária;
X -
praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de
Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;
XI
- preparar os anteprojetos de lei a serem submetidos ao Egrégio Colégio de
Procuradores de Justiça, para posterior envio ao Poder respectivo;
XII
- preparar resoluções e expedientes a serem submetidos à aprovação do
Procurador-Geral de Justiça, ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça e ao
Colendo Conselho Superior do Ministério Público;
XIII
- responder pela coordenação, planejamento e elaboração do Plano Geral de
Atuação do Ministério Público;
XIV
- controlar a execução dos planos no âmbito da instituição, recomendando as
adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;
XV
- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Artigo 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória,
02 de maio de 2006.
Este texto não substitui o
original publicado no Diário Oficial