MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral de Justiça |
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do artigo 10 e artigo
30, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII, do
artigo 10, da Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993
- Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, além do artigo 11 da Lei Complementar nº 95/97, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 231, de
31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça
Administrativo, as seguintes funções:
I - planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades meio do Ministério
Público;
II - supervisionar, controlar e avaliar o
desempenho das unidades e dos servidores, com o objetivo de racionalizar e
melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas para o
Ministério Público;
III - autorizar despesas e assinar documentos
de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do
Procurador-Geral de Justiça;
IV - visar Atas, Resoluções, Atos, Convênios,
Editais e demais publicações a serem encaminhados à Imprensa Oficial, na
ausência do Procurador-Geral de Justiça;
V - conceder, revogar, interromper, homologar
ou anular, os seguintes atos, relativos aos membros do Ministério Público:
a) férias regulamentares, residuais e
trânsito;
b) gratificação adicional;
c) licenças de que trata o artigo 93, da Lei Complementar nº 95/97.
V - autorizar estágios de estudantes de curso
superior;
VI - supervisionar a elaboração das pautas das
reuniões do Conselho Superior e do Colégio de Procuradores de Justiça;
VII - receber membros do Ministério Público,
autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade
momentânea do Procurador-Geral de Justiça;
VIII - representar o Procurador-Geral de
Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, sociais e políticas, na sua
impossibilidade e do Subprocurador-Geral de Justiça Judicial ou quando
solicitado;
IX - coordenar juntamente com o Gabinete do
Procurador-Geral a elaboração da proposta orçamentária;
X - praticar outros atos na ausência eventual
ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de
Justiça Judicial;
XI - preparar os anteprojetos de lei a serem
submetidos ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, para posterior envio
ao Poder respectivo;
XII - preparar resoluções e expedientes a
serem submetidos à aprovação do Procurador-Geral de Justiça, ao Egrégio Colégio
de Procuradores de Justiça e ao Colendo Conselho Superior do Ministério
Público;
XIII - responder pela coordenação,
planejamento e elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público;
XIV - controlar a execução dos planos no
âmbito da instituição, recomendando as adequações ou medidas corretivas para a
consecução dos objetivos traçados;
XV - exercer outras atribuições que lhe forem
conferidas.
Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 02 de maio de 2006.
Este texto não substitui o
original publicado no Diário Oficial