MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Procuradoria-Geral de Justiça

 

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2/2008

 

RESOLUÇÃO PGJ Nº 4, DE 2 DE MAIO DE 2006

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do artigo 10 e artigo 30, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10, da Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, além do artigo 11 da Lei Complementar nº 95/97, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, as seguintes funções:

 

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades meio do Ministério Público;

 

II - supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos servidores, com o objetivo de racionalizar e melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas para o Ministério Público;

 

III - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

 

IV - visar Atas, Resoluções, Atos, Convênios, Editais e demais publicações a serem encaminhados à Imprensa Oficial, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

 

V - conceder, revogar, interromper, homologar ou anular, os seguintes atos, relativos aos membros do Ministério Público:

 

a) férias regulamentares, residuais e trânsito;

b) gratificação adicional;

c) licenças de que trata o artigo 93, da Lei Complementar nº 95/97.

 

V - autorizar estágios de estudantes de curso superior;

 

VI - supervisionar a elaboração das pautas das reuniões do Conselho Superior e do Colégio de Procuradores de Justiça;

 

VII - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça;

 

VIII - representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, sociais e políticas, na sua impossibilidade e do Subprocurador-Geral de Justiça Judicial ou quando solicitado;

 

IX - coordenar juntamente com o Gabinete do Procurador-Geral a elaboração da proposta orçamentária;

 

X - praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;

 

XI - preparar os anteprojetos de lei a serem submetidos ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, para posterior envio ao Poder respectivo;

 

XII - preparar resoluções e expedientes a serem submetidos à aprovação do Procurador-Geral de Justiça, ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça e ao Colendo Conselho Superior do Ministério Público;

 

XIII - responder pela coordenação, planejamento e elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público;

 

XIV - controlar a execução dos planos no âmbito da instituição, recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;

 

XV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

 

Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória, 02 de maio de 2006.

 

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial