MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Procuradoria-Geral de Justiça

 

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5/2010

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2 DE MAIO DE 2008

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10, art. 11 e inciso XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo as seguintes atribuições:

 

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades meio do Ministério Público;

 

II - supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades organizacionais com o objetivo de racionalizar e melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas para o Ministério Público;

 

III - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

 

IV - visar Atas, Resoluções, Atos, Convênios, Editais e demais publicações a serem encaminhados à Imprensa Oficial, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

 

V - conceder, revogar, interromper, homologar ou anular, os seguintes atos, relativos aos membros do Ministério Público, na ausência do Procurador-Geral de Justiça:

 

a) férias regulamentares, residuais e trânsito;

b) gratificação adicional;

c) licenças de que trata o artigo 93, da Lei Complementar n. 95/97;

 

VI - autorizar a concessão de bolsa de complementação de estudos;

 

VII - supervisionar a elaboração das pautas das reuniões do Conselho Superior e do Colégio de Procuradores de Justiça;

 

VIII - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado;

 

IX - representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, sociais e políticas, na sua impossibilidade quando designado;

 

X - praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;

 

XI - preparar os anteprojetos de lei a serem aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para posterior encaminhamento à Assembléia Legislativa;

 

XII - preparar resoluções e expedientes a serem submetidos à aprovação do Procurador-Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público;

 

XIII - responder pela coordenação, planejamento e elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público;

 

XIV - controlar a execução dos planos no âmbito da instituição, recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;

 

XV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

 

Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 004/2006.

 

Vitória, 02 de maio de 2008.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial