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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral de Justiça |
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10, art. 11 e inciso
XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº
95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31
de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º Atribuir e
delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo as seguintes
atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e
avaliar as atividades meio do Ministério Público;
II - supervisionar, controlar e avaliar o
desempenho das unidades organizacionais com o objetivo de racionalizar e
melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas para o
Ministério Público;
III - autorizar despesas e assinar documentos
de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do
Procurador-Geral de Justiça;
IV - visar Atas, Resoluções, Atos, Convênios,
Editais e demais publicações a serem encaminhados à Imprensa Oficial, na
ausência do Procurador-Geral de Justiça;
V - conceder, revogar, interromper, homologar
ou anular, os seguintes atos, relativos aos membros do Ministério Público, na
ausência do Procurador-Geral de Justiça:
a) férias regulamentares, residuais e
trânsito;
b) gratificação adicional;
c) licenças de que trata o artigo 93, da Lei Complementar n. 95/97;
VI - autorizar a concessão
de bolsa de complementação de estudos;
VII - supervisionar a elaboração das pautas
das reuniões do Conselho Superior e do Colégio de Procuradores de Justiça;
VIII - receber membros do Ministério Público,
autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade
momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado;
IX - representar o Procurador-Geral de Justiça
nas solenidades cívicas, jurídicas, sociais e políticas, na sua impossibilidade
quando designado;
X - praticar outros atos na ausência eventual
ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de
Justiça Judicial;
XI - preparar os anteprojetos de lei a serem
aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para posterior
encaminhamento à Assembléia Legislativa;
XII - preparar resoluções e expedientes a
serem submetidos à aprovação do Procurador-Geral de Justiça, ao Colégio de
Procuradores de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público;
XIII - responder pela coordenação,
planejamento e elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público;
XIV - controlar a execução dos planos no
âmbito da instituição, recomendando as adequações ou medidas corretivas para a
consecução dos objetivos traçados;
XV - exercer outras atribuições que lhe forem
conferidas.
Artigo 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução
nº 004/2006.
Vitória, 02 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial